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Comentários desativados em Agenda da Reforma do Estado: Litígios Tributários
Por: Prof. Dr. Gustavo Zimmermann – Mestre e Doutor em Economia pela Unicamp, Consultor LEXNET
Agenda da Reforma do Estado: Litígios Tributários
Buscando aumentar as informações dos membros da LEXNET sobre a necessidade e importância de reformar nosso sistema tributário, resumo, neste espaço, os principais dados e argumentos do artigo ”Brasil, campeão mundial de litígios tributários”, publicado em 13/11/2019 no jornal Valor Econômico por Lorreine Messias, Larissa Longo e Breno Vasconcelos sem, contudo, deixar de acrescentar algumas informações e considerações pessoais.
A necessidade e urgência em se reformar nosso sistema tributário normalmente é ressaltada pelo fato do Brasil ser um dos países, no mundo, onde mais horas se gasta para pagar tributos. De fato, segundo dados do Banco Mundial, aqui se dispende 1.958 horas anuais para se quitar as obrigações fiscais, o dobro do tempo gasto pelos bolivianos, os segundos a mais gastarem tempo para pagar seus tributos, e 10 vezes mais que a média mundial.
No critério “pagamento de tributos” do ranking Doing Business, o Brasil ocupa 184º lugar entre 190 países. Em outro indicador global ligado à complexidade, o Tax Complexity Index, elaborado pelas universidades alemães LMU Muniche e Universität Paderborn o Brasil é campeão de complexidade tributária entre 100 jurisdições analisadas.
No estudo Tax Certainty 2017, elaborado conjunto do FMI e da OCDE, as causas gerais atuais da complexidade dos sistemas seriam: 1) imprevisibilidade das políticas e leis tributárias; 2) imprevisibilidade na aplicação das regras tributárias; 3) incerteza quanto a resolução dos litígios tributários; 4) incertezas decorrentes de novas tecnologias e modelos de negócios; 5) comportamento dos contribuintes e 6) não adoção de padrões internacionais de tributação.
No caso do Brasil, em acórdão do TCU (1105/19) a complexidade do sistema está relacionada com: 1- as 377 mil normas promulgadas desde a Constituição Federal de 1988, juntamente com contínuo e generalizado desrespeito ao Código Tributário Nacional que obriga os entes a compilarem anualmente as normas vigentes; 2- as divergências de interpretação e instabilidade jurisdicional; 3- baixa eficiência dos processos de consulta e 4- a demora no tempo de tramitação dos processos.
Como consequência, tem-se elevado custo dos litígios tributários, o que ainda é pouco destacado no debate fiscal. O valor do contencioso tributário brasileiro é de 4 trilhões de reais e corresponde a 73% do PIB. Esse número, dramático por si só, fica ainda mais chocante quando comparado com esses mesmos custos no resto do mundo, conforme mostrado na tabela abaixo.
Valor das Disputas Tributárias | % do PIB | |||||
OCDE1 | América Latina2 | Brasil3 | Brasil | |||
União | Estados6 | Municípios6 | ||||
Adm4 | Jud5 | |||||
0,28% | 0,19% | 73,00% | 16,40% | 34,63% | 15,90% | 6,01% |
Fontes: OCDE (2015), Secretarias Estaduais e Municipais de Fazenda, | ||||||
Receita Federal do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional | ||||||
Notas: 1 mediana dos países disponíveis em 2003 | ||||||
2 mediana dos países disponíveis, exceto Brasil em 2003 | ||||||
3 dados Brasil em 2018 | ||||||
4 contenciosos administrativos da esfera federal no Brasil | ||||||
5 contenciosos judiciais da esfera federal no Brasil | ||||||
6 contenciosos administrativos e judiciais |
Segundo os autores, os contenciosos no Brasil não surgiram aleatoriamente. Estudos sugerem haver relação entre o grau de litigiosidade tributária e o grau de insegurança jurídica e deste com o grau de complexidade do atual sistema.
Não à toa, o clamor por uma reforma no sistema tributário nacional é geral e cada vez mais urgente. Uma reforma simplificadora, adotando padrões internacionais modernos de tributação teria o condão de destravar grande parte dos óbices aos investimentos necessários para a retomada do crescimento econômico.