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Empreendimentos imobiliários em salvador: um panorama dos aspectos ambientais

Autor: Debora Zatti Falcão Barreiros, advogada associada do escritório LEXNET Especialista em Direito Imobiliário , “Chetto & Chetto Advogados Associados”.

Nos tempos atuais, não há controvérsias acerca da necessidade de conservação do meio ambiente em prol do desenvolvimento sustentável, o que faz com que a busca por estudos de preservação, controle e planejamento ambiental cresça tanto, a ponto de surgirem leis mais fortes e órgãos mais atuantes na fiscalização.

No que tange ao Município de Salvador, capital do Estado da Bahia, os órgãos de fiscalização vem atuando com bastante efetividade no controle das licenças ambientais para a realização de empreendimentos imobiliários, fazendo com que o porte do empreendimento não seja mais um fator preponderante quando da solicitação da licença ambiental, pois o que está em questão não é o tamanho do empreendimento e sim os tipos de degradação que trará ao meio ambiente.

Neste cenário, a Política Nacional do Meio Ambiente tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade do ambiente, trazendo o licenciamento ambiental como um procedimento administrativo regulado pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) e pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEPRAM), tendo como objeto ainda as condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser atendidas pelos Municípios, enquanto responsáveis pela proteção do meio ambiente local.

Ainda, a LC 140/11 atribuiu aos Municípios a competência de promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou que possam causar impacto ambiental de âmbito local, devendo essa legislação ser observada, inclusive no que diz respeito ao empreendimento imobiliário.

No Município de Salvador, o órgão responsável pela liberação das Licenças Ambientais é a SEMUT (Secretaria Municipal de Urbanismo e Transporte), conforme disposto no Decreto Municipal nº 23.863/13 o qual dispõe que é de competência da Diretoria Geral de Licenciamento e Fiscalização Ambiental conceder licença ambiental, emitir autorização para o corte, poda e supressão de vegetais em áreas privativas em processo de licenciamento ambiental no Município, sendo responsável ainda pela firmação de TCRA (Termo de Compromisso e Responsabilidade Ambiental), além de executar a fiscalização ambiental.

Assim, o sistema de licenciamento ambiental da Bahia, segundo a Lei 10.431/06, é composto pela Licença Prévia (LP); Licença de Implantação (LI); Licença Prévia de Operação (LPO); Licença de Operação (LO); Licença de Alteração (LA); Licença Unificada (LU); Licença de Regularização (LR) e por fim a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).

Aspectos importantes que também devem ser observados pelos empreendedores é a questão do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) que irá informar as consequências ambientais que determinado empreendimento pode gerar e os impactos causados pela obra e propor o melhor procedimento a ser utilizado no desempenho da obra.

Por fim, há ainda a Autorização Ambiental, que é concedida pelo IMA (Instituto do Meio Ambiente) e exigida sempre que a realização do empreendimento ou de serviços for em caráter temporário ou para execução de obras que possibilitem o melhoramento ambiental, contudo, quando o empreendimento perder o seu caráter temporário, terá que solicitar a licença ambiental adequada para dar continuidade à atividade em andamento.

Diante da importância da preservação do meio ambiente e da grande demanda de empreendimentos imobiliários, não se pode falar no procedimento de licenciamento ambiental e não falar de uma parceria ativa entre empreendedor e um Escritório de Advocacia especializado na área, o qual oferece o suporte necessário para que a construção do empreendimento siga os parâmetros exigidos na legislação ambiental, bem como, se responsabiliza pelo procedimento de obtenção das referidas licenças.

Conclui-se, portanto, que todo empreendimento imobiliário que estiver em vias de realização, depende da prévia análise dos aspectos ambientais que envolvem o projeto, sendo necessária a obtenção de diversas licenças concedidas pelos órgãos competentes, as quais visam gerar um equilíbrio entre os danos que podem ser ocasionados pelo empreendimento e a sua função social.

Para atender às exigências legais, é necessário ter uma ativa orientação, principalmente com relação ao procedimento adotado, restando indispensável a participação ativa de um profissional da área jurídica, que irá desmembrar o passo a passo para a realização do empreendimento nos moldes da legislação vigente, o que gera consequências positivas para o meio ambiente e para o empreendedor, que deixa de estar sujeito às penalidades cominadas na hipótese de descumprimento da Legislação Ambiental.