Por Denise Keiko Oshiro e Caroline Faria, advogadas no escritório FRS Consultoria e Assessoria Jurídico Empresarial, LEXNET Santos
MARCO LEGAL DAS STARTUPS
No último dia 02 de junho, foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 182 que instituiu o marco legal das startups no Brasil.
Com a crise econômica ocasionada pela pandemia, as startups ganharam um espaço considerável no mercado.
Segundo os dados do Inside Venture Capital Report 2021, até o final de maio deste ano as startups brasileiras receberam 3,2 milhões de dólares em investimento, quase 90% do valor total investido em 2020.
Assim, visando não obstar o crescimento deste setor, o marco legal veio para desburocratizar e trazer maior segurança jurídica aos empreendedores e investidores que agora passam a contar com uma legislação própria.
Segundo a lei, enquadram-se na definição da Startup:
- Empresas cuja receita bruta não ultrapasse R$ 16 milhões por ano e que possuam até 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), podendo ser constituídas em qualquer tipo societário;
- Que declare em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços; ou, se enquadre no regime especial Inova Simples.
Como benefícios, podemos destacar que o marco legal instituiu que:
- Os investidores das startups não serão responsabilizados pelas dívidas da empresa, e também não poderão ser alcançados em caso de uma possível desconsideração da personalidade jurídica, em qualquer esfera judicial;
- Empresas que possuem obrigatoriedade de investir em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), também poderão cumprir seus compromissos através de aportes em startups.
Em suma, o marco legal, mesmo que de maneira tímida, veio para incentivar o desenvolvimento das startups, sendo certo que este marco, com o tempo, também deverá ser aprimorado as necessidades do mercado e da situação econômica do país.