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Comentários desativados em DIREITO DO TRABALHO – HOME OFFICE SE CONSOLIDA NA PANDEMIA
Por Agostinho Zechin Pereira, coordenador da área Trabalhista e sócio do Lemos Advocacia Para Negócios, LEXNET Campinas
DIREITO DO TRABALHO – HOME OFFICE SE CONSOLIDA NA PANDEMIA
O sistema de trabalho denominado ‘home office’, que já era uma tendência, com a pandemia do Covid-19, se consolidou no ambiente corporativo brasileiro e deve permanecer por tempo indeterminado. Diversas pesquisas divulgadas apontam, que desde o início da pandemia, mais de 50% das empresas brasileiras colocaram seus colaboradores em home office.
A legislação anterior ao período de pandemia já previa que o trabalho em home office não gera pagamento de hora extra ao empregado. Recentemente, a medida provisória 927, no artigo quarto, parágrafo quinto, diz que o tempo de uso de aplicativo de programa de comunicação fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou sobreaviso, exceto quando previsto em acordo individual ou coletivo. Isso significa que se não houver nenhum acordo com previsão para esse pagamento, a empresa não tem obrigação de pagar fora do período de trabalho.
A previsão é que ocorram demandas judiciais de empregados em home office pleiteando receber horas extras das empresas, alegando jornadas de trabalho além do combinado. Nesse sentido, é importante que as empresas, como primeira medida preventiva para essas possíveis demandas, não controlem os horários de seus empregados em home office, mas mesmo assim se fizerem esse controle, elas têm os fundamentos legais para o não pagamento, baseados na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na medida provisória.
Ressaltamos também outros aspectos do trabalho em home office, a de quem é a responsabilidade pela aquisição e manutenção dos diversos equipamentos utilizados pelo empregado, gastos com energia, uso da internet e outros tantos que poderão surgir, de acordo com as mais diversas atividades desenvolvidas por esses profissionais. A recomendação é que tudo isso seja previamente detalhado e acordado entre partes – empregado e empresa, para a prevenção de futuras demandas. Como todos podem verificar, a discussão do home office sobre a ótica da legislação trabalhista está só começando e deve continuar também na pós-pandemia.