Por Ana Leticia Silva Pacheco, advogada da área trabalhista do Ladir & Franco Advogados, LEXNET Uberlândia
Passivo Oculto Trabalhista – Como prevenir?
A legislação trabalhista vive uma nova era, após a promulgação da Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, a então “Reforma Trabalhista”, trouxe consigo inovações que impactam diretamente nas relações de trabalho e emprego.
A flexibilidade da construção de acordos individuais que atendam peculiaridades quanto à natureza da atividade a ser pactuada nos contratos laborais, desponta como o componente mais preponderante das atuais mudanças, que deu origem a expressão “o acordado sobre o legislado.” tão mencionada quando tratamos da legislação contemporânea.
Essa nova roupagem que a legislação trabalhista assume, pode em muito contribuir para que as sociedades empresariais tenham organizações mais práticas e realistas, na contratação de seus profissionais, no entanto paralelo a tais facilidades encontra-se a possibilidade de ampliação do chamado “Passivo Oculto Trabalhista”.
O termo “Oculto” refere-se a obrigações oriundas das relações de trabalho e emprego que não estão presentes de forma imediata, de modo que, por não fazerem parte do cotidiano empresarial, podem passar despercebidas ou mesmo ignoradas, porém uma vez que sejam levadas a apreciação do judiciário através de reclamatórias trabalhistas, ou de fiscalização orquestrada pelo Ministério do Trabalho podem ocasionar perdas financeiras significativas ao empregador em decorrência de indenizações correspondentes.
Uma rotina empresarial desenvolvida com organização documental, que dentre todos os instrumentos obrigatórios, reúna contratos, aditivos e acordos individuais que traduzam os direitos e obrigações firmados entre as partes, são primordiais para minimizarem tais possibilidades gravosas à empresa.
Essa organização só é possível através de algo que culturalmente a sociedade de um modo geral não está habituada, a prevenção. Comumente as decisões são tomadas de forma imediata, o que também é uma realidade na classe empresarial, que se utiliza do apoio jurídico em situações que o contencioso lhes obriga a uma estratégia técnica jurídica para a defesa de seus interesses.
Porém, caso não haja elementos comprobatórios devidamente documentados, o êxito nas demandas judiciais tornam-se ainda mais desafiadores, colocando a empresa em uma posição desfavorável.
Para corrigir as fragilidades que o “Passivo Oculto Trabalhista” ocasionam às empresas, a assessoria jurídica pode proporcionar resultados significativos por meio das auditorias trabalhistas, em que são apuradas todas as incorreções dos processos manejados de forma administrativa, trazendo as devidas soluções que resguardem juridicamente a empresa avaliada.
Assim, é indicado que as empresas tenham uma assessoria jurídica preventiva que proporcione a estruturação e/ou a formalização de relações empresariais de trabalho na prevenção dos litígios trabalhistas, de acordo com seu ramo de atividade e que atenda as premissas da legislação vigente.
Com isso, a prevenção realizada por uma assessoria jurídica trabalhista especializada poderá desenvolver soluções integradas e suficientes para evitar contingências trabalhistas, que certamente minimizarão perdas decorrentes do pagamento de altas indenizações na Justiça do trabalho.