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Por Daniel Meirelles, sócio do Meirelles Ferreira Advogados, LEXNET Distrito Federal, em parceria com os advogados Rudy Maia Ferraz e Felipe Costa Albuquerque Camargo, do Ferraz Advogados Associados.
O novo filtro de relevância do REsp e o fortalecimento da advocacia colaborativa
Em 2020 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu 102.413 casos novos de processos originários e 251.985 casos novos recursais[1] e a tendência era de crescimento do acervo processual.
O STJ, que tem a função precípua de uniformizar e padronizar a interpretação da legislação federal, vinha sendo utilizado como se fosse uma terceira instância revisora de conflitos.
Como forma de evitar essa enxurrada de demandas em um tribunal de formação de precedentes, foi promulgada, na última quinta-feira (14 de julho), a Emenda Constitucional n.º 125, alterando o art. 105 da Constituição Federal.
Com o novo texto constitucional será necessário, de agora em diante, demonstrar a relevância da questão discutida no recurso especial para que seja possível a análise do caso pelo STJ. Cabe destacar que há situações em que a relevância é presumida, como nas causas penais, de improbidade administrativa, com valor superior a 500 salários-mínimos, de inelegibilidade, contrárias à jurisprudência dominante da Corte ou em outras hipóteses a serem definidas por lei.
Este novo filtro de relevância apresentou-se como necessário para que o STJ possa efetivamente cumprir a sua função de uniformizar a aplicação das leis federais, mas exigirá ainda mais excelência técnica daqueles que militam na instância superior.
Se antes apenas parcela reduzida dos recursos especiais interpostos eram admitidos, a partir da última quinta-feira, quando a nova regra passou a vigorar, a admissão do apelo especial passará a ser uma tarefa ainda mais árdua.
Para se ter ideia do possível impacto, em 2007, quando foi aplicada a exigência da demonstração da repercussão geral em Recursos Extraordinários, o Supremo Tribunal Federal (STF) tinha um acervo de 118 mil processos e, agora, passados catorze anos, a quantidade de processos em 2021 foi substancialmente reduzida para de 11,4 mil processos. Uma redução superior a 90% do quantitativo.
Em cenários como este que se desenhou, a advocacia colaborativa passa a exercer um papel decisivo no sucesso das demandas, notadamente nas Cortes Superiores. A troca de conhecimento entre equipes jurídicas implica melhores decisões e, por conseguinte, melhores resultados aos clientes.
Por isso, desde o primeiro grau de jurisdição, é imprescindível que se faça um planejamento processual estratégico, tático e operacional em comunhão de esforços com advogados que vivenciam o dia a dia dos Tribunais Superiores. Afinal, as Cortes Superiores são os órgãos máximos de seus ramos de justiça e é para onde desaguam as demandas judiciais para uma decisão definitiva.
[1] Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/relatorio-justica-em-numeros2021-221121.pdf. Acesso em 18/07/2022 às 10h50