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PALAVRA DA VEZ
MUDAR PARA MELHOR
Foi com a mesma naturalidade de sempre que minha secretária me passou os recados daquela tarde durante a minha ausência: tais clientes, tais advogados e o Dr. Plínio Ribeiro. Em fração de segundos, inúmeras situações passaram por minha cabeça, afinal, em menos de uma semana havia assistido a sua palestra no IBMEC e trocado com ele cartão de visita e apenas breves palavras. Retornando a ligação, ele me perguntou se poderia encaminhar um briefing de um novo conceito, a fim de saber se essa nova idéia seria de interesse do escritório. Neste momento, tive a certeza de que estávamos prontos para dar mais um passo certeiro em nossa história de vinte e cinco anos, iniciada por meu pai, José Domingos Valarelli Rabello, titular da Rabello e Arruda Costa.
Em 2004, com a mudança de nossa sede, desencadeamos uma nova fase, dando ênfase ao comportamento corporativo, pró-ativo, o que certamente fez com que me encontrasse com o Plínio, culminando com a consolidação dos segmentos de atuação já existentes, cível e trabalhista, ambos liderados por um advogado sênior (sócio), voltado exclusivamente ao atendimento de empresas nacionais e multinacionais.
Com essa mudança, além de uma série de valores agregados que passamos a disponibilizar aos nossos clientes, veio o slogan “prevenindo e solucionando”, que traduz o modo como sempre vimos o direito, não como algo estático e anacrônico, mas como algo realmente dinâmico, moderno e atual. Certamente, nossa filiação à LEXNET é mais uma importante ferramenta que temos a oferecer aos nossos clientes.
Assim, a Rabello e Arruda Costa Advogados Associados deseja somar com a rede seus conceitos de advocacia preventiva e de soluções e bem assim demonstrar aos nossos clientes tradicionais e clientes da rede, através de um processo de fidelização, que entendo estar implícito na network, que poderão estar cada vez mais confiantes na qualidade dos serviços que prestamos e bem assim da nossa incomparável área de atuação territorial e intelectual.
Alexandre Magalhães Rabello
Sócio proprietário da Rabello e Arruda Costa Advogados Associados
Sorocaba - São Paulo/SP |
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NOVOS MEMBROS
É DE SALVADOR O MAIS NOVO MEMBRO DA LEXNET
O Escritório Machado Neto, Bolognese, Azevedo e Falcão Advogados S/S é o mais novo membro da LEXNET. O escritório possui um perfil bastante dinâmico, com foco empresarial e um corpo de advogados jovens, cheios de energia e curiosidade intelectual.
O escritório tem como sócios: Carlos Frederico Machado Neto (mestre em direito econômico pela UFBA e professor de Negociação, Mediação e Arbitragem); Virgília Basto Falcão (especializada em Direito do Trabalho e previdência Social); Emília Azevedo da Silva (especializada em Direito do Trabalho e do Consumidor); e Lívia Alves Luz Bolognesi (economista e pós-graduada em Processo Civil).
Machado Neto, Bolognese,
Azevedo e Falcão Advogados S/S
Av. Tancredo Neves, 274
Centro Empresarial Iguatemi - Bloco B - salas 101, 102,105,136/138
CEP 41820-020 Salvador/BA
Fax (71) 3450-9751
Tel. (71) 3450-5822
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LEXNET NA MÍDIA
ARTIGO DESTACA A ATUAÇÃO
DOS EMPRESÁRIOS BRASILEIROS
Em seu último artigo publicado no Jornal Diário do Comércio e Indústria, o advogado Luiz Eduardo Leme Lopes da Silva do escritório LEXNET de São Paulo - Lopes da Silva e Guimarães Associados - descreve sobre sua admiração pelos empresários, em especial aos brasileiros, que enfrentam inúmeros obstáculos para tornar o sonho do negócio próprio em realidade. Cita como o exemplo o caso da LEXNET no qual o grande desafio era oferecer ao mercado um serviço totalmente inovador no país. Mas com o crescente número de associados, é possível perceber que todos os esforços valeram a pena na concretização deste grande projeto.
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VANTAGENS DE SER LEXNET
A IMPORTÂNCIA DAS "LEGAL NETWORKS"
A conceituada revista inglesa LatinLawyer publicou na edição de abril/2005, matéria sobre a importância das redes de escritório de advocacia e o papel das mesmas como alavancadoras de desenvolvimento de seus escritórios membros. (Volume 4 - Issue 2 -pgs. 20/27: ”Legal Networks: time to plug in?”)
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INFORMAÇÕES DE MERCADO
A FORÇA DA CHINA
O reconhecimento da China como economia de mercado significa que futuros processos antidumping (quando produtos são vendidos a preços abaixo do mercado) ficarão sujeitos às regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).
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COMÉRCIO INTERNACIONAL:
O QUE SÃO SALVAGUARDAS?
Colaboração da Dra. Carla Junqueira do escritório LEXNET de São Paulo
As salvaguardas são medidas regulamentadas pela OMC, que permitem que um país aplique uma sobretaxa sobre a importação de determinado produto, contra todos os países exportadores, quando houver um súbito aumento inesperado das importações desse produto que cause grave dano à indústria nacional.
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VOCÊ TAMBÉM TEM MEDO DA CHINA?
Se a sua empresa sofre com a concorrência de produtos chineses, é importante saber que o governo brasileiro decidiu, depois de muita hesitação, criar instrumentos de defesa comercial contra o ingresso de produtos chineses que provoquem dano às indústrias nacionais. Para obter proteção contra a concorrência da China, os empresários brasileiros terão de provar que houve súbito, forte e significativo aumento nas compras de mercadorias chinesas, e que essa importação causa ou ameaça causar grave dano à empresa nacional.
Para mais informações entre em contato pelo e-mail:
cajunqueira@lopesdasilva.adv.br |
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GUARDA DA CONSTITUIÇÃO E
AS MEDIDAS PROVISÓRIAS
Colaboração do Dr. Edson José de Barcellos, Goiânia/GO
A pauta de votações do Congresso Nacional vem sendo comprometida pela quantidade de Medidas Provisórias editadas pelo Poder Executivo Federal. Tanto o Presidente do Senado com o da Câmara dos Deputados, ainda não encontraram solução no seguimento regular dos trabalhos das duas casas legislativas. A obstrução dos trabalhos legislativos, diante da necessidade de apreciação de medidas provisórias, vem prejudicando sensivelmente o andamento de todos os projetos de lei em andamento no Congresso Nacional.
A solução para o impasse encontra-se no artigo 102, da Carta Magna, onde se encontra expressamente previsto caber ao Supremo Tribunal Federal a Guarda da Constituição. Nos termos do artigo 62 da Constituição Federal, o Presidente da República somente poderá adotar e submeter ao Congresso Nacional, medidas provisórias, com força de lei, em caso de relevância e urgência.
É de se notar que a maioria das medidas provisórias editadas pelo Executivo Federal são matérias que não preenchem os requisitos de relevância e urgência. Para solução, basta que o Senhor Presidente respeite a Lei Maior ou então que o Supremo Tribunal Federal, uma vez provocado, aplique a regra constitucional.
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NOVA LEI DAS FALÊNCIAS
Colaboração de Dr. Luis Marcelo Baú, de São Paulo.
Entra em vigor a partir do dia 10 de junho, a Nova Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) que substitui uma legislação envelhecida e obsoleta do distante ano de 1945. Apesar das controvérsias, a nova lei moderniza o relacionamento entre empresas e credores, oferecendo condições para que as empresas em dificuldade, continuem produzindo com as conseqüências benévolas da produção e, especialmente, com a mudança do panorama creditício.
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PALESTRAS
A NOVA LEI DAS FALÊNCIAS
E A RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Para quem deseja se aprofundar mais sobre o assunto, o advogado Dr. Elvio Henriqson, sócio da LEXNET de Porto Alegre, realiza palestra sobre o tema.
DATA: 29/06/2005
HORÁRIO: 19h
LOCAL: SAFE EDITORA (Rua Riachuelo, 1328, Porto Alegre/RS)
INVESTIMENTO:
ATÉ 03/06
R$ 105,00 - PROFISSIONAIS
R$ 80,00 - ESTUDANTES
APÓS 03/06
R$ 115,50 - PROFISSIONAIS
R$ 88,00 - ESTUDANTES
INSCRIÇÕES: com Marcelo
Pelos fones: (51) 3227-5435 e (51) 3226-4468
Ou por e-mail: juristantum13@terra.com.br
OBJETIVO: proporcionar a atualização e o aperfeiçoamento teórico-prático aos profissionais da área jurídica e administrativa, bem como aos acadêmicos face à nova lei de falências e recuperação judicial.
PÚBLICO-ALVO: magistrados, procuradores, advogados, empresários, administradores, doutorandos, mestrandos e alunos da graduação.
CONTEÚDO: Evolução do direito falimentar e legislação / Recuperação judicial e a falência / Habilitação de créditos / Administrador judicial e comitê de credores / Recuperação judicial e seu processamento / Falência / Classificação dos créditos / Recuperação extrajudicial / Crimes falimentares.
• Será fornecido certificado e o material didático está incluso.
PALESTRANTE: Dr. Elvio Henriqson - Advogado e Consultor Tributário, sócio da Advocacia Dr. Elvio Henriqson, pós-graduado em Direito Tributário, Presidente da Academia Gaúcha de Direito Tributário, Professor Universitário.
Realização: Júris Tantum – Centro de Estudos Jurídicos
Apoio: Advocacia Dr. Elvio Henriqson S/C (www.elvio.adv.br).
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EVENTO
FENALAW/2005 - SENALAW
II Feira Nacional de Serviços e Suprimentos Jurídicos e II Seminário Nacional de Administração de Escritórios de Advocacia
A FENALAW 2005 reunirá fornecedores de serviços e suprimentos destinados a escritórios de advocacia enquanto simultaneamente ocorrerá a SENALAW onde vários especialistas em diferentes áreas – Marketing, Gestão Estratégica, Gestão de Pessoal, Administração Geral e Tecnologia – palestrarão em quatro diferentes auditórios.
Público-alvo: Advogados, administradores e sócios de escritórios de advocacia e diretores de departamentos jurídicos de empresas.
Data: 14,15 e 16 de junho
Local: Frei Caneca – Shopping & Convention Center
Rua Frei Caneca, 569 – 5ª andar – São Paulo-SP
Informações: www.pacin.com.br |
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CONGRESSO
I CONGRESSO BRASILEIRO DE
SOCIEDADES DE ADVOGADOS
Realizado pelo Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, o Congresso tem como proposta debater as questões estratégicas e os pontos nevrálgicos das sociedades de advogados: os aspectos trabalhistas, plano de carreira, questões tributárias, responsabilidade profissional do advogado e outros temas.
Público-alvo: sócios de escritórios de advocacia
Data: 23 e 24 de junho
Local: Hotel Meliá Mofarrej
Al. Santos, 1437 – SP
Informações: www.internews.jor.br
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LANÇAMENTOS
SÓCIO DE BH PARTICIPA DA ELABORAÇÃO DA COLEÇÃO CURSO & CONCURSO
No último dia 19 de maio foi lançada em São Paulo a Coleção Curso & Concurso da Editora Saraiva. Mestres, doutores e examinadores de bancas de concursos idealizaram esta coleção especialmente destinada aos principais concursos jurídicos do país. Marcelo Dias Gonçalves Vilela, mestre em Direito Comercial e sócio do escritório LEXNET de Belo Horizonte - Portugal, Vilela, Behrens e Aguiar Advogados - é um dos autores da coleção, junto com Allan Helber de Oliveira, mestre em Direito Processual e responsável pelo volume já lançado, Processo Civil 2 - Execução, e pelos três volumes sobre Processo Civil desta Coleção a serem lançados em breve.
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LANÇAMENTO DE LIVRO EM SÃO PAULO
Na mesma data, 19 de maio, Carla Junqueira do escritório LEXNET de SP, Lopes da Silva e Guimarães Advogados Associados, recebeu seus convidados na FGV/SP, para o lançamento do livro "O Brasil e os grandes temas do comércio internacional" do qual é co-autora.
O livro reúne temas de maior relevância nas negociações multilaterais da Rodada de Doha da OMC e nas duas principais frentes de negociações regionais do Brasil: a ALCA e o acordo birregional UE-Mercosul.
Mais informações sobre o tema, acesse: www.aduaneiras.com.br
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NOTÍCIAS
JUROS DAS EMPRESAS DE FACTORING
ESTÃO LIMITADOS A 12% AO ANO
Conforme notícia de 19 de maio, estampada no site do Superior Tribunal de Justiça, a 4ª Turma daquele Tribunal, ao julgar o Recurso Especial nº 489658, decidiu por unanimidade ser inválido o contrato de compra e venda de um automóvel da empresa Ford Factoring Fomento Comercial que fixava a cobrança de juros superiores a 12%.
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VAI COMEÇAR DE NOVO!
Depois de anos de disputas no Órgão de Solução de Controvérsias da OMC, Embraer e Bombardier pareciam ter chegado num acordo. Recentemente, entretanto, as brigas recomeçaram. Ao que parece haverá novo contencioso entre Brasil e Canadá em breve. |
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SIGILO QUEBRADO
O Diário Oficial da União de 06.05.2005 publicou a Lei 11.111, que regulamentou a parte final do inciso XXXIII do caput do artigo 5º da Constituição Federal. Agora, por força de lei, o acesso aos documentos públicos de interesse particular, ou de interesse coletivo e geral, somente será ressalvado nas hipóteses em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
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MANTIDA SUSPENSÃO DE COBRANÇA
DE ICMS SOBRE ENERGIA CONTRATADA
PARA SHOPPING DE MACEIÓ
Notícia STJ de 18/05/2005
O STJ decidiu manter a suspensão da cobrança de ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica. A notícia foi enviada por Silvio Cesar Basso, do escritório Basso e Terruggi Advogados Associados, associado LEXNET de São José do Rio Preto/SP.
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FRANCESES DIZEM NÃO
À
CONSTITUIÇÃO EUROPÉIA
Esta semana, 55% da população francesa votou “Não” à Constituição Européia, fazendo o valor do euro despencar. Segunda a agência de notícias Reuters, o euro chegou ao seu menor valor frente ao dólar (US$ 1,2476), considerando os últimos 7 meses.
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VEJA NA PRÓXIMA EDIÇÃO DA LEXNET NEWS!
Os possíveis entraves causados pelo “não” francês e as principais características da Constituição Européia.
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