Acesso ao associado Login: Senha:
PT | PT | PT | PT
LEXNET
  • A LEXNET
  • Escritórios Associados
  • Vantagens
  • Eventos
  • Notícias
  • Livros
  • Artigos
  • Perfil
  • Contato

A SÍNDROME DE BURNOUT E 0 NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL

Home / Artigos / A SÍNDROME DE BURNOUT E 0 NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL
maio 11, 2022
LEXNET
Artigos
Comentários desativados em A SÍNDROME DE BURNOUT E 0 NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL
A SÍNDROME DE BURNOUT E 0 NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL

Por Orlando José de Almeida, sócio no Homero Costa Advogados, LEXNET BH em parceria com Rafael Euripedes Urquiza de Oliveira.

A SÍNDROME DE BURNOUT E 0 NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL

Segundo o Ministério da Saúde a Síndrome de Burnout decorre de “um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade”[1].  

A partir de janeiro de 2022 a Síndrome foi incluída na lista de Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde – CID.[2]

A International Stress Management Association (ISMA-BR), em 2019, realizou uma pesquisa e concluiu que o Brasil é o segundo país do mundo em número de pessoas acometidas pela doença.

Estudiosos apontam que o transtorno é composto por três dimensões: a) sentimento de exaustão emocional devido as exigências profissionais; b) sentimento de negativismo, com o consequente afastamento em relação a outros indivíduos como, por exemplo, clientes e colegas de trabalho; e, c) insatisfação pessoal no que diz respeito aos desafios e às atividades propostas.

Em decorrência da doença os trabalhadores, normalmente, passam a ter um menor rendimento em suas atribuições profissionais, o que desagua, em muitas situações, em dispensas por parte dos empregadores.

Diante desse quadro, o Judiciário Trabalhista tem enfrentado várias demandas com reivindicações de reparações por danos morais, materiais, bem como de reconhecimento de garantia de emprego e reintegração ao trabalho.

Os nossos tribunais, em regra, têm sido cautelosos quando do julgamento de referidas ações, observando-se, para tanto, a prova produzida em cada caso concreto e se os fatores para o desenvolvimento da moléstia estão vinculados diretamente com a execução dos trabalhos.

É que para haver reparação, de modo geral, necessário se faz a conjugação de três requisitos, ditos essenciais: a) o ato ilícito; b) o dano; e, c) o nexo de causalidade.

Diante desse contexto, condutas tidas como irregulares, como a imposição exagerada de acréscimo de tarefas em desvio de função, sobrecarga rotineira de horas extras, não concessão de férias de forma reiterada, podem ser fatores desencadeadores da Síndrome, mas nem sempre são suficientes para estabelecer o nexo causal ou concausal entre ela e o trabalho nessas condições.

As provas devem ser contundentes nessa direção, sendo a principal delas a pericial, elaborada por médico especializado para realizar tal averiguação.

E corroborando todo o exposto vem posicionando os nossos Tribunais Regionais do Trabalho, tal como ocorreu por ocasião dos julgamentos proferidos nos processos 0000235-78.8201.5.52.2000, 1000235-77.2020.5.02.0709, 1001219-94.2018.5.02.0074 e 1000022-72.2021.5.02.0083. Vale realçar também que o Colendo Tribunal Superior do Trabalho nesse caminho decidiu:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DE BURNOUT. ASSÉDIO MORAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CONCAUSAL. VALOR DA CAUSA FIXADO EM R$ 40.000,00, CONFORME PETIÇÃO INICIAL, SENTENÇA E ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na “[…] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral”. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, assim consignou: “concluo pela ausência de nexo entre a moléstia e a atividade profissional, não tendo sustento as pretensões relativas à estabilidade acidentária e indenização por danos morais e materiais respectivos” e “Por tais motivos, não caracterizado o assédio moral, afasto a pretensão de reforma”. Não evidenciada a conduta culposa do empregador e o nexo concausal entre a doença e o trabalho, bem como o alegado assédio moral, deve ser mantida a decisão regional que confirmou a improcedência dos pedidos iniciais. Agravo de instrumento conhecido e não provido” (AIRR-1001327-66.2015.5.02.0321, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 26/03/2021). (Destacamos).

Apresentadas as considerações acima, conclui-se que o para o reconhecimento do nexo causal ou mesmo concausal, entre o transtorno mental e o trabalho, se faz necessária a produção de prova capaz de demonstrar que as atividades desempenhadas pelo empregado foram determinantes para o desenvolvimento ou o agravamento da enfermidade.


[1] Síndrome de Burnout. Gov.br, 2021.  Disponível em: <https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/sindrome-de-burnout>

[2] Burnout passa a ser reconhecida como doença do trabalho. revista ampla, 2021. Disponível em: <https://revistaampla.com.br/burnout-passa-a-ser-reconhecida-como-doenca-do-trabalho/#:~:text=Outro%20estudo%20realizado%20pela%20International,do%20alto%20n%C3%ADvel%20de%20estresse>

Twitter

  • 2013, o ano do 9º Encontro Anual, cujo tema foi “CRESCER-CRECER-AGRANDIR”: #10anosLEXNET http://t.co/PUXmj1w7Ck - over a year ago
  • Em 2012, além do Encontro Anual, aconteceram 2 eventos Líderes Estrategistas e lançamos outros 2 volumes da Col. LEXNET #10anosLEXNET - over a year ago
  • Em 2011, mais de 100 profissionais participaram do 7 Encontro Anual Salvador. Vc foi um deles? https://t.co/pMKCGBXMpB #10anosLEXNET - over a year ago

Entre em Contato

LEXNET

Av. Paulista, 2073
Horsa II, 14 andar, cj 1404
São Paulo - SP - Brasil
01311-300

+55 (11) 3285-3493

lex-net@lex-net.com

http://www.lex-net.com

Palavras dos nossos associados

  • "Como membro da rede LexNet, o MF Advogados passou a atender os clientes de forma segura e eficiente em todas as áreas do Direito Público e Privado. Isso porque, a LexNettorna possível a constante troca de experiências entre profissionais altamente qualificados dos mais diversos ramos do Direito, ensina a dividir paraalcançar melhores resultados, oferece produtos correlatos à advocaciae, acima de tudo, possibilita que todos os sócios da rede estejam sempre atualizados com as tendências do mercado".

    Meirelles Ferreira Advogadoswww.meirellesferreira.adv.br
  • “Fazer parte da rede LEXNET traz para o escritório maior credibilidade e proporciona ao nosso cliente um atendimento diferenciado. Prezamos pela experiência jurídica acumulada e fazer parte desta network nos permite atuar de forma integrada e em parceria com outros escritórios do Brasil”.

    Armond Advogadoswww.armondadvogados.adv.br
  • “ Estar presente numa rede de advogados e negócios como a Lexnet, não somente é motivo de orgulho para nós por fazermos parte de um seleto grupo de escritórios de diversas áreas, como também é fundamental para nossa estratégia negocial,  podendo manter não somente um representante, mas um verdadeiro parceiro, em favor de nossos clientes em cada Estado da Federação e em outros países do mundo. Ademais o constante encontro de idéias  e informações entre os parceiros da rede, nos mantêm atualizados constantemente sobre o direito e sobre os negócios, nos possibilitando sempre ofertar e receber ofertas de novas oportunidades.”

    Fernando Maciel Advocacia & Consultoriawww.fernandomaciel.adv.br
  • “ Ser LEXNET permite ao MBAF Consultores e Advogados ter diferenciais competitivos de atuação nacional, garantia da entrega de serviço jurídico amplo e diferenciado, além de um networking que possibilita sermos uma plataforma capaz de gerar o assessoramento de negócios seguros para os nossos clientes , além das fronteiras do Brasil”.

    Machado Neto, Bolognesi, Azevedo e Falcão Consultores e Advogadoswww.mbaf.com.br
  • A Lex-Net é a extensão de nosso ideal de vida, de nosso desejo de crescer, reunir pessoas e resolver situações. Ela nos traz uma gama inteiramente inédita de desafios e objetivos. Descobrimos que não estamos sós, que existem profissionais e pessoas com ideais comuns além das nossas fronteiras, que lutam as mesmas batalhas, pelas mesmas razões, e o sentimento de irmandade nos enche de satisfação. Simultaneamente à esta descoberta nos deparamos com novidades à cada encontro e interação que se estabelece. Como se cada relação não fosse um mundo em si, a rede é como um organismo vivo que pulsa centenas de interesses dos advogados e seus clientes, circulando inteligência e estudo, teses e problemas, energia e respostas, aflição e esperança. A Lex-Net nos expande, nos exige e nos complementa.

    Carrion Advogadoswww.carrion.com.br
  • "A rede Lexnet permite que nosso escritório expanda as suas fronteiras geográficas e de conhecimento, oferecendo ao cliente uma atuação abrangente, capaz de potencializar oportunidades, abreviar o andamento de procedimentos jurídicos e ainda representar uma significativa redução nos custos da prestação do serviço".

    Portugal Murad – Direito de Negócioswww.portugalmurad.com.br
  • "A LEXNET é uma iniciativa pioneira e inovadora no exercício da advocacia empresarial no Brasil, por desenvolver o network jurídico-empresarial, congregando escritórios de médio porte e parceiros em todas as unidades da Federação, América Latina e Europa, para atuação integrada em todo o território nacional e países vizinhos. Nosso modelo de atuação permite oferecer aos clientes um atendimento de maior abrangência nacional e internacional, favorecendo o intercâmbio de informações jurídicas e o conhecimento dos mercados ligados a cada nicho de atuação dos nossos clientes. Hoje a LEXNET tem o orgulho de ser a maior rede de escritórios de advocacia empresarial da América Latina nos critérios de volume de negócios e de qualidade técnica dos serviços prestados".

    Varella Advogados Associadoswww.varellaadvogados.com.br
  • "No mundo de hoje a ideia de cooperativismo entre profissionais , em sentido amplo, torna-se a cada dia mais clara como uma prática vantajosa para a todas as partes. A Lexnet é pioneira nesse sentido e um grande exemplo de rede onde as expertises profissionais de seus membros se complementam para um melhor atendimento dos clientes e incremento dos próprios negócios".

    Queiroz Advogados Associadoswww.queirozadv.com.br
  • "A rede Lexnet permite que nosso escritório expanda as suas fronteiras geográficas e de conhecimento, oferecendo ao cliente uma atuação abrangente, capaz de potencializar oportunidades, abreviar o andamento de procedimentos jurídicos e ainda representar uma significativa redução nos custos da prestação do serviço".

    Portugal Murad – Direito de Negócioswww.portugalmurad.com.br
  • "A LEXNET representa para o LSA - além da satisfação de ser associado idealizador e fundador da rede - estar no cenário jurídico internacional com ampla capacidade de atendimento, nas mais ricas e diversas áreas do direito; presença em importantes centros econômicos no país e fora dele; e um excelente canal de troca e aprimoramento  profissional".

    Lopes da Silva & Associados – Sociedade de Advogadoswww.lopesdasilva.adv.br
  • "Escritório fundador da LEXNET, entende e percebe, na existência da rede, oportunidade única de melhor servir às demandas de clientes nacionais e internacionais, com a troca de estratégias jurídicas com os demais associados. A LEXNET possibilita a interação entre dezenas de abalizados profissionais, voltados para o mesmo fim: parcerias na busca do primoroso e exitoso atendimento ao cliente e, ainda, ousamos dizer mais: na constante relação de fazer novos amigos".

    Escritório de Assessoria Jurídica José Oswaldo Corrêawww.eajjoc.com.br
  • "Ser um Escritório Especialista Lexnet nos permite assistir aos Escritórios membros nas demandas criminais havidas com seus clientes, levando a nossos parceiros a tranquilidade ter um efetivo Sócio lidando com assuntos de sua clientela, com o cuidado e personalismo que tais assuntos requerem por natureza. A Rede também permite a nosso Escritório ter presença nacional, nos capacitando a prestar um atendimento melhor, mais ágil, eficaz e personalizado a nossos clientes e parceiros".

    Portela, Campos Bicudo e Jaloreto Advogadoswww.jaloreto.com.br
  • "O modelo de atuação conjugada à experiência dos clientes empresas, impulsionou o Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados à associar-se à LexNet, quando cresceu e se desenvolveu, tendo a oportunidade de ampliar seu negócio com os demais associados, com a troca de experiências e de produtos jurídicos. O trabalho da rede foi essencial para nos tornarmos um escritório de porte e representatividade em nossa região".

    Imaculada Gordiano Sociedade de Advogadoswww.imgordiano.com.br
  • "A Rede LEXNET representa a família que escolhemos pertencer, é ousada e grandiosa, um sonho que conquistamos a cada dia. Através da sua abrangência, garante aos seus associados a expansão territorial e o intercâmbio de conhecimento de profissionais que atuam no mais diversos seguimentos da profissão, garantindo ética e transparência. Reunindo um grupo seleto e de qualidade, a LEXNET representa força e vontade para explorar oportunidade, gerar resultados e enfrentar o mercado competitivo dos negócios. Com espirito de união e perseverança, a cada novo encontro, cultivamos o verdadeiro espírito LEXNET de ser!".

    FRS Consultoria e Assessoria Jurídica e Empresarialwww.frsconsultoria.com.br
  • "Fazer parte da Lexnet, uma aliança cujo diferencial pauta-se na capacidade de estimular os escritórios-membro a realizar negócios com o mais alto padrão ético e de qualidade, é ter diariamente a oportunidade de intercâmbio de trabalhos, ideias e produções intelectuais dos mais variados segmentos empresariais. Isso resulta em uma maior visibilidade e projeção no mercado, solidificando a atuação dos escritórios, além de fortalecer e amadurecer a relação entre os participantes da rede. Face à natureza ímpar de cada negócio gerado, é preciso que cada banca esteja preparada para os mais variados desafios. Também é importante ressaltar o incentivo à criação de conteúdos jurídicos que contribuam efetivamente para o desenvolvimento intelectual de nosso corpo jurídico. Para a F&V, fazer parte de uma rede como a Lexnet é motivo de grande satisfação e impulsão de resultados".

    Forti & Valdivieso Advogados Associadoswww.fortiadvogados.com.br
  • “Sou cliente do escritório Edson Barcellos há mais de uma década. Nesse tempo de convivência empresarial, o escritório Edson Barcellos passou para minha pessoa e para os colaboradores de nossas empresas, atenção, confiança e alta relevância profissional. O escritório Edson Barcellos como associado da LEXNET tem nos oferecido excelente suporte jurídico através dos escritórios de advocacia associados nas sedes de nossas empresas em Goiânia,  Belo Horizonte, São Paulo, Osasco, Porto Alegre, Curitiba e Florianópolis”.

    Edson Barcellos Advogados Associadoswww.edsonbarcellos.com.br
  • “A participação na rede nos permitiu uma enorme troca de experiência e de conhecimentos jurídicos, além de abrir os nossos olhos para novos mercados na área jurídica, na gestão do escritório e no atendimento aos nossos clientes”.

    Elarmin Miranda Advogados Associadoswww.elarminmiranda.adv.br
  • "Para o BISPO VIEIRA ALVARES - Sociedade de Advogados, a associação à LEXNET representou uma quebra de paradigma, pois alçamos das 5 (cinco) especialidades ofertadas para nossos clientes, para um universo bem mais amplo de expertises, alavancando negócios e fazendo com que nosso nome transcendesse os limites territoriais de Sergipe, pois além de nos valer dos serviços dos escritórios parceiros, também levamos para outros Estados alguns de nossos produtos jurídicos".

    Bispo Vieira Alvares – Sociedade de Advogadoswww.bva.adv.br
  • "A LEXNET possibilitou a projeção de nosso escritório para todo o território nacional, América Latina e Europa, onde hoje estamos presentes e oferecemos nossos serviços. Nossos clientes também podem contar com suporte de nossos parceiros em todas essas localidades, além de especialistas em todas as áreas do direito".

    Amaral de Andrade Advogados Associadoswww.amaraldeandrade.com.br