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Comentários desativados em ICMS declarado e não pago – inadimplência ou crime?
Por Jair Jaloreto, LEXNET especialista em Direito Penal Empresarial
ICMS declarado e não pago – inadimplência ou crime?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o não recolhimento do Imposto sobre ICMS em operações próprias, ainda que tenham sido devidamente declaradas ao Fisco, e independente de fraude, é crime.
Assim, de acordo com a essa Decisão, tomada nos Autos do Habeas Corpus 399.109/SC, mesmo que se declare adequadamente o ICMS, a sua inadimplência pode levar a uma pena de seis meses a dois anos de detenção, mais multa.
Mesmo que o contribuinte escriture corretamente suas operações, declare dever ao Fisco (excluindo assim a fraude na conduta), mas por algum motivo venha a falhar no pagamento, de acordo com esse novo entendimento, se equipara ao sonegador. Nada pior.
A decisão do STJ escancara o que infelizmente já sabíamos: a legislação brasileira é cada dia mais utilizada como meio de cobrança forçada de tributos. Vale lembrar que, sob certas circunstâncias, o pagamento do imposto extingue a punibilidade nos crimes fiscais.
O objetivo de arrecadar – e não penalizar a conduta ilícita – fica mais latente quando levamos em consideração o entendimento de igualar inadimplência fiscal a prática criminosa.
Em nosso entendimento, ao mesmo tempo em que se “estimula” o contribuinte a pagar um imposto que poderia ser questionado judicialmente para não se ver no banco dos réus, se alimenta a busca pela economia informal, onde os sonegadores profissionais, criminosos convictos, dispõem de meios geralmente muito eficientes para não serem descobertos, principalmente dentro do prazo de prescrição tributária. Paradoxalmente, a lei penal acaba atingindo aqueles que, por força da crise do País ou do Setor, acabam tendo que escolher entre a inadimplência e a falência. Na outra ponta, segue a economia informal, sob o manto da impunidade.
Todavia, ainda há esperança. Esse assunto será revisitado no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), e esperamos que a lucidez volte à tona. Por enquanto, temos no próprio Poder Judiciário a nossa tábua de salvação.
Assim é que, a aqueles contribuintes que se sentem lesados, que não desejem “pagar para não ver”, recomendamos procurar fazer valer seus direitos como cidadãos e como contribuintes, procurando a mesma Justiça que agora lhe dá os ombros, pois ela pode tardar, mas dificilmente falha.