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Regulação Estatal e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Por: Antenor Demeterco Neto, sócio de De Figueiredo Demeterco Advogados Associados, LEXNET Curitiba.

Regulação Estatal e Desenvolvimento Econômico Sustentável

O desenvolvimento econômico pode ser definido como um processo sustentável de permanente elevação da acessibilidade de bens e serviços em dimensão superior ao crescimento populacional de uma sociedade, sendo capaz de provocar alterações qualitativas na esfera socioeconômica.
No Brasil, a idéia predominante de que a interferência estatal direta na economia é uma imposição do próprio processo de criação de riqueza, o que assume importância ainda maior considerando que para o desenvolvimento econômico sustentável é indispensável a diminuição das desigualdades sociais, não foi capaz de transferir os anseios e escolhas da sociedade para o campo econômico.
Por outro lado, as idéias liberais, parcialmente adotadas no país a partir da década de 1990, que tradicionalmente não se preocupam muito em estudar formas de desenvolvimento econômico por acreditarem que o mesmo é uma conseqüência necessária e natural do andamento do mercado dentro das diretrizes neoclássicas, também não foram capazes de cooptar as escolhas e preferências sociais.
Atualmente, graças a uma nova safra de estudiosos, não pairam mais dúvidas de que as estratégias de desenvolvimento econômico se correlacionam diretamente com a existência de instituições eficientes e de valores a serem incorporados pela sociedade.
Segundo Calixto Salomão Filho, os valores essenciais a serem incorporados por uma sociedade no seu processo sustentável de desenvolvimento econômico devem ser a liberdade de consciência e de escolha econômicas, bem como a consciência de qual é a melhor opção econômica a ser tomada. E para que isso seja possível, é imprescindível a existência de instrumentos regulatórios do Estado capazes de possibilitar a efetiva expressão e transmissão dessa liberdade, bem como de garantir que as decisões tomadas, além de representar os anseios da sociedade, sejam as melhores.
Entre os principais entraves ao desenvolvimento econômico brasileiro estão a grande concentração de renda, que mantêm os fluxos de capital nas mãos de poucos e não multiplica o consumo; bem como a forte ingerência política que flexibiliza moral e eticamente o processo de tomada de decisões econômicas, causando efeitos malignos sobre a economia e a sociedade, favorecendo a alta concentração de renda e possibilitando o exercício de enorme influência na confecção das normas regulatórias.
Para que tais gargalos sejam resolvidos é necessário que, por meio da ação regulatória estatal, ou seja, por meio da indireta e pontual atuação do Estado, seja feita a imediata propagação forçada da liberdade de consciência e de escolha econômicas direcionada para esses aspectos problemáticos da realidade socioeconômica brasileira.
O grande dilema está em justamente criar um processo de formação de liberdade de consciência e de escolha econômicas próprias, bem como de meios para difundir essa liberdade e extirpar a sua eventual concentração.
Ao Estado caberá essa nova função regulatória, o que, inclusive, acarretará em mudanças no seu papel, uma vez que deverá permitir a capacidade de expressão e mecanismos de transmissão da liberdade de consciência e de escolha econômicas. O que só será possível com uma mudança institucional que absorva e entenda os valores fundamentais incorporados na sociedade e que passe a utilizar-se de regras procedimentais para defini-los e aplicá-los.
No entanto, além dessa mudança institucional, é preciso ainda a participação popular no processo de confecção dessas regras procedimentais. Ressaltando que esse princípio procedimental não implica em prejuízos ao estabelecimento dos objetivos gerais da regulação. Primeiro, porque todos convergem no sentido da participação geral no processo de tomada de decisões econômicas; segundo, porque os valores fundamentais da sociedade são genéricos, e é no seu preenchimento e efetivação que a liberdade de consciência e de escolha econômicas tem importância. Até mesmo porque são as regras procedimentais que permitirão que as escolhas e preferências sociais que se encontram de forma difusa na sociedade sejam transportadas, debatidas e incorporadas pela estrutura burocrática estatal.
Portanto, o desenvolvimento econômico sustentável está diretamente relacionado a um ambiente adequado para o exercício da liberdade de consciência e de escolha econômicas, que, com a devida ação regulatória do Estado, possibilite a participação popular que permitirá o aliciamento das escolhas e preferências sociais difusamente encontradas na sociedade.