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Comentários desativados em PERT se renova por mais de 60 dias sem muito entusiasmo por parte dos contribuintes
O tema da coluna é o Programa Especial de Recuperação Fiscal (PERT), que nas últimas semanas esteve novamente em discussão no Congresso e tornou-se uma dor de cabeça para o governo, afinal, o baixo índice de adesão frustrou a expectativa de arrecadação. Sem consenso na aprovação de um novo texto, a saída foi prorrogar por mais 60 dias o prazo. Mas, qual o motivo da pouca adesão? O que de fato está acontecendo com o PERT que não tem atraído às empresas? Para esclarecer essa questão, o nosso colaborador, o advogado José Oswaldo Corrêa, sócio do Escritório de Assessoria Jurídica José Oswaldo Corrêa, LEXNET Rio de Janeiro, aborda essa questão no texto abaixo.
PERT SE RENOVA POR MAIS 60 DIAS SEM MUITO ENTUSIASMO POR PARTE DOS CONTRIBUINTES
Por José Oswaldo Corrêa
As facilidades oferecidas através do PERT – Programa Especial de Recuperação Fiscal por meio da MP – Medida Provisória Nº 783, não seduziram tantos contribuintes quanto esperavam a RFB – Receita Federal do Brasil e, objetivamente falando, o Governo Federal.
Possivelmente essa é a razão da prorrogação do aludido pacote de benefícios fiscais, mediante a publicação no Diário Oficial da União de hoje, 08/08/2017, do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 41, através do qual faz saber que, nos termos constitucionais, a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, instituidora do PERT foi prorrogada por mais 60 (sessenta) dias.
Em outras palavras, a chance dos contribuintes é ampliada no tempo, mas certo é que eles precisam da ampliação material de outro elemento, a facilitação. Tal condição, contudo, é ignorada pelo ente fiscal, que concede pouco pensando em angariar muito daqueles que estão muito sacrificados. Para acompanhar tal raciocínio basta lembrar o parcelamento anterior, sem qualquer redução dos juros. Talvez, se naquela ocasião as regras do PERT fossem ofertadas, o resultado teria sido outro.
Entre todos os programas de recuperação e beneficiamento fiscal, o instituído pela MP – Medida Provisória nº 783/17 foi o que veio no pior momento da história econômica brasileira. E o mais grave de tudo: em momento difícil para os contribuintes e para o ente arrecadador. Em outras palavras, se de um lado o Estado e seus comandos se desesperam pelo aumento de arrecadação, por outro os contribuintes, com os cofres vazios e a receita minimizada precisam de uma ajuda mais efetiva. As facilidades e vantagens precisam ser majoradas para estimular e de forma tangível viabilizar a recuperação fiscal da iniciativa privada. Ela está fragilizada e pelos sacrifícios suportados nos últimos 02 (dois) anos, nos quais enfrentou a severa concomitância do aumento do custo fiscal e a crescente recessão. A enorme cobrança em fase tão difícil quase abateu a galinha dos ovos de ouro do governo, que agora acena com um programa insuficiente para levantá-la.
O fato é que a concessão do governo visa créditos para gerar a economia, mas deveria atentar para a gravidade da situação e enxergar que facilitando mais as suas chances de arrecadação aumentam, mesmo porque aquilo que não for recolhido e nem parcelado pode resultar em tributo nunca obtido, uma perda irrecuperável. Cada empresa encerrada é um colaborador a menos e estancar essa corrida para o vazio tem que ser prioridade do Governo, sob pena da galinha dos ovos de ouro não se recuperar tão cedo e o buraco negro aumentar.
De toda forma, os contribuintes têm agora mais tempo para analisar sua situação, talvez se programar para o engajamento em uma das condições de recuperação disponibilizadas no PERT, de toda forma uma facilidade fiscal. Na análise do ingresso ou não devem pesar a necessidade de sair da inadimplência fiscal e a condição de honrar o parcelamento, o ingresso sem o cumprimento só aumenta o problema. Além disso, pode vir um programa melhor.
É o que aguardam alguns contribuintes, na esperança de condições melhores trazidas por novo programa, o que pode vir dentro de algum tempo, e eles receiam não poderem migrar para o mesmo. Além disso, o parcelamento em muitos meses dá um fôlego e permite o acesso à certidão positiva com efeito negativo e a prática de operações que as empresa precisam praticar. O PERT permite um parcelamento alongado, o que sem dúvida facilita a continuidade da empresa, mas o volume de adesão é sempre um barômetro para medir o aumento da oferta do governo. Afinal, foram as restritas concessões do REFIS anterior e a consequente fraca adesão que resultaram no PERT atual, ao que tudo indica sem o resultado esperado pelo Governo. Portanto, pode ser que ceda mais.