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Governo sanciona lei que possibilita investimento estrangeiro nos hospitais brasileiros

Autor: Ronaldo Beherens – sócio do escritório LEXNET Belo Horizonte, “Portugal Murad- Direito de Negócios”

Em novembro de 2012 tive a oportunidade de escrever um paper, basicamente alertando que o impedimento legal de recepção de capital estrangeiro por parte dos hospitais e alguns outros serviços de saúde era um sério entrave à expansão e qualificação destes serviços no Brasil (link: http://www.portugalmurad.com.br/noticias/investimentos-estrangeiros-no-setor-de-saude-brasileiro-oportunidades-de-negocios/).

Comentava à época a respeito do projeto de lei do Senado Federal, de autoria do Senador Flexa Ribeiro que possibilitava esta presença estrangeira no Brasil e que vinha em lenta tramitação desde 2009.

Passado alguns anos, parece que o Governo Federal finalmente percebeu que o SUS tem “algum” problema de financiamento, tendo editado uma medida provisória que foi recentemente convertida na Lei nº 13.097/2015, sancionada no último dia 19 de janeiro deste ano, que, em seu artigo 142, modifica o artigo 23 da Lei nº 8.080/90, a chamada Lei Orgânica da Saúde, dispondo:

“Art. 142. A Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 23.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:

I – doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;

II – pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:

a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e

b) ações e pesquisas de planejamento familiar;

III – serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e

IV – demais casos previstos em legislação específica.” (NR)

“Art. 53-A.  Na qualidade de ações e serviços de saúde, as atividades de apoio à assistência à saúde são aquelas desenvolvidas pelos laboratórios de genética humana, produção e fornecimento de medicamentos e produtos para saúde, laboratórios de analises clínicas, anatomia patológica e de diagnóstico por imagem e são livres à participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros.”

Na prática, o Governo brasileiro “escancarou” a possibilidade de se ter a presença de capital estrangeiro no setor hospitalar no Brasil e sem qualquer tipo de limitação, tal como previa o projeto de lei do Senador Flexa Ribeiro, ou seja, sem necessidade de capital votante mínimo nacional e sem elencar nenhum dos serviços como estratégicos (portanto, com barreiras de entrada – no projeto do Senador previa-se que transplantes, procedimentos cardiológicos e hemodinâmicos, hemodiálise, quimio e radioterapia, banco de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, dentre outros, eram considerados estratégicos para o Brasil).

O substitutivo apresentado pelo Senador Valdir Raupp, quando relatou o projeto na Comissão de Assuntos Econômicos, no final de 2014, já apontava nesta direção.

Contudo, não deixa de causar surpresa esta medida liberalizante do Governo Federal que parece ter se dado conta de que nossos sistemas de saúde (seja o público, seja o privado) estão em colapso há muito tempo.

Com tantos hospitais praticamente falidos Brasil afora e sem a disseminação de práticas de governança corporativa neste tipo de empresa, pode-se imaginar uma verdadeira “liquidação de mercado”, com diversos negócios sendo vendidos a valores baixos, dada a entrada de capital estrangeiro.

O setor efetivamente irá se movimentar!

Os hospitais serão assediados e quem fizer ou já tiver feito seu dever de casa (implementação de governança corporativa, boas práticas contábeis, plano de negócio em execução etc.) e tiver um bom assessor jurídico e financeiro poderá se beneficiar deste momento. Caso contrário, será “engolido” por ele.

Os médicos terão uma grande oportunidade de maior desenvolvimento técnico, a partir de um trabalho em ambiente mais estruturado, mas começarão a ser exigidos no que importa efetividade nos tratamentos e produtividade nos procedimentos.

As operadoras precisarão negociar, neste cenário, com grandes grupos financeiros, ou seja, perderão o domínio que hoje têm quando estão na fase de discussão de contratos.

Para os usuários, espera-se que o atendimento como um todo melhore, a partir de uma maior oferta de serviços e uma melhor qualidade dos mesmos.

Os grupos estrangeiros que entenderem o mercado e esta oportunidade de investimento no Brasil, com um contingente humano de 200 milhões de pessoas, em sua grande maioria mal assistidas, com uma capacidade e necessidade enorme de compra por parte dos governos das três esferas de poder, um país dotado de uma segurança jurídica aceitável e um capital intelectual muito interessante poderão, de fato, fazerem excelentes negócios no Brasil.

Uma rara ocasião em que se vislumbra facilmente uma relação ganha-ganha em quaisquer de seus intrincados aspectos.

www.portugalmurad.com.br/category/direito-da-saude