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Comentários desativados em A NECESSIDADE DE UMA GESTÃO DE QUALIDADE NA PREVENÇÃO AO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
Por Ana Katharine Vasconcelos de Sousa, advogada da área trabalhista do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, unidade Juazeiro do Norte, LEXNET Fortaleza.
A NECESSIDADE DE UMA GESTÃO DE QUALIDADE NA PREVENÇÃO AO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
Atualmente, um dos assuntos de maior relevância na seara empresarial e trabalhista é o estudo das relações de trabalho em sua plenitude, ou seja, a reflexão integralizada sobre as diversas nuances que estruturam o direito ao trabalho.
A atual proteção ao trabalho e ao trabalhador se deu por construção histórica, alicerçada em diversas manifestações coletivas e institucionais que apontavam para uma maior humanização dessa relação.
A Constituição brasileira de 1988 demonstra esse avanço, firmado pela história, trazendo os direitos fundamentais intrínsecos ao homem, tendo como epicentro de proteção a dignidade da pessoa. Tal percepção de defender a dignidade humana sedimenta-se como uma das obrigações máximas fundamentais do Estado, alcançando todas as relações pessoais ou sociais.
Na perspectiva empresarial por vezes essas garantias fundamentais são fomentadas, o que reflete diretamente nas demandas trabalhistas enfrentadas pelas empresas em razão de práticas abusivas aos direitos do trabalhador, especialmente tratando sobre assédio moral.
Destaque-se que não há na legislação trabalhista um rol taxativo de condutas assediadoras, o que permite aos juízes, advogados e demais operadores do direito terem as mais diversas interpretações quanto à caracterização do assédio moral nas empresas. Assim, já passou da hora do empresariado conhecer este termo e buscar prevenir tais atos dentro do seu negócio! Esta atitude preventiva reduz passivos judiciais e melhora a produtividade no ambiente de trabalho.
O assédio moral é uma modalidade de violência moral que se manifesta pelo desejo de dominação do indivíduo/empregado por meio da palavra, pelo conhecimento ou mesmo pelo vínculo entre as partes. A psiquiatra e psicanalista Marie France Hirigoyen, foi quem cunhou a expressão assédio moral para significar a violência perversa que causa danos aos valores e princípios nas famílias e no ambiente de trabalho, em suas múltiplas relações.
Por assédio, entendemos ser uma situação ou conjunto de situações vexatórias às quais se submetem o trabalhador a fim de conseguir algum objetivo, seja ele lícito ou não.
É importante destacar que as condutas assediadoras podem ocorrer de diversas formas: a) quando o assediador é superior hierárquico do empregado – assédio vertical descendente; b) quando o empregado assedia seu superior – assédio vertical ascendente; c) quando empregado assedia outro que ocupa a mesma posição hierárquica deste – assédio horizontal.
A responsabilidade do empregador de coibir tais condutas é a mesma nas três situações. Mesmo quando o assediado for pessoa que ocupe cargo de chefia na empresa, cabe a esta, ao tomar conhecimento dos fatos, tomar providências para cessar o ato, seja por meio de aplicação de penalidades ao “agressor”, seja por meio de palestras, treinamentos e cursos de relacionamento interpessoal para a equipe.
O assédio é uma prática desproporcional que degrada a qualidade do ambiente de trabalho e os interessados na contratação.
O desequilíbrio gerado coloca em xeque até mesmo a função social do contrato, pois ninguém quer se submeter a maus tratos psicológicos dentro daquele lugar onde se inseriu para crescer produtivamente, onde está para prestar o dispêndio da sua energia criativa em prol da consolidação de fins que deveriam ser comuns.
Destacamos que para caracterizar o assédio, não basta um ato isolado que pode até ser interpretado como uma brincadeira de mau gosto, que por si já pode caracterizar uma humilhação, mas pode não adentrar nas questões da dignidade pessoal. A conduta que gera assédio é sistemática, reiterada, intencional e direcionada com o claro intuito de desestruturar o assediado.
Ao trazer este tema para o cerne da discussão, entendendo como problema que ultrapassa a contratação, a esfera privada e adquire relevância como problema de ordem e saúde pública que atinge a própria dignificação da atividade laboral, deixando profundas marcas nos trabalhadores e na empresa que muitas vezes só tem conhecimento das situações de assédio quando estas são colocadas em discussão judicial.
Para evitar situações dessa natureza é essencial que as empresas conheçam este tema e os reflexos dele no ambiente de trabalho. A capacitação da equipe, com ajuda de consultorias, treinamento de líderes e uma boa gestão de recursos humanos também faz um diferencial neste aspecto.