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A coluna traz o artigo dos advogados Agustina Bomio e Santiago Guadalupe, ambos sócios do escritório Bragard & Durán Abogados, LEXNET Uruguai. O texto aborda os tipos de residências no Uruguai e como os interessados podem obtê-la. Confira os detalhes a seguir.
Benefícios de ser um Residente Fiscal Uruguaio e facilidades para cidadãos do MERCOSUL em tornar-se cidadão permanente Uruguaio
No Uruguai existem dois tipos de residências: a Residência Legal e a Residência Fiscal. Ambos são independentes um do outro.
A Residência Fiscal determina o imposto a pagar no Uruguai pela pessoa singular pelos rentas de fonte uruguaia (ou por extensão da fonte, em certos casos).
Por outro lado, a residência legal sobre a modalidade estabelecida pela Lei nº 19.254, tem como objetivo principal facilitar a residência permanente na República dos estrangeiros dos Estados Partes e Associados do MERCOSUL.
Abaixo, resumimos os requisitos e/ou os pressupostos relacionados à residência fiscal, e requisitos e procedimentos para a obtenção da residência legal uruguaia.
Residência Fiscal.
Impostos a Pagar | Tax Holiday
(dividendos / juros / lucros) |
Custos de investimento | Exigências | ||
IRPF
(Imposto de renda das pessoas singulares). |
SI – 5 anos (Opção IRNR) | Nenhum em 1 e 2. | 183 dias (1); o núcleo principal ou a base de suas atividades ou de seus interesses econômicos ou vitais (2) ou; investimento no território nacional (3). |
Serão considerados residentes fiscais Uruguaios aquelas pessoas que cumpra qualquer das seguintes circunstâncias:
- Permanecer mais de 183 dias durante o ano civil em território Uruguaio. Para determinar esse período, serão computadas ausências esporádicas – não superiores a 30 dias de calendário – a menos que o contribuinte demostre sua residência fiscal em outro país.
- Que o núcleo principal ou a base de suas atividades ou de seus interesses econômicos ou vitais reside no território nacional.
Considera-se que o contribuinte tem os seus interesses vitais no país, onde o cônjuge e os filhos menores dependentes residem na República, desde que o cônjuge não esteja legalmente separado e os filhos estejam sujeitas à autoridade parental. Caso não haja filhos, a presença do cônjuge será suficiente.
Com relação aos interesses econômicos, entende-se que tal situação ocorre quando a pessoa gera rendas no Uruguai de maior volume do que em qualquer outro país. A comparação é feita país a país (Uruguai vs. Brasil / Uruguai vs. GB / Uruguai vs. “qualquer outro país considerado individualmente”) e não Uruguai com resto do mundo.
- Pessoas com investimento no território nacional: a) no mercado imobiliário por um valor superior a 15.000.000 UI (quinze milhões de Unidades Indexadas – Aproximadamente USD 1.875.000); o b) direta ou indiretamente, em uma empresa com valor superior a 45.000.000 UI (quarenta e cinco milhões de unidades indexadas – aproximadamente USD $ 5.650.000), incluindo atividades ou projetos que tenham sido declarados de interesse nacional, de acordo com o disposto na Lei nº. 16.906 e seus regulamentos.
Uma vez adquirido a residência fiscal, os residentes uruguaios devem tributar o imposto de renda das pessoas físicas (IRPF) o qual e um imposto anual que grava as rendas do capital dos residentes na taxa básica de 12% (há hipóteses com taxas mais baixas: 3%, 7% e 10,5%) e o rendimento do trabalho obtido pelos residentes a taxas progressivas para escalas que variam de não tributação a 30%.
O residente fiscal uruguaio atualmente e tributado sobre determinadas rendas de trabalho e sobre os rendimentos de capital obtida fora de suas fronteiras. No entanto, as pessoas físicas que adquirem o estatuto de residente fiscal no Uruguai podem optar por tributar IRNR (imposto de renda para não residentes) por cinco anos fiscais contados da data em que a residência foi criada, exclusivamente em relação a rendimentos de capital do exterior. Isso implica que a pessoa que se torne um residente fiscal uruguaio não será tributada por um período de cinco anos para os rendimentos (dividendos / juros / lucros) obtidos no exterior. Advertimos que o aumento patrimonial estrangeiro não é tributado, ou seja, o ganho obtido com a venda de ações, títulos, etc., no exterior não serão tributados, com exceção das obtidas através de entidades “BONT” (Entidades de baixa o Nula tributação, lei nº 19.484, Uruguai). Tomando esta opção, o novo residente fiscal não pagará nenhum imposto, nem será obrigado a denunciá-lo em relação aos rendimentos obtidos no exterior por esse período.
Residência legal
O processo é ágil e simples para os cidadãos do MERCOSUL. O mesmo é iniciado por meio de uma entrevista no Ministério das Relações Exteriores em Montevidéu.
No momento da entrevista, você deve apresentar o documento de identidade original de origem, o certificado de nascimento e o certificado de registro criminal dos últimos cinco anos aportilhados. Este último requisito implica que eles devem ser emitidos pelo país do qual a pessoa é nacional e pelo país onde residiu nos últimos cinco anos.
Assim que iniciar o processo o estrangeiro pode obter a carteira de identidade uruguaia. Em 5 a 6 meses com os prazos estimados para fechar o processo e obter a residência permanente Uruguaia.