Por Jair Jaloreto, LEXNET especialista em Direito Penal Empresarial
Pacote Anticrime
Não obstante a melhor das intenções por parte do Ministério de Justiça, entendo haver pelo menos dois pontos no “Pacote Moro” que gerarão questionamentos no âmbito do Poder Judiciário. Um deles é a previsão da institucionalização da prisão após a condenação em Segunda Instância Judicial.
Trata-se de reforma de um preceito previsto na Constituição Federal, a de que ninguém poderá ser considerado culpado antes da sentença condenatória transitada em julgado, tal mudança legislativa demandaria uma Emenda Constitucional, que dispõe de rito próprio, não previsto no Projeto. Por estar em desarmonia com a presunção de inocência, tal tema será alvo de acalorado debate, no Legislativo e Judiciário.
Outro ponto que gerará amplo debate é a previsão, no Projeto, da possibilidade de gravação de conversas entre Advogados e seus clientes que estiverem em presídios de segurança máxima. Certamente a classe dos Advogados se insurgirá contra a proposta que, a rigor, relativiza o sigilo profissional entre o profissional do direito e seu constituinte.