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A IMPORTÂNCIA DA LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS NA TRANSFORMAÇÃO SUSTENTÁVEL DAS INDÚSTRIAS PERANTE AS CRISES ECONÔMICAS

Por: Eliana Garcia de Carvalho, Advogada , associada do escritório LEXNET Fortaleza, Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, Mestra em Negócios Internacionais pela Unifor. Auditora Ambiental pelo Instituto de Auditoria de Engenharia do Ceará . 

INTRODUÇÃO

A partir da década de 1960, a sociedade europeia passou a preocupar-se com o meio ambiente e, apesar de investidas ainda tímidas, questões como consumo mundial e o crescimento das populações estavam já latentes na preocupação com o meio ambiente.

Após a Segunda Guerra Mundial, intensificam-se as preocupações com o meio ambiente e, em 1972, a Declaração de Estocolmo é proclamada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, consagrando, como direito da humanidade, o meio ambiente de qualidade que permita uma vida digna e com bem-estar. Este foi o primeiro movimento para a proteção do meio ambiente que passou a figurar entre os objetivos da política das nações e instituições internacionais.

Pela primeira vez no mundo, foi consolidada e discutida a relação entre desenvolvimento e meio ambiente. Estabelecia-se a tendência de organização supranacional para discussão de problemas globais referentes à proteção ambiental. As diretrizes e princípios para a preservação e conservação da natureza, e as bases consensuais do desenvolvimento sustentável, em harmonia com o desenvolvimento econômico foram instituídas.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 foi a primeira lei fundamental a incluir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Desde então, o Brasil passa por mudanças profundas, buscando minimizar os efeitos severos do desequilíbrio ambiental que se instaura nestes últimos anos em seu vasto território.

Por isso, implementa várias medidas legais imprescindíveis para prevenir e reduzir a degradação ambiental, além de estimular novos hábitos com base na consciência do desenvolvimento sustentável, como as normas da Série ISO 14000, com ênfase na Rotulagem Ambiental (Selo Verde); a recente Lei nº. 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), em fase de regulamentação; e a Logística Reversa (LR) de Embalagens.

Considerações iniciais

Os severos efeitos do desequilíbrio ambiental, gerados pelo incremento industrial e econômico, põem em risco a segurança humana e a sustentabilidade internacional nestes últimos anos. Hoje, o modelo de desenvolvimento adotado pelos países industrializados e reproduzido pelas nações em desenvolvimento, ressaltam o uso excessivo dos recursos naturais sem considerar a capacidade de suporte dos ecossistemas.

Os padrões de produção e consumo vigentes são incompatíveis com o desenvolvimento sustentável, que deve satisfazer as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades. Por esse motivo, atualmente os padrões industriais constituem um grande problema para autoridades e organizações ambientais transnacionais.

O movimento para a proteção do meio ambiente passou a figurar entre os objetivos da política das nações e instituições, a partir da Conferência das Nações Unidas sobre o meio ambiente em Estocolmo, em 1972. Pela primeira vez no mundo, foi consolidada e discutida a relação entre desenvolvimento e meio ambiente. Ficou estabelecida essa tendência de organização supranacional para discussão de problemas globais, referente à proteção ambiental, os quais são extremamente difíceis de serem realizados no âmbito isolado de apenas uma Nação. Estabeleceram-se as diretrizes e princípios para a preservação e conservação da natureza, bem como as bases consensuais do desenvolvimento sustentável, que buscam harmonizar o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental.

Essa Conferência gerou um documento histórico. Um de seus principais desdobramentos foi a criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), primeira agência ambiental global. Esse Sistema da ONU é responsável por catalisar a ação internacional e nacional para a proteção do meio ambiente no contexto do desenvolvimento sustentável. Por sua vez, a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada em 1982, gerou o documento chamado ?Nosso Futuro Comum?, também conhecido como Relatório Brundtland, que reafirmou a visão crítica do modelo de desenvolvimento adotado pelos países e sua incompatibilidade com o desenvolvimento sustentável que deve ser perseguido pelas nações.

Diante da constante preocupação direcionada aos graves problemas ambientais, com reflexos diretos na economia global, grandes debates sobre o meio ambiente foram realizados em âmbito internacional. Desenvolveu-se uma dinâmica de proteção ambiental, com a conscientização pública dos efeitos nocivos e os danos causados pelo homem aos ecossistemas. São elas: Convenção de Viena (1985); Protocolo de Montreal (1987); Emenda Londres (1990) proteção da Camada de Ozônio; Global EnvironmentFacility (1991) ? financiamento para a proteção ambiental; Conferência Sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento no Rio de Janeiro (1992) ? RIO-92 ou Eco-92, versando sobre as mudanças climáticas, e a proteção da biodiversidade, e foi onde surgiu a ideia da ISO 14000; Agenda XXI (1992) ? desenvolvimento sustentável; Comissão de Desenvolvimento Sustentável da ONU (1993); Un-Habitat (1996) Conferência de Kyoto em dezembro de 1997 – fórum de discussão sobre a redução e limitação de emissões de gases de efeito-estufa para o período de 2008-2012; Protocolo de Kyoto entrou em vigor em novembro de 2004 quando a Rússia o ratificou, totalizando 141 países; Conferência Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável realizada em 2002 em Joanesburgo, onde se enfatizou o tema das fontes energéticas renováveis. (COSTA, 2005, p.10-11 e VIOLA, 1996, p.32 apud SOUZA, 200_. p. 3).

Todavia não se pode falar em desenvolvimento sustentável desconsiderando o cenário atual de crises econômicas globalizadas que assolam o planeta desde 2008. Nunca houve uma crise como a atual. Os Estados Unidos e a Europa correm um enorme risco de colapso de suas economias. Os bancos centrais tentam conter o problema com injeções cada vez maiores de liquidez, de dinheiro sem lastro, no organismo da economia já comprometida por maus créditos. Há uma enxurrada de dólares circulando no mercado mundial, sob o comando e anuência do Banco Central Americano. O aumento descontrolado de emissão de moeda, o chamado ?relaxamento monetário?, gera o excesso de liquidez no mercado (quantitativeeasing) e ameaça que a economia mundial globalizada desembarque em uma queda de preços em espiral deflacionária. A deflação e a depressão econômica são perspectivas catastróficas para qualquer sociedade. O risco de colapso da economia global é grande.

Os EUA não superaram a crise, e acumulam uma dívida de U$$ 14,3 trilhões e, ainda, correm o risco de declarar moratória se o teto da dívida não fosse aumentado para evitar que o país entrasse em default (suspensão de pagamentos) ao atingir o limite de seu endividamento. Essa medida visa reduzir o déficit norte-americano em US$ 1 trilhão e elevar o teto da sua dívida pública em um valor mínimo de US$ 2,1 trilhões. Contudo, essa medida sinaliza uma política fiscal contracionista, que vai reduzir o ritmo de crescimento da economia americana,ficando mais recessiva. Aliás, essa mesma medida também vai impactar negativamente o ritmo de expansão da economia mundial. No entanto, mesmo em crise e tendo a nota da dívida pública rebaixada pela agência de avaliação de risco,a Standard&Poor?s (S&P), de AAA para AA+, o que torna os títulos da dívida americana menos atrativos para o mercado financeiro, os Estados Unidos ainda são a principal economia global.

Na mesma situação, encontram-se os países da União Europeia como a Grécia, Portugal, Espanha, Irlanda, Itália e muitos outros de menor expressão que estão em dificuldades financeiras. Seus governantes ainda não sabem como resolver e lidar com o elevado déficit fiscal; problemas econômicos estruturais de natureza cultural; e o crescente endividamento de suas economias já deficitárias.

O Brasil está com inflação em alta e cresce o endividamento das famílias; juros elevados; crise política com queda de ministros no novo governo; interferência do governo em gestão de empresas privadas; déficit em conta corrente de 2,5% do PIB; e balança comercial sustentada pelo preço de matérias-primas (commodities). Há problemas, mas nada parecido com o que se vê à volta no mundo. Afinal, o país continua crescendo e a taxa de emprego está em alta.

1 SÉRIE ISO 14000

A série ISO 14000 é uma série de normas desenvolvidas pela InternationalOrganization for Standardization (ISO), que estabelecem diretrizes sobre a área de gestão ambiental (SGA) dentro das empresas. Entretanto a rotulagem ambiental (selo verde), ganha cada dia mais espaço nas discussões sobre novas estratégias empresariais competitivas. O dilema da indústria moderna é se adaptar a busca de novas diretrizes, com foco na proteção ao meio ambiente e na prevenção da poluição equilibrada às necessidades socioeconômicas e ambientais contemporâneas, especialmente no Brasil, após a sanção da lei sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos ? PNRS, assunto discutido mais adiante.

O setor industrial brasileiro viu a necessidade de obter a certificação ambiental, segundo as normas ISO 14000, como diferencial no mercado globalizado. Em um futuro próximo, as empresas que não se adequarem à série ISO deixarão de ser competitivas e terão dificuldades para exportar, uma vez que o Acordo Sobre Barreiras Técnicas ao Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC) reconhece o uso de normas internacionais como a base de normas nacionais voluntárias ou regulamentos técnicos obrigatórios no contexto de evitar a criação de barreiras técnicas ao comércio. Todos os tipos de documentos da ISO podem ter importantes implicações no cenário internacional, segundo Haroldo Mattos Lemos, presidente do Instituto Brasil PNUMA (Comitê Brasileiro do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente).

Hoje, uma política de gestão ambiental (SGA), aliada à rotulagem adotada pelas grandes indústrias, visa desenvolver um sistema para preservar o meio ambiente e os recursos naturais; garantir a qualidade de vida para as gerações atuais e futuras, a fim de satisfazer as necessidades da organização, dos clientes; cumprir as normas legais transnacionais, normas técnicas e guias de conduta, segundo os princípios do ?desenvolvimento sustentado?; além de viabilizar a transformação sustentável das indústrias perante a globalização de crises econômicas.

Na década de 1990, as reuniões internacionais, como Rio-92, Un-Habitat II e Agenda XXI, novamente, voltam a debater os efeitos nocivos e os danos causados ao meio ambiente, devido à produção e ao consumo desregrado dos países ricos em detrimento dos países mais pobres. Desse modo, naquela mesma ocasião foram formalizados os termos de referência explicitados no informe ?Nosso Futuro Comum? que adaptou o conceito/objetivo do desenvolvimento sustentável.

Entre as discussões sobre o desenvolvimento sustentável, surgiu aideia da criação na norma ISO 14000, que estabelece diretrizes sobre a área de gestão ambiental dentro das empresas. É importante observar que todos os documentos da série ISO são revistos a cada período de cinco anos, pelo menos, enquanto o tempo gasto para aprovação de uma nova Norma Internacional é, geralmente, de três anos.

Desse modo, no ano de 1993, a ISO reuniu diversos profissionais e criou um comitê, denominado Comitê Técnico TC 207, que teve como objetivo desenvolver normas (série 14000) em diferentes áreas envolvidas com o meio ambiente. Esse comitê foi dividido em nove subcomitês, que desenvolveram normas relativas:
Subcomitê 1: aos sistemas de gestão ambiental.
Subcomitê 2: às auditorias na área de meio ambiente.
Subcomitê 3: à rotulagem ambiental.
Subcomitê 4: à avaliação do desempenho (performance) ambiental.
Subcomitê 5: à análise durante a existência (análise de ciclo de vida).
Subcomitê 6: à definições e conceitos.
Subcomitê 7: à integração de aspectos ambientais no projeto e desenvolvimento de produtos.
Subcomitê 8: à comunicação ambiental.
Subcomitê 9: às mudanças climáticas.
(GONÇALVES, 2009, p.19).

O estado atual de certificação no Brasil, em consonância com a norma ISO 14001:2004, atinge a marca de 2300 certificações, além de uma excelente posição no ranking mundial, por sugerir uma atitude proativa do setor industrial brasileiro. Essa postura denota consonância com as reivindicações do mercado transnacional, e também com o conceito de desenvolvimento sustentável (POMBO e MAGRINI, p.10, 2008).

As duas mais recentes e principais tendências referentes à certificação ambiental no Brasil são sistemas integrados de gestão e responsabilidade social empresarial, além da certificação multsites, responsável pela eficiência do sistema de gestão ambiental em empresas de grande porte, como a PETROBRAS , que no cenário brasileiro é a empresa de maior destaquecom mais de 41 certificações, fato que pode ser atribuído à sua atividade potencialmente poluidora.

No Brasil, a Sociedade Certifcadora Ltda. (BVQI) e a DetNorskeVerittasCertifcadora Ltda. (DNV) são as empresas certificadoras predominantes no mercado (INMETRO, 2006).

Os setores da indústria brasileira com maior número de certificações obtidas são os setores industriais automotivo, petroquímico e químico e o setor de prestação de serviços, porém a representatividade deste último setor está, em grande parte, relacionada às exigências de certificação impostas pelas grandes empresas. Em contrapartida, as empresas de pequeno porte enfrentam a questão financeira como principal dificuldade para obter a certificação. Se os custos de implantação do SGA fossem mais acessíveis, um número maior de empresas brasileiras seriam certificadas, uma vez que este pré-requisito é indispensável para as organizações que almejam atingir o mercado internacional, cada vez mais competitivo e globalizado.

No Brasil a ISO é representada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT ) e tem direito a voto na organização. Assim, todas as normas nacionais sobre SGA criadas antes da ISO 14000 foram substituídas. O órgão brasileiro que regulamenta a legislação e emite resoluções na área ambiental é o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA ), instituído pela lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Por sua vez, o órgão executivo, a nível federal, é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA ), encarregado de fiscalizar as leis e as resoluções do CONAMA. Cada Estado no Brasil possui seu órgão correspondente.

No estado do Ceará essa fiscalização é realizada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE ), criada através da lei estadual nº 11.411 (DOE 04/01/88), de 28 de dezembro. Alterado pela lei nº 12.274 (DOE 08/04/94), de 05 de abril de 1994. A SEMACE é uma instituição pública, vinculada ao conselho de políticas e gestão do meio ambiente (CONPAM ), que tem a responsabilidade de executar a Política Ambiental do Estado do Ceará. Ela integra, como órgão Seccional, o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA ). Através da lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, a qual dispõe sobre o modelo de gestão do poder executivo, a SEMACE passou a ser vinculada ao Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (CONPAM).

A SEMACE é uma autarquia que tem como missão defender o meio ambiente, assegurando a melhoria da qualidade de vida das gerações presentes e futuras. O marco atual da gestão é assegurar a integridade ambiental necessária à sustentabilidade dos recursos naturais e à qualidade de vida, tendo como atribuição executar a Política Estadual de Controle Ambiental do Ceará.

No nosso país, o Sistema de Gestão Ambiental encontra-se em avaliação e é reformulado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA ), que tem por objetivo o redirecionamento da política de meio ambiente. São duas as suas principais diretrizes:
o aprimoramento do controle ambiental (licenciamento, fiscalização e monitoramento) e
o incentivo à adoção de práticas econômicas e cotidianas sustentáveis, à educação ambiental da sociedade e ao uso de um processo de desenvolvimento sustentável que utilize racionalmente os recursos ambientais, visando elevar os padrões de qualidade de vida da população.

Não se pode negar a proporção que os problemas ambientais tomaram desde o início do século passado. Os impactos ambientais, gerados pelo desenvolvimento industrial e econômico do mundo atual, constituem um grande problema para autoridades e organizações ambientais transnacionais. Os problemas ambientais não possuem fronteiras e o fenômeno da globalização mostra-se como um processo irreversível. Dentro desse contexto, as comunidades internacionais, desde a década de 1970, se mobilizam na busca de encontrar soluções que primem pela harmonia e o equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento sustentável.

1.1 Subcomitê 3 . Rotulagem ambiental (ISO 14020)
Nas sociedades modernas, a comunicação é a chave para a mudança de comportamento em direção ao desenvolvimento sustentável e o setor industrial tem dado importantes contribuições para esse fim. A rotulagem ambiental de produtos está consolidada em diversos países através das autodeclarações. Atenta à necessidade de normatizar a relação entre produtos e consumidores ou relações B2B (Business to Business), a ISO criou a série de normas 14020.

Rotulagem ambiental é a garantia de que um determinado produto é adequado ao uso que se propõe e de que apresenta menor impacto ambiental em relação aos produtos do concorrente disponíveis no mercado. Ela é conhecida também por Selo Verde, sendo utilizada em vários países como Japão, Alemanha, Suécia, Países Baixos e Canadá, mas com formas de abordagens e objetivos que diferem uma das outras.

Este subcomitê instituiu várias normas para criar as diretrizes da rotulagem ecológica, que são as seguintes:
ISO 14020: os princípios básicos para os rótulos e declarações ambientais (criada em 1998 e revisada em 2002).
ISO 14021: as autodeclarações ambientais – Tipo II ? Autodeclarações ambientais (criada em 1999 e revisada em 2004).
ISO 14024: os princípios e procedimentos para o rótulo ambiental Tipo I ? Programas de Selo Verde (criada em 1999 e revisada em 2004).
ISO TR 14025: os princípios e procedimentos para o rótulo ambiental Tipo III ? Inclui avaliações de Ciclo de Vida (criada em 2001).
(WUNDERVALD, 2010, p.03).

No ano de 2003, mais uma norma foi criada: a ISO 14025 relativa ao Selo Verde Tipo III. Essa norma pode ser usada como obstáculo para as exportações dos produtos de países que não estejam adequados e preparados segundo as diretrizes das séries ISO, ou seja, pode, na maioria dos casos, servir de barreira comercial não tarifária. Diversos países criaram seus próprios selos, os quais passaram a ser um diferencial competitivo. Dentre os países pioneiros na utilização da rotulagem ambiental de produtos, destacam-se Alemanha . Der Blue – criado em 1977, o programa mais antigo; Estados Unidos . Green Seal – 1989; e a União Europeia . EuropeanEco-label 1992.

No Brasil, o programa é coordenado pela ABNT e está em conformidade com a norma ISO 14020. O selo é denominado ABNT .Qualidade Ambiental e visa suprir as necessidades brasileiras na área de certificação ambiental. Foram escolhidas dez categorias de produtos prioritárias para a certificação: papel, couro e calçados, eletrodomésticos, cosméticos, aerossóis livres de CFC, baterias de automóveis, detergentes, lâmpadas, móveis de madeira e embalagens, segundo informação de Celestina CrocettaBiazin .

2 POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS . PNRS

O Brasil é dono de uma das mais duras legislações ambientais do mundo. E, por esse motivo, difíceis de pôr em prática. Existe uma tênue fronteira entre a lei que funciona como motor de desenvolvimento para a sociedade e a regra que se transforma em um peso.Por ser demasiadamente rigorosa, e por vezes antagônica a outras leis ambientais vigentes,tornam-se incapazes de serem cumpridas. Logo, são impraticáveis.

Ao final da década de 80, surgiam no Brasil as primeiras iniciativas legislativas para a fixação de diretrizes com o escopo nos resíduos sólidos. Desde então, foram elaborados mais de cem projetos de lei, os quais se encontram apensados ao Projeto de Lei nº 203 , de 1991, por força de dispositivos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Esse Projeto dispõe sobre acondicionamento, coleta, tratamento, transporte e destinação dos resíduos deserviços de saúde. Ele traz também a obrigatoriedade da logística reversa, além de promover a inclusão social dos catadores de lixo.

Nos últimos anos, o país tem criado regras sobre legislação ambiental teoricamente moderníssima, porém elas se mostram incapazes de serem cumpridas, porque são extremamente rígidas e inspiradas na realidade de outros países ricos. Ocorre que, quando se baseia na legislação estrangeira, o Brasil copia apenas as obrigações da iniciativa privada e não contrapõe os deveres do Estado, que acaba se eximindo de parte de sua responsabilidade.

Não se pode negar que, para estimular novos hábitos com base na consciência do desenvolvimento sustentável, a Série ISO 14000 (Rotulagem Ambiental), a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, e a Logística Reversa (LR) de Embalagens são empregadas com o objetivo de modernizar o país. Isso é a comprovação evidente de que o Brasil passa por mudanças profundas nos diversos setores da economia brasileira, mais notadamente no setor de resíduos sólidos. Essas mudanças decorrem de vários fatores, como a mudança do processo de produção e consumo, mais consciente, com exigências ambientais mais austeras, além de uma fiscalização mais eficiente pelos órgãos ambientais e, em especial, pela atuação decisiva do Ministério Público no âmbito Federal e Estadual.

Wladimir Antônio Ribeiro , que foi assessor do Ministério do Meio Ambiente (MMA) no processo de elaboração desta nova lei, concorda que o Brasil passa por profundas mudanças em relação aos resíduos sólidos. No entanto, outro fator importante para a implementação dessas transformações são as mudanças nas áreas jurídicas, e não apenas as de caráter repressivo, como por exemplo, a Lei de Repressão aos Ilícitos Ambientais , datada de 1998, mas, também as de caráter institucional. Dentre elas, merece destaque a Lei de Consórcios Públicos , que data de 2005, permitindo a união de Municípios na viabilização de planejamento e soluções integradas em matéria de resíduos sólidos, e ainda a Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB ), ano de 2007, que, dentre outras matérias, disciplina os serviços públicos vinculados aos resíduos sólidos.

Havia uma lacuna na legislação brasileira sobre os resíduos sólidos, já que faltava uma lei para regulamentar esse setor, especialmente fixando regras para os resíduos de responsabilidade privada. Contudo, essa lacuna foi preenchida no último dia 02 de agosto de 2010, quando foi sancionada a lei nº. 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS ), e dá outras providências. Destacam-se apenas como parâmetro, as seguintes inovações desta nova lei:
Logística Reversa (LR) é um instrumento por meio do qual os comerciantes e o produtor ou importador de produtos são responsáveis pelo recolhimento das embalagens e de resíduos pós-consumo e de sua destinação final apropriada;
Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, em que as empresas, a depender de seu tamanho e do tipo de resíduo que produzem, devem planejar o manejo de tais resíduos, inclusive sua adequada destinação final;
Planos Municipais de Resíduos Sólidos, por meio do qual o Município deve planejar todos os resíduos gerados em seu território, definir metas para que possuam manejo correto, seja através do serviço público de sua responsabilidade, ou por meio de atividade privada.

Uma legislação avançada e à frente de seu tempo pode ser muito útil, contudo ela exige essencialmente o comprometimento de toda a sociedade, ou seja, do poder público; cidadãos e empresas; não pode incidir apenas sobre um desses atores. Se isso acontecer, a legislação será ignorada, desrespeitada e, por vezes, burlada. Assim sendo, há restrições que precisam ser observadas, principalmente quando mexem com a atividade econômica, para não criarem mais problemas do que soluções, falhando em atingir seus objetivos sócioeconômicos e ambientais. Neste aspecto reside um dos principais riscos que se corre: o de existir uma legislação distante e que ignora a nossa realidade.

Cita-se apenas como destaque o exemplo de lei nacional extremante moderna, rígida, se comparada a outras no mundo, mas que, infelizmente, não alcançou seus objetivos, aquele de proteger o meio ambiente da enorme devastação ambiental: o Código Florestal, Regras Ambientais e Indigenistas – Lei 4771/1965. Atualmente, ela passa por um processo de modificação, sendo responsável o senador da República Aldo Rebelo, Relator do Projeto de Alteração do Código , que propõe as alterações apresentadas a baixo.

Como é e o que muda com o projeto

Margens de rios
Atualmente, é exigida área de preservação permanente (APP) de 30 metros nas margens dos rios, com até 10 metros de largura. Para rios com largura de 600 metros, a área de preservação exigida é 500 metros.

O projeto prevê redução para 15 metros, nos casos em que a área de preservação já esteja ocupada. Para novas propriedades e propriedades em que a área esteja livre, fica mantida a distância mínima de 30 metros.

Morros e encostas
Atualmente, não é permitida a utilização dos topos de morros, montanhas e serras e encostas com declive maior do que 45º.

O texto do novo código autoriza o uso para alguns tipos de cultivo. No entanto, a lista de atividades permitidas precisará ser regulamentada em nova lei.

Reserva legal
O código vigente prevê percentuais diferentes de preservação ambiental dentro de propriedades de acordo com a região: 80% da propriedade na Amazônia Legal, 35% no Cerrado, 20% para o restante do país.

O novo código prevê que a APP seja somada à área da reserva legal, totalizando 80% da propriedade na Amazônia Legal, 35% no Cerrado, 20% para o restante do país.

Anistia
Um decreto em vigor, que regulamenta o código, estabelece que os produtores rurais que recuperarem suas áreas desmatadas até 11 de junho de 2011 terão suas multas anistiadas. A partir desta data, quem não regularizar sua reserva legal ou APP serão punidos.

O código também prevê suspensão de multas aplicadas até julho de 2008 para o produtor que aderir ao Plano de Regularização Ambiental, que ainda precisa ser regulamentado. Se ele não cumprir o plano, as multas podem ser cobradas.

Documentação
Atualmente, o registro da reserva legal precisa ser feito em cartório.

Com o novo código, o registro da área pode ser feita por ato declaratório no órgão ambiental estadual.

Áreas urbanas
A lei vigente prevê que o uso do solo nas áreas urbanas seja definido na lei de uso do solo dos municípios.
O código alterado também não traz alterações para a área urbana.
Fonte: Lei 4771/1965 (Código Florestal) e Aldo Rebelo, relator do projeto de alteração do código.

Outra lei que merece ser citada é a recente Lei nº 12.305/2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, que oferece atenção especial aos catadores de materiais reutilizáveis recicláveis. No texto legal está definido, por exemplo, que o sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e a logística reversa priorizarão a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda. Aliás, essa lei só fora aprovada após 21 anos de discussão no Congresso Nacional Brasileiro, e até agora se encontra em fase de regulamentação.

Os estados e municípios brasileiros criam regras diferentes, o que torna a reciclagem impossível de ser implementada com eficiência em um país com dimensões continentais como é o Brasil. Atualmente os estados que já estabeleceram leis para a gestão dosresíduos sólidos são: Ceará, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Rio Grande do Sul. Curitiba é pioneira no país em relação à coleta seletiva, tendo implantado em 1989 o programa Lixo que não é lixo, que lhe concedeu o título de capital ecológica do país, em 1990, pela Organização das Nações Unidas (ONU).

A preocupação para com os resíduos é universal e vem sendo discutida há algumas décadas nas esferas nacional e internacional. Acrescida a isso, a expansão da consciência coletiva com relação ao meio ambiente e a complexidade das atuais demandas ambientais, sociais e econômicas induzem a um novo posicionamento dos três níveis de governo, da sociedade civil e da iniciativa privada em face de tais questões. A crescente ideia de preservação dos recursos naturais e a questão de saúde pública associada aos resíduos sólidos indicam que a gestão integrada de resíduos sólidos e os processos de tecnologia limpa são caminhos ambientalmente saudáveis, economicamente viáveis e tendem a ser cada vez mais demandados pela sociedade.

Assim, como na gestão dos resíduos sólidos, a sustentabilidade se constrói a partir de modelos integrados, que possibilitem tanto a redução, a reutilização e a reciclagem de materiais capazes de servir de matéria-prima para processos produtivos atenuarem o desperdício e gerarem renda. Por outro lado, é oportuno citar que para a garantia da sustentabilidade na gestão integrada de resíduos sólidos, é necessário que várias áreas técnicas devam se integrar e interagir na busca de solução dos problemas, como áreas da saúde, de planejamento, a fazendária e as sociais.

Dados coletados no dia a dia provam que a tendência de preservação ambiental e ecológica por parte de diferentes setores da economia brasileira deve continuar de forma permanente e definitiva. A consciência pela adoção de uma agenda sustentável cresce a olhos vistos a cada dia e todos os setores interessados em exportar e se manter no mercado competitivo e globalizado deve seguir as novas tendências do crescimento industrial, utilizando-se de tecnologias mais limpas, e devem deixar de olhar a logística reversa como um custo.

Hoje a sociedade demanda e pressiona por mudanças motivadas pelos elevados custos socioeconômicos e ambientais infligidos à natureza que já dá sinais de que os recursos naturais são finitos. Deve-se considerar que, na busca da solução para estes problemas, é fundamental a adoção da política dos 3Rs: Reduzir, Reutilizar e Reciclar, como faz o Canadá . CanadianCouncilofMinistersoftheEnvironment . CCME. Se manejados adequadamente, os resíduos sólidos adquirem valor comercial e podem ser reutilizados como novas matérias-primas, ou ainda novos insumos, depois de devidamente reciclados. Logo, poderão ser reinseridos outra vez nas cadeias produtivas, de forma sucessiva e sistemática.

No Brasil, a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) trouxe reflexos positivos no âmbito social, ambiental e econômico, porque vai diminuir consideravelmente o enorme consumo de recursos naturais; proporcionará a abertura de novos nichos de mercados, gerando trabalho, emprego e renda; vai conduzir à inclusão social de catadores de lixo, mão-de-obra sem nenhuma qualificação, mas com grande valor social e econômico, além de diminuir os impactos ambientais provocados pela disposição imprópria dos resíduos sólidos na natureza. Além disso, ainda se estará introduzindo em todo o território nacional a educação ambiental pela adoção do desenvolvimento sustentável no manejo de resíduos sólidos.

Vale destacar que a capacidade competitiva do setor produtivo será aumentada com a regulamentação da Lei Nacional de Resíduos Sólidos. Novas ações estratégicas serão traçadas com o escopo de viabilizarem processos capazes de agregar valor aos resíduos, propiciando a inclusão e o controle social, além de nortear estados e municípios para a adequada gestão de seus resíduos sólidos.

Observa-se, que apesar da lacuna legal ser preenchida com a publicação da nova lei de resíduos sólidos, nem tudo foi resolvido.Uma vez que, ela não é autoaplicável a um dos seus dispositivos mais importantes, aquele que se refere à logística reversa, pois ainda se aguarda pela sua regulamentação. Essa pode ocorrer de duas formas: a) por decreto presidencial; ou b) uma série de normas, editadas no nível inferior ao decreto, disciplinando embalagens, logística reversa, tratamento diferenciado para pequenas e médias empresas, etc.

A edição destas normas, bem como a definição dos órgãos do Governo Federal que serão responsáveis por editá-las, também será determinada, basicamente, por decreto presidencial.

A nova lei vigente não criou um órgão exclusivo para cuidar apenas dos resíduos sólidos, o que é realmente lamentável, pois isso poderia evitar uma série de conflitos entre regulamentos e, sem dúvida, proporcionaria uma maior segurança jurídica para os atores que atuam no setor de reciclagem, como designar um único órgão responsável por editar normas sobre a logística reversa, por exemplo. Deste modo, diversos órgãos e entidades do governo da União continuaram a exercer essa função, como o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), Secretarias do Ministério do Meio Ambiente (MMA), e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA ).

Outra grande falha na lei, por falta de regulamentação, é relativa às normas inferiores ao decreto. Como certo só se têm as normas relacionadas com a logística reversa, porque já constam na lei, que preferencialmente deverá ser disciplinada mediante acordos setoriais, opinião compartilhada também por Wladimir Antônio Ribeiro. Logo, o próprio setor quando estiver regulamentado, pode apresentar proposta, ou seja, acordo setorial e, uma vez considerado satisfatório pela autoridade ambiental competente, homologará o acordo, tornando-o regulamento.

Enfim, o setor de resíduos sólidos precisa que a regulamentação seja publicada o mais rápido possível, sem mudanças de última hora, que possam prejudicar os atores que já atuam no mercado de reciclagem, principalmente as cooperativas de catadores de lixo e as pequenas empresas.

3 LOGÍSTICA REVERSA E AS EMBALAGENS

Nestas últimas décadas, observamos uma rápida redução do ciclo de vida dos produtos, inclusive as embalagens e acessórios correspondentes, provocando aumento nas quantidades de produtos de pós-venda e de pós-consumo a terem seus retornos solucionados pela Logística Reversa.Pode-se afirmar que Logística Reversa, hoje, corresponde a uma das principais ações que as indústrias podem realizar com um duplo objetivo: ser ecologicamente correta e socialmente responsável e obter um diferencial competitivo e uma melhor percepção dos clientes no mercado.

Logística é um processo que envolve várias etapas, e pode ser dividido assim:a) envolve compra e venda;b) devolução de mercadoria por motivo de desistência ou de defeito;c) se preocupa com o destino de um produto ao final de sua vida útil.

A maior preocupação da Logística Reversa (LR) é fazer com que o material, já sem ter condições de ser reutilizado, retorne ao seu ciclo produtivo ou para o de outra indústria, agora como insumo, evitando uma nova busca por recursos que serão extraídos danatureza, e permitir um descarte ambientalmente correto, uma vez que os desequilíbrios ecológicos começaram a sinalizar que os bens naturais são finitos.

Duas diretivas pautam a LR na União Europeia que se complementam: ? WasteEletricalandEletronicalEquipment (WEEE) e RestrictionofHazardousSubstances (RoHS), em vigor desde janeiro de 2006. A primeira tem como objetivo eliminar a quantidade de lixo eletrônico que chega aos aterros sanitários, por meio da coleta e da reciclagem. Os aterros sanitários, como se sabe, além de terem um alto custo para os municípios, oferecem riscos à saúde. Já que com o tempo, os materiais se desintegram e formam um caldo (chorume) de metais pesados e outras substâncias nocivas que contaminam as cadeias alimentícias de pessoas, da fauna e da flora, através dos alimentos de maneira especial via lençol freático.

Por sua vez, a RoHS proíbe o uso de seis substâncias em produtos eletroeletrônicos fabricados pela indústria local e importados para a região. São eles: cádmio, mercúrio, cromo, chumbo e retardantes de chamas, como a bromo bifelina, que é cancerígena e bioacumulativa.

Segundo o especialista GailenVick, presidente da Reverse LogisticsAssociation (RLA) nos EUA, o governo gastou no ano de 2009 com Logística Reversa mais de US$ 750 bilhões. Vick afirma, categoricamente, que as empresas não prestam muita atenção na Logística Reversa, especialmente porque não têm consciência de quanto dinheiro poderia ser economizado com a adoção desta prática.

No Brasil, o presidente do Conselho de Logística Reversa do país , professor Paulo Roberto Leite, diz que depois da publicação da Lei Nacional de Resíduos Sólidos, ainda em fase de regulamentação quanto à logística reversa, o governo brasileiro precisa reunir todas as leis ambientais espalhados pelo país para inibir que essas legislações com diretrizes genéricasvenham atrapalhar a implantação dessa nova lei. Outro inibidor desta lei é a bitributação, que incide em várias etapas das cadeias reversas.

No mais, vale dizer que há uma brecha na legislação, já que ela imputa responsabilidade ao fabricante, mas não cria de forma específica e clara uma regra para quem importa e comercializa no país. Se essa lacuna não for preenchida, corre-se um sério risco de não ver o principal escopo da Lei Nacional de Resíduos Sólidos ser alcançado.

Logística Reversa é a estratégia que, na visão de André Saraiva (20–), diretor de Responsabilidade Socioambiental da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica(ABINEE ), permite um aumento de participação da empresa no mercado a partir de um programa de takeback. ?A conscientização e a destinação ambientalmente adequada de um produto pode trazer a esse consumidor, o entendimento sobre uma marca muito mais responsável e direta do que qualquer comercial. É uma aposta no consumo consciente?, afirmou.

É verdade que ainda existe muito desconhecimento sobre o assunto, talvez por falta de informação, de conhecimento técnico, ou até pelo pouco acervo bibliográfico a respeito do tema no Brasil, além de uma enorme ineficiência na própria execução da LR, que exige, de fato, uma estrutura complexa para recolher, armazenar e tratar resíduos e um investimento inicial bastante elevado, como afirma Paulo Roberto Leite. Contudo, ser ambientalmente correto afeta a satisfação do cliente. Se não se faz LR porque se é ambientalista, faça-se pelo lucro e pela imagem corporativa da indústria. O que é lixo hoje pode valer dinheiro no futuro.

Não se pode negar que o consumo descomedido e imediatista das sociedades neste início do século XXI, cada dia mais ávida por consumir produtos de última tecnologia, com novos materiais, principalmente os plásticos, a miniaturização dos sistemas eletrônicos, a digitalização corrente dos parelhos de todos os usos, a enorme quantidade de produtos lançadas no mercado, ainda que com pequena diferenciação de outros produtos que já estão no mercado, entre outros motivos, favoreçam a descartabilidade e a obsolescência precoce dos produtos de um modo generalizado. Portanto, hoje, segundo Paulo Roberto Leite (2010), ?produtos duráveis tornam-se semi-duráveis e os semi-duráveis tornam-se descartáveis de fato, num piscar de olhos?.

As embalagens comerciais e industriais demonstram nítida tendência à descartabilidade, argumenta o mesmo autor.Gerada principalmente pela mudança de materiais tradicionais por materiais de natureza plástica que reduzem os custos de manufatura, além daqueles com conteúdos tecnológicos para torná-las mais leves, transparentes, seguras e baratas, melhoram as condições promocionais dos produtos, adaptando-as às novas condições de vida da sociedade moderna e facilitando as condições de distribuição física, além de diminuir os diferentes custos incorridos no retorno dessas embalagens.

É notório o enorme desequilíbrio entre os fluxos diretos de produção e reversos de retorno ao ciclo produtivo no segmento de embalagens descartáveis, o que se nomina de poluição ambiental por excesso. Logo, esta preocupação ecológica motiva legislações, responsabilizando produtores ou a cadeia de distribuição direta pelo melhor equacionamento do retorno e reintegração destes produtos e materiais ao ciclo produtivo.

No Brasil, tramitam no congresso nacional legislações que visam aumentar expressivamente a responsabilidade dos produtores sobre os impactos que suas embalagens causam ao meio ambiente, além de obrigar as indústrias brasileiras a reavaliar os custos correspondentes, considerando-se que tradicionalmente a decisão de adoção de embalagem, e seus acessórios, descartável ou retornável, baseiam-se na comparação de custos totais incorridos pelo uso de cada tipo.

Podem-se destacar pelo menos três novos aspectos que devem ser considerados nestas decisões sobre as embalagens:a) os sistemas de produção de alta velocidade de resposta (Just In Time);b) a crescente conscientização ecológica empresarial pelos impactos de seus produtos, embalagens e seus acessórios;c) ao meio ambiente e o aparecimento de empresas especializadas na prestação de serviços de locação de embalagens retornáveis e seus acessórios.

Ressalta-se que, em função dos custos ambientais, as embalagens retornáveis têm sido recomendadas e, por esse motivo, as empresas em obediência à legislação, pela necessidade de aplicação de normas ambientais do tipo ISO 14000, ou pela necessidade de preservação de imagem corporativa perante o mercado competitivo e globalizado, passaram a usá-la.
Pode-se com isso dizer que a Logística Reversa de embalagens e seus acessórios apresentam ótimas perspectivas de crescimento no mercado brasileiro, na medida em que os riscos e oportunidades destes aspectos anotados neste estudo possam ser devidamente analisados pelas empresas, levando-se em conta a consciência ecológica, além de prestar especial atenção a quanto dinheiro poderia ser economizado com a adoção desta prática.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A expectativa da autora foi esclarecer, em linhas gerais, as inúmeras questões que envolvem o desenvolvimento sustentável, logo o presente estudo teve como objetivo abordar a importância das normas da Série ISO 14000, com destaque na Rotulagem Ambiental (Selo Verde), na recente lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e a Logística Reversa (LR) de Embalagens perante a transformação das indústrias, com base na legislação ambiental sustentável ante-crises econômicas globalizadas.

As questões ambientais vêm nas últimas décadas, despertando a atenção de diversos setores da sociedade. Com a abertura da economia, o aumento da competitividade e a maior conscientização dos consumidores, a variável ambiental nem sempre levada em conta assume uma importância cada vez maior. As organizações empresariais, nesse novo contexto, passam a adotar uma nova orientação em suas decisões estratégicas, como forma de obter vantagem competitiva. Desta forma, a preocupação com o meio ambiente passa a se constituir em uma nova oportunidade de mercado ao invés de uma barreira comercial.

Nesse mesmo sentido, pode-se dizer que a adoção de práticas sustentáveis é e será exigida de todos os setores da moderna economia, em que o fator ambiental não pode mais ser negligenciado. A globalização dos mercados e a expansão das indústrias exigem das empresas uma nova visão.

Hoje, não basta apenas recomendar o aproveitamento dos resíduos por métodos seguros uma vez que é imprescindível que o manejo desses resíduos seja ambientalmente saudável. Deve-se procurar mudar os padrões não sustentáveis de produção e consumo, além de reforçar e internalizar a adoção do conceito dos 3Rs em todas as etapas do desenvolvimento, pois somente assim se estará preservando o meio ambiente e os recursos naturais, garantindo a qualidade de vida para as gerações atuais e futuras, e ainda equilibrando as necessidades socioeconômicas contemporâneas.

Logo ou no futuro a Rotulagem Ambiental (Selos Verdes) que atingirá toda a cadeia produtiva, tanto das grandes empresas, como das micro e pequenas empresas, abrange todo o ciclo de vida do produto. Por isso, pode se constituir numa das garantias de permanência no mercado e fazer toda diferença nas empresas que a adotarem, em face de competitividade e da globalização dos mercados. Os padrões de consumo estão mudando, o crescente movimento ambiental vem difundindo a importância de produtos ecologicamente corretos e ganham, cada vez mais, consciência em torno da equação meio ambiente e desenvolvimento sustentável, em que a variável ambiental será decisiva no momento da compra.

Gestão de resíduos passou a ser importante fonte de matéria-prima para indústria aliada a Logística Reversa (LR). Por esse motivo, pode-se dizer de uma forma bem simples e clara, que a LR nada mais é do que aproveitar o esforço da indústria e do comércio, em colocar produtos no mercado, para retirar os resíduos decorrentes do uso desses mesmos produtos, proporcionando a destinação ambientalmente adequada. Ela começa no momento em que o produto é produzido, estende-se ao ato da compra e reinicia o ciclo quando é devolvido como matéria-prima para ser reinserido. Trata-se, então, de uma aposta noconsumo consciente e de uma ação socialmente responsável que pode reduzir custos e melhorar a qualidade dos serviços associados, com o acréscimo de uma melhor percepção da sociedade e dos seus mercados.
Ressalta-se neste estudo que gestão dos resíduos (embalagens) passou a ser uma rica e importante fonte de matéria-prima para as indústrias, aliada à logística reversa (LR). No atual contexto econômico, resíduo sólido representa um novo mercado, uma nova moeda, porque reciclar dá lucro, está claro para o mundo todo, e as indústrias terão de passar por essa transformação. Por outro lado, diante de crises econômicas globalizadas, da escassez de recursos naturais, do severo desequilíbrio ambiental, o reaproveitamento é imprescindível. Lixo será o recurso mais importante no futuro e a LR pode gerar novas oportunidades, notadamente no Brasil.

Em um cenário global nada favorável economicamente, e com reflexos negativos para o desenvolvimento sustentável das nações, fica claro que não se pode mais conceber questões ambientais isoladas do contexto econômico. Para a proteção eficaz do meio ambiente é indispensável conjugar ações do Estado com as políticas fiscais e econômicas, visando coordená-las com os demais instrumentos de gestão estatal, procurando agir conforme a máxima da Rio-92: Pensar global e agir local.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

ABNT e Ministério do Meio Ambiente assinam um termo de cooperação para implantar o Programa Brasileiro de Rotulagem Ambiental. ABNT Newsletter. São Paulo, n.9, mar. 2000. Disponível em: <http://www.abnt.org.br/newsletter/edicao09/body.htm>. Acesso em: 27 jun. 2011.

BIAZIN, Celestina Crocetta ; GODOY, Amália Maria G. O selo verde: Uma nova exigência internacional para as organizações. Maringá: S.l, 200_. Disponível em:<http://www.abepro.org.br/biblioteca/ENEGEP2000_E0131.PDF>. Acesso em: 17 jul. 2011.

CASTRO, Paulo Rabello. Um 2011 perigoso para europeus e americanos. Revista Época. São Paulo, p.58, 17 jan. 2011.? ENTENDA os principais pontos do projeto do novo Código Florestal. Brasília/São Paulo: G1, 2011. Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/04/entenda-os-principais-pontos-do-projeto-do-novo-codigo-florestal.html>. Acesso em: 17 jun. 2011.

GONÇALVES, Daniel Bertoli. Gestão Ambiental. Sorocaba: UNESP, 2009. Disponível em: <http://danielbertoli.synthasite.com/resources/Apostila_Gest%C3%A3o_Ambiental_Prof_Daniel.pdf>. Acesso em: 17 jun. 2011.

ISO 14000. [S.l: s.n], 20–. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/ISO_14000>. Acesso em: 27 jun. 2011.

LEITE, Paulo Roberto. Logística reversa e a política nacional de resíduos sólidos (PNRS). Revista Tecnológica. Nov. 2010. Disponível em: < http://www.clrb.com.br/ns/>. Acesso em: 30 jun. 2011.

LEITE, Paulo Roberto. Logística reversa: Inibidores das cadeias reversas. Revista Tecnológica. 2009. Disponível em: <http://www.clrb.com.br/artigos/artigo_inibidores.pdf>. Acesso em: 30 jun. 2011.

LEITE, Paulo Roberto. Logística Reversa: meio ambiente e competitividade. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2003.

OLIVEIRA, Manoella. A Dinâmica da logística reversa. São Paulo: Abril, 2009. Disponível em:
<http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/lixo/conteudo_471850.shtml>. Acesso em: 30 jun. 2011.

PINHEIRO FILHO, Dionilson J. Logística reversa e desenvolvimento sustentável. [S.l: s.n], 2011. Disponível em:
<http://www.artigosinformativos.com.br/Logistica_Reversa_e_o_Desenvolvimento_Sustentavel_Sobral_Ceara-r1130956-Sobral_CE.html>. Acesso em: 29 jun. 2011.

POMBO, Felipe Ramalho; MAGRINI, Alessandra. Panorama de aplicação da norma ISO 14001 no Brasil. Gest. Prod. São Carlos, v.15, n.1, p. 1-10,jan-abr. 2008. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/gp/v15n1/a02v15n1.pdf>. Acesso em: 07 jun. 2011.

RIBEIRO, Wladimir Antonio. Resíduos sólidos: a regulamentação da nova lei e as expectativas do mercado. S.l: Segs, 20–. Disponível em: <http://www.segs.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18601:residuos-solidos-a-regulamentacao-da-nova-lei-e-as-expectativas-do-mercado&catid=50:cat-demais&Itemid=331>. Acesso em: 19 jun. 2011.

SILVA, Marina. Projeto de lei: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências. Brasília: Câmara, 2007. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/sileg/integras/501911.pdf>. Acesso em: 17 jun. 2011.

SOUZA, Sharon Cristine Ferreira de. Globalização , meio ambiente e desenvolvimento sustentável. Londrina: UEL, 200_. Disponível em: <http://www.uel.br/eventos/sepech/arqtxt/resumos-anais/SharonCFSouza_1.pdf> Acesso em 17 jun. 2011.

STEFANO, Fabiane. O País fora da lei. Revista Exame. São Paulo: Abril, 17 jun. 2009. Disponível em:
<http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/desenvolvimento/conteudo_478123.shtml?func=1&pag=4&fnt=9pt>. Acesso em: 29 jun. 2011.

WUNDERVALD, Adriana. Um Estudo sobre a rotulagem ambiental de produtos. Chapecó .SC: Universidade Comunitária da Região de Chapecó, 2010. Disponível em: <http://www5.unochapeco.edu.br/pergamum/biblioteca/php/imagens/00006B/00006B23.pdf>. Acesso em: 27 jun. 2011.