Por Juliana Guesse, advogada no escritório FRS Consultoria e Assessoria Jurídico Empresarial, LEXNET Santos
Contratos escolares em tempo de Covid
A pandemia do novo coronavírus trouxe muitas mudanças para o cenário educacional do Brasil e no mundo. Como parte das medidas propostas para o combate, optou-se, pelo isolamento social. Dante de tal cenário, seria fundamental encontrar caminhos para continuar garantindo o direito à Educação para crianças e jovens do mundo inteiro, e a solução se deu por meio das Tecnologias Digitais. Entretanto, surgiu um grande dilema. Não há aula, não há previsão de sua retomada.
Se o serviço não é oferecido, devemos pagar pelo mesmo?
A resposta é: tudo neste momento deve ser feito com bom senso. Tanto pelos pais, responsáveis financeiros, como pelas Instituições de Ensino Particular. A quarentena impõe que a população altere seu modo de vida, o que implica naturalmente em prejuízos econômicos para promover a proteção da vida humana. Logo, não são apenas as economias das instituições de ensino que serão afetadas, mas de todos.
Ao passo que os responsáveis pelos pagamentos terão menor capacidade financeira para pagar as mensalidades, e considerando-se que a prestação de serviço será diferenciada, é necessário pensar em medidas para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Além disso, é preciso considerar que serão reduzidas as despesas das instituições de ensino com espaço, água, luz, alimentação; ao mesmo tempo, devem ser preservadas as relações trabalhistas. Assim, negociar é o melhor caminho.
Devo trancar ou cancelar a matrícula?
Não é recomendado. No caso do cancelamento, há multa, que pode ter um valor alto, e depois pode haver dificuldade de matricular a criança novamente no meio do ano letivo quando a pandemia acabar. E, ao efetuar o trancamento da matrícula, há a possibilidade de o aluno não conseguir voltar depois, pois a vaga fica disponível para outro. Já para escolinhas e creches que são pagas por dia ou hora. Vale a pena suspender o pagamento ou solicitar reembolso, pois os pais pagam somente pelo tempo que usam.
Quando pedir desconto ou reembolso?
Em algumas situações, é possível pedir desconto. A contratação de alimentação e atividades extracurriculares, geralmente é feita separadamente. E como elas estão suspensas também, pode ser o caso de pedir o abatimento no valor mensal, mas se a escola já tiver pago esses custos antes da quarentena começar, uma saída poderia ser os pais ficarem com o crédito para os próximos meses ou obterem descontos em atividades futuras.
É pacífico o entendimento que a escola não poderá impedir o aluno de frequentar as aulas ou de não enviar seu histórico em caso de transferência, mas não pode ser obrigada a renovar a matrícula daquele aluno que se encontra inadimplente.
Vale lembrar que em relação aos contratos educacionais, trata-se de uma anuidade, cujo valor pode ser a vista ou parcelados em até 12 parcelas mensais e iguais. É preciso sim considerar redução no valor das mensalidades. Isso porque, deve predominar o equilíbrio econômico-financeiro das relações contratuais, de acordo com o CDC.
Negociar ainda é a melhor saída, porque a situação excepcional afetará as economias de todos os brasileiros. O Governo do Estado de São Paulo divulgou recentemente as medidas que tratam do retorno às atividades presenciais nas escolas públicas e privadas, o que deve ser avaliado individualmente pelos pais e pelas escolas, respeitando rigorosamente as medidas exigidas pelas autoridades de saúde, visando a proteção à vida e o direito à Educação das crianças e jovens.