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Direitos Humanos

Governo Muda Redação do Programa de Direitos Humanos

O DECRETO No- 7.177, DE 12 DE MAIO DE 2010 alterou o Anexo do Decreto no 7.037, de 21 de dezembro de 2009- Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3.


Para atender demandas de grupos como a igreja e militares, o governo deu nova redação ao Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3). Lançado em dezembro do ano passado, o texto ganha nova versão a partir do Decreto 7. 711 publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13/5). A informação é da Agência Cãmara.
Em relação ao aborto, o texto que antes sustentava o apoio a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos, agora apenas considera o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde.
Os militares também tiveram suas queixas atendidas na nova redação do PNDH 3, que agora não faz duas referências diretas à ditadura militar. Foram modificadas a parte que tratava da produção de material didático-pedagógico sobre o regime de 1964-1985 e a resistência popular à repressão.
A nova redação também não mais propõe identificar e sinalizar locais públicos que serviram à repressão ditatorial. No novo texto, mais genérico, fica mantida a proposta de produção de material didático-pedagógico sobre graves violações de direitos humanos, ocorridas no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988 (Promulgação da Constituição Federal). A identificação de locais públicos será feita em pontos onde tenham ocorrido prática de violações de direitos humanos.
O decreto também modifica a proposta de institucionalizar a audiência pública nos processos de ocupação de áreas rurais e urbanas. A proposta era criticada pelo Ministério da Agricultura e pela Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Com a nova redação, a ideia de propor um projeto de lei sobre a mediação prévia entre proprietários e ocupantes é mantida, mas sem prejuízo de outros meios institucionais [como a reintegração de posse].
Além da Igreja, dos militares e dos ruralistas, os meios de comunicação também foram atendidos. O PNDH 3 não mais propõe a criação de lei prevendo penalidades administrativas, suspensão da programação e cassação de concessão para os veículos que desrespeitarem os direitos humanos. O novo texto apenas sugere a criação de marco legal, nos termos do artigo 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados.

fonte: Conjur de 14 de maio de 2010


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