Por Larissa Dias, advogada na FRS Consultoria e Assessoria Jurídico Empresarial, LEXNET Santos
Black Friday e o Direito do Consumidor
Grande parte dos consumidores estão se preparando para a “Black Friday”, que neste ano será no dia 26 de novembro, porém todos devem ficar atentos para possíveis “pegadinhas” na hora das compras.
As compras realizadas desta data movimentam cerca de R$ 7,6 bilhões de reais no comércio físico e online, segundo levantamento realizado pela consultoria Neotrust/Compre&Confie.
Com o aumento nas compras, especialistas e órgãos de defesa do Consumidor, como Procon, alertam para as armadilhas e cuidados que os consumidores devem ter neste período, os riscos de golpes aumentam nesse período. “Se a oferta parecer “muito vantajosa para ser verdade”, por exemplo, é melhor desconfiar.
Vejam os alertas:
1 – Consulte as lojas virtuais que aderiram ao “Black Friday Legal 2021”
O Selo Black Friday Legal é concedido pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) e identifica as empresas que aderiram ao Código de Ética da iniciativa, comprometendo-se com as boas práticas do e-commerce, e foram aprovadas no processo de avaliação da entidade.
2 – Procure no site informações básicas sobre o fornecedor
Procure identificar dados como nome empresarial, CNPJ/CPF, endereço físico e eletrônico e outras informações que facilitem o seu contato com o fornecedor, como determina o Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta a contratação no comércio eletrônico. Você também pode consultar bancos de dados oficiais, como a Receita Federal.
3 – Informe-se sobre a reputação da loja em que pretende comprar
É importante que o consumidor verifique a reputação da loja antes de efetuar a compra. Busque informações na internet, experiências de amigos e familiares sobre o modo de atuação da empresa. Pesquise sobre entregas, preços e qualidade dos produtos recebidos.
4 – Identifique se o site da empresa possui conexões seguras para proteção de seus dados
Antes de inserir qualquer dado pessoal, verifique a presença do “https” no início do endereço eletrônico. Verifique também se, em cima da tela de compra, no browser, há o cadeado ativado indicando que o site é seguro.
5 – Verifique a presença de certificados de segurança de pagamentos nas transações bancárias realizadas com o fornecedor
Forneça seus dados bancários apenas a sites que possuam certificado de segurança. Evite pagamentos ou compras por meio de computadores de terceiros ou redes Wi-Fi públicas.
6 – Fique atento a e-mails e sites fraudulentos.
Os consumidores devem estar alertas a e-mails não solicitados e links que levam a sites fraudulentos ou a instalação de malware nos computadores ou dispositivos móveis. O malware é um programa de computador destinado a infiltrar-se em um sistema de forma ilícita, com o intuito de causar danos, alterações ou roubo de informações
7 – Consulte a variação de preços dos produtos.
Verifique o preço dos produtos que deseja comprar antes do período da “Black Friday” para que possa avaliar a variação do preço promocional e se os descontos ofertados valem a pena.
8 – E se eu desistir da compra? O Código de Defesa do Consumidor protege você.
O art. 49 do CDC prevê que a pessoa que adquire produto ou serviço fora do estabelecimento comercial pode desistir da compra no prazo de sete dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Se o consumidor desistir da compra durante esse prazo, os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos.
9 – Pensar bem antes de efetuar a compra.
É importante que os consumidores façam uma pesquisa de preços, buscando uma boa opção tanto para quem compra como para quem ganha o presente. Outro ponto importante é não comprar por impulso e evitar endividamento excessivo na aquisição de qualquer presente.
10 – Guarde os registros de compra e notas fiscais.
Caso o consumidor necessite comprovar que efetuou uma compra, notas fiscais, e-mails de confirmação, protocolos de atendimento e códigos de localização ajudarão da comprovação da compra.
Todas as práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor se aplicam a data. Os clientes devem ficar atentos, para a prática de venda casada, muito comum nesta época.
Por fim, caso o consumidor tenha problemas com produtos e pedidos, o primeiro passo é entrar em contato diretamente com o fornecedor, se mesmo assim o caso não for resolvido, o consumidor pode registrar uma ocorrência no Procon e/ou ingressar com ação judicial.