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Porque implementar melhores práticas de governança corporativa em uma start-up?

Por: Bernardo Lopes Portugal

Tendo em vista o momento de crise política e econômica que estamos vivendo vem ganhando cada vez mais força o movimento pela implementação de melhores práticas de governança corporativa nas empresas brasileiras.Originalmente desenvolvida nas companhias abertas e com foco no âmbito das relações das mesmas com seus acionistas, administradores, contadores, clientes e fornecedores, a Governança moderna vem se ampliando visando a busca da sustentabilidade da organização no tempo, o que abrange incluir nas práticas as preocupações com o meio ambiente e a responsabilidade social na comunidadeem que esteja envolvida.

Nesse sentido, se, até pouco tempo atrás, ainda quando não se falava nos efeitos das redes sociais em nossas vidas, uma empresa poderia pensar apenas no alcance local de seus impactos, hoje percebemos que qualquer tipo de organização tem potencial global quanto ao alcance de suas ações.

Ou seja, se de um lado, este fato pode trazer benefícios inequívocos para os negócios de uma empresa, se ela for envolvida em um fato negativo, o mesmo poderá ter efeitos devastadores quanto à sua longevidade no mercado.Tal contexto serve de pano de fundo para ajudar a responder a pergunta do título.

As empresas nascentes e inovadoras, denominadas “start –ups” tem, em sua grande maioria, se valido do uso das plataformas de internet, computação em nuvem e redes sociais para alavancar os seus negócios, especialmente aquelas que tem o seu core business baseado em tecnologia da informação. Também sabemos que quase todas precisarão de captar recursos para fazer crescer os seus negócios, seja através de um investidor anjo, um fundo de seed ou venture capital ou através da busca de uma verba pública junto a um organismo de fomento.

Estes atores, para realizar as decisões de investimento que lhes cabem, normalmente realizam procedimentos de verificação denominadas Duediligences (Auditorias legais), através das quais procuram levantar os riscos jurídicos envolvidos em cada uma das oportunidades .

Ou seja, independente de quão atrativo for o negócio de uma start-up, todas elas ,em algum momento de sua vida, precisarão demonstrar que são juridicamente seguras.Portanto, já em seus primeiros passos no mercado vão se deparar com questões que guardam direta relação com as melhores práticas de governança corporativa. Como assim?

Primeiramente, por uma exigência legal , as empresas precisam ser constituídas regularmente e portanto, precisarão formalizar um contrato social (no caso de EIRELI´s e Sociedades Limitadas) ou um Estatuto (no caso daquelas que já optarem por ser uma sociedade anônima)

Já nestes documentos societários iniciais podemos enxergar elementos básicos de uma governança corporativa, como por exemplo o cuidado de se prever corretamente cláusulas que regulem as alçadas dos sócios, o quórum deliberativo de questões importantes e as regras para sucessão por morte, retirada ou exclusão de sócios que incluem a previsão de critérios claros de avaliação dos ativos tangíveis e intangíveis.

Outra questão que muitos empreendedores não vislumbram como sendo um Governança Corporativa, por acharem que esta palavrinha só se aplica a grandes empresas está relacionado com as gestão das questões trabalhistas.Em sendo o Brasil um dos países mais paternalistas no que tange à legislação trabalhista, há que observar desde cedo um cuidado enorme com a boa gestão deste assunto, seja quanto a formalização correta da contratação dos colaboradores, seja quanto à confidencialidade das informações que recebe no trato profissional, seja ainda quanto à política clara de direitos e deveres, cargos e salários.

Outro assunto correlato é o estabelecimento de um código de conduta , no qual se cuidará de temas delicados diversos que vão desde simples proibição de uso de apelidos, passando pelas regras de utilização de equipamentos próprios para o trabalho até a autorização para monitoramento do uso dos e-mails corporativos. O leitor deve estar pensando: “não sabia que estes assuntos são elementos de governança corporativa!” Pois são e devem ser tratados com o devido zelo pelos gestores.

Uma start-up com aspectos trabalhistas mal gerenciados pode se converter em um grande potencial passivo que, uma vez realizada uma duediligence poderá se tronar a principal razão para algum investidor deixar de apostar em seu futuro.

Em mais um exemplo de como a Governança pode contribuir para a construção de um futuro promissor para uma start-up temos as questões relacionadas à propriedade intelectual. Infelizmente uma grande maioria das empresas brasileiras pouco cuida ainda de seus ativos intangíveis, quais sejam as suas marcas, patentes, softwares, segredos de negócio, etc

Em se tratando de empresas inovadoras, a sua propriedade intelectual está diretamente associada ao sucesso e perenidade dos negócios, pelo que é fundamental que a empresa possua um procedimento interno de gestão da criação, registro e manutenção de seus ativos intangíveis. Isto poderá inclusive vir a afetar o valor atribuído à empresa, já que a projeção das receitas deverá levar em conta a capacidade de a empresa vencer seus concorrentes, parao que precisará se valer de todas as ferramentas que puder.

Em breve síntese, as melhores práticas de governança corporativa, antes restritas às companhias abertas e sociedades anônimas de grande porte podem ter os seus princípios (transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa) aplicados a todo tipo de organização , seja ela uma empresa média, pequena ou até mesmo uma start-up.

A mensagem é no sentido de inocular no DNA da empresa start-up o vírus da boa governança, de modo que, na medida em que a mesma evolua e ambicione vôos mais altos, possa sempre estar alinhada às práticas éticas de gestão que, com certeza, independente do setor, tamanho, momento da economia ou crise politica, servirão de diferencial competitivo para que vença no mercado cada vez mais competitivo.

Bernardo Lopes Portugal é Advogado, Sócio do Escritório Portugal, Murad, Vilela, Almeida Behrens, LEXNET Belo Horizonte,; Mestre em Direito Comercial pela UFMG, Conselheiro do IMMC – Instituto Mineiro de Mercado de Capitais, Membro do IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa; Membro do Comitê de Regulação da ABVCAP

Email: b.portugal@portugalmurad.com.br