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Propriedade Intelectual e Mídias Sociais: Riscos e Oportunidades.

Por: Ademir Sacramento Macedo é Advogado associado a escritório LEXNET Salvador, MBAF Consultores e Advogados S/S.

O empreendedorismo tem se caracterizado como o ato de fazer algo novo, diferenciado, de transformar a situação atual e buscar, de forma inquietável, novas formas/maneiras de negócios, tendo como foco a inovação e a agregação de valor à marca, resultando numa unidade produtiva em melhores condições de negociação no mercado.
Nesse sentido, mister se faz ressaltar a importância das redes sociais ou Networks para o empreendedorismo atual. As mídias sociais têm sido bombardeadas com perfis de empresas de todo porte, vislumbrando-se a utilização desses espaços virtuais com fito de intermediar contatos diretos e a custos extremamente baixos com os consumidores, além da ampla divulgação e promoção dos respectivos produtos e serviços.
Assim, levando-se em consideração que a rede social se baseia nas relações interpessoais, acredita-se que a rede social é o ponto inicial para o estabelecimento dos elementos empreendedores “inter organizacionais”, se constituindo como meio poderoso de organização social, e viabilizando as formas mais lucrativas de produção negocial.

A violação de propriedade intelectual nas mídias sociais: Novos riscos para empresas.
Em meio a toda onda de euforia empreendedorista na utilização das redes sociais, tendo em vista que estas fornecem, inegavelmente, uma vasta gama de oportunidades as empresas, estudos recentes apontam para a exposição ao surgimento de novos perigos, já que “pelo fato da mídia social ser extremamente variada e dado que as organizações dependem cada vez mais de tecnologia, uma variedade de riscos pode surgir”.
Dessa forma, resta claro que há risco eminente de violações a propriedade intelectual, sobretudo no tocante aos direitos autorais e marcas registradas, em virtude de que por exemplo, num site de redes sociais existe ampla possibilidade de utilização deste como base para compartilhamento de propriedade intelectual protegida, utilização de propriedade intelectual de terceiros em website próprio, etc.
Pelo exposto, infere-se que a imersão do empreendedor no contexto das redes sociais amplia os horizontes de análise e de compreensão do fenômeno do empreendedorismo, haja vista que o atual rumo da da economia induz à inovação, ou seja, ao surgimento contínuo de novas formas de condução dos negócios, como a colocada em questão, por intermédio da organização em redes sociais. Em contrapartida, é necessário atentar as nuances e novos riscos que tendem a se apresentar.

A prevenção/proteção da propriedade intelectual nas mídias sociais.
Este é um relevante aspecto que, talvez por falta de informação ao empreendedor, gere considerável curiosidade. Após aligeirada consideração, deve-se ressaltar que a Lei de Propriedade Industrial brasileira define a exclusividade do uso de marca em todo o território nacional como direito adquirido pelo uso registro desta.
Deste modo, grande parte dos estudiosos entendem que a lei brasileira se aplica também ao território virtual e, sobretudo, às mídias sociais, com fito de garantir o uso exclusivo pelo titular do direito de marca também nesses domínios.
Dentre as providências possíveis a serem tomadas, caso haja realmente a violação ao direito de propriedade intelectual, tem-se o estabelecimento de contato direto com os administradores do site responsável pela hospedagem do conteúdo, há também o envio de Notificações Extra judicias para todo o território nacional, ajuizamento de ações cautelares, etc.
Contudo, vale dizer que antes da adoção de qualquer medida abordada (ou qualquer outra), é importante individualizar a situação, estudando cada situação e suas possíveis implicações com a máxima cautela, buscando auxilio jurídico especializado, para devida adoção de providências.
Conforme demonstrado, é indubitável que a mídia social e o networking social continuem a crescer nos próximos anos. No entanto, retomando termos anteriores, é preciso atentar-se, “já que a falha nas informações sobre mídia social e a negligência em estabelecer protocolos podem expor as empresas a passivos significativos”.
Cumpre ressaltar que os investimentos em tecnologia vêm se concentrando na contratação de serviços jurídicos especializados de monitoramento de redes sociais para combater e, sobretudo, ampliar a proteção das marcas, evitando-se o uso indevido destas, bem como a concorrência desleal.
Por fim, vale registrar que estimativas do setor empresarial indicam que a comercialização de produtos provenientes da violação de marcas, patentes e direitos autorais representa cerca de 5% a 10% do PIB mundial. No Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial, registram-se perdas de cerca de U$ 10 bilhões por ano com a pirataria.