Por Larissa Dias, advogada na FRS Consultoria e Assessoria Jurídico Empresarial, LEXNET Santos
AÇÃO REVISONAL DO FGTS: O QUE É?
Segundo a folha de São Paulo e o portal UOL, as buscas através da plataforma google sobre ações de revisão de FGTS registraram um aumento de mais de 1.000%. As maiores dúvidas sobre o assunto é o prazo para interposição da ação e se realmente vale a pena.
A procura pelo tema é justificada pelo julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.090/2014 que seria discutida em maio, porém foi retirada de pauta sem previsão de retorno. Há quem diga que o julgamento seja neste segundo semestre.
O interesse da população é tanto que já existem movimentos na internet para que o julgamento volte para a pauta e seja julgada o quanto antes. Existem hasghtags como “adi5090” e “julgaSTFFGTS” para pressionar o STF.
O direito à tese da revisão do FGTS é para qualquer trabalhador brasileiro com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que possua saldo no Fundo a partir de 1999.
A referida ação judicial visa a revisão da correção do FGTS, tendo em vista que a taxa utilizada para correção (Taxa Referencial – TR) se encontra defasada.
A diferença de rendimentos entre a TR e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), por exemplo, é grande, resultando em variações de 48% a 88% ao longo dos períodos.
Importante destacar que não existe prazo prescricional para ingressar com a ação, exceto tratando-se de créditos trabalhistas, conforme súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho.
Ainda que o trabalhador tenha utilizado os valores do seu FGTS, cabe o ingresso de ação judicial para revisão, uma vez que valores devem ser corrigidos.
É necessário a contratação de um profissional para realizar o cálculo correto da Ação de Revisão do FGTS, desde o ano de 1999.