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Bernardo Portugal, advogado mediador e negociador, especialista em Governança Corporativa, sócio do escritório Portugal Vilela Almeida Behrens Direito de Negócios, LEXNET BH
Mediação: solução inteligente para conflitos societários
O mundo está cada vez mais potencializador de conflitos de toda ordem. Se antigamente uma disputa entre colegas no intervalo da escola se resolvia ali mesmo, hoje, a repercussão de divergências de ideias, posições políticas ou religiosas ganha uma visibilidade inimaginável nas redes sociais. O risco para a nossa reputação nunca foi tão alto. Uma simples publicação pode repercutir por toda uma vida. Imaginem, então, o que pode ocorrer quando a questão envolve divergências societárias dentro de uma empresa.
Com a competitividade cada vez mais intensa, independentemente do mercado em que a empresa está inserida, o conflito entre sócios pode significar sérios apuros. Se tal situação chega ao conhecimento dos concorrentes, a questão ganha contornos mais dramáticos, uma vez que será usada como argumento junto a clientes e fornecedores, comprometendo o faturamento e/ou o lucro. E se a divergência evoluir para um litígio judicial a situação se tornará um verdadeiro sorvedor de energia, tempo e dinheiro, levando os sócios a deixar de priorizar os principais objetivos e de cumprir sua missão. Ou seja, uma receita para o fracasso total.
O cenário acima costumava ser o caminho triste e oneroso para os conflitos societários. Mas antes que se deixe configurar este quadro, há como se buscar solucionar situações como estas de uma maneira mais inteligente. Estou me referindo às técnicas de Mediação. Primeiramente vale ressaltar que a Mediação nunca será obrigatória. Ela é uma alternativa que tem por premissa o desejo manifesto e voluntário das partes envolvidas de buscar uma solução conjunta para o problema que as envolve. Incluir em contrato cláusulas que incentivem as partes a intentarem a Mediação antes de recorrerem ao Judiciário ou à Arbitragem é uma prática recomendável, portanto.
A escolha do perfil do mediador também é fundamental. Ele precisa ser alguém em quem as partes depositem confiança, pois deverá funcionar como um verdadeiro catalisador da solução. Caso não vislumbrem um mediador natural, entre pessoas de seu relacionamento, atualmente, existem Câmaras de Mediação e Arbitragem que disponibilizam listas de mediadores profissionais, com experiência reconhecida, bem como locais adequados para que se realizem as reuniões entre as partes.
O processo de Mediação é confidencial e por meio de técnicas eficientes visa a permitir que as partes, por convencimento próprio, busquem encontrar um denominador comum para a controvérsia. Quanto mais competente for o mediador, menos se fará notado, pois terá conseguido que as próprias partes sejam protagonistas na construção dos termos do acordo.
Não há no Brasil um repositório estatístico sobre quanto se economiza com a aplicação de técnicas alternativas de solução de conflitos como a Conciliação, a Mediação e a Arbitragem. Mas os benefícios são irrefutáveis. Um conflito societário resolvido por meio de um processo de Mediação, além de economizar tempo e dinheiro, evita a exposição negativa dos sócios e da empresa ao mercado e preserva a reputação de todos. Portanto, no momento turbulento que o Brasil tem enfrentado, antes de ver um conflito societário se transformar em um litígio de altos riscos e custos, vale a pena buscar tentar resolvê-lo por meio da Mediação.