Por Sérgio Schwartsman, sócio coordenador da área trabalhista do escritório Lopes da Silva & Associados, LEXNET São Paulo.
E-social, Está chegando a hora
Agora em julho, o e-social passará a ser obrigatório para empreendimentos com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões (para aquelas com faturamento superior, já está em vigor), sendo que a maioria das empresas enquadradas no limite indicado, ainda não está preparada para a passar a utilizar o sistema.
Como a implementação do e-social vem sendo adiada costumeiramente desde 2014, muitos apostaram em novas prorrogações e não se adequaram para implementação desse sistema.
É importante ressaltar que na primeira etapa de implementação do e-social serão exigidas apenas informações relativas às empresas, ou seja, o cadastro do empregador.
Depois disso, haverá mais 3 fases, sendo a primeira delas em setembro, quando passar a ser obrigatórias as informações relativas aos trabalhadores (admissões, desligamentos, etc.)
Em seguida, em novembro, será obrigatório o envio das folhas de pagamento e, finalmente, em janeiro/19, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Embora as informações que devam ser prestadas via e-social sejam, basicamente as mesmas que são prestadas atualmente, a forma de envio será diferente e, para isso, as empresas têm que se preparar, observando o cronograma de implementação do sistema.
Como dito, embora praticamente todas as informações que serão prestadas através do e-social já são prestadas pelas empresas, mas cada uma de uma forma, como, por exemplo, via CAGED, GFIP, Conectividade Social e outras. Com o início da vigência do e-social para as empresas indicadas acima, tais informações passarão a ser feitas pelo sistema do e-social, aliás, como já é feito pelos empregadores domésticos no país, com a diferença de que para os domésticos a gestão do trabalhador é feita diretamente pelo e-social, ao passo que para as empresas, deverá ser feito por um programa destinado a isso, que “converse” com o e-social.
Ou seja, para que as informações possam ser prestadas corretamente, os sistemas internos das empresas, ou dos terceiros que lhes prestam esse tipo de serviço, devem ser adequados ao e-social, sendo que, contudo, muitos (a enorme maioria, aliás), não se preparam para isso.
E se as informações não forem prestadas, as empresas estarão sujeitas a autuações do Ministério do Trabalho.
Além disso, como as informações via e-social servirão de base para, por exemplo, para pagamentos de tributos, se as informações não estiverem corretas, alguns impostos não poderão ser pagos, o que pode gerar multas por atraso e ainda outras autuações administrativas contra a empresa.
Diante disso, recomendamos urgência na adaptação dos sistemas para prestação de informações corretas e tempestivas via e-social.