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Comentários desativados em PERT do Simples Nacional – Chegou a vez das microempresas e das empresas de pequeno porte
O texto é do advogado Leonardo Resende Coordenador de Direito Tributário do escritório Portugal Vilela Almeida Behrens Direito de Negócios, LEXNET Belo Horizonte.
PERT do Simples Nacional – Chegou a vez das microempresas e das empresas de pequeno porte
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – EPP são maiorias no cenário empresarial brasileiro, ao se comparar às empresas de grande porte. Estas empresas demandam de regime de tributação adequado, justo e que incentive o crescimento e o seu desenvolvimento. Neste sentido, foi publicada, no último dia 09 de abril, a Lei Complementar nº 162 que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, o PERT-SN.
No âmbito da referida Lei, poderão ser parcelados os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017. Estão contemplados ainda os créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada. Poderão aderir ao PERT-SN, inclusive, aqueles que já aderiram à parcelamentos anteriores.
Dentre as vantagens trazidas pelo PERT-SN estão a exclusão de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios além de oferecer 3 (três) opções de pagamento com redução significativa dos juros de mora e multas incidentes sobre o débito.
Para tanto, é necessário efetuar o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante conforme tabela abaixo:
OPÇÃO | PAGAMENTO DO SALDO | REDUÇÃO |
1 | Liquidado integralmente, em parcela única | 90% dos juros de mora e 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas. |
2 | Parcelado em até 145 parcelas mensais, sucessivas e com valor mínimo de R$300,00. | 80% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas. |
3 | Parcelado em até 175 parcelas, sucessivas e com valor mínimo de R$300,00. | 50% dos juros de mora e 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas. |
Por fim, as empresas interessadas poderão aderir ao PERT-SN em até 90 (noventa) dias da data de publicação da Lei, ficando suspensos os efeitos das notificações efetuadas até o final deste prazo.