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A FORÇA DA CHINA
O reconhecimento da China como economia de mercado significa que futuros processos antidumping (quando produtos são vendidos a preços abaixo do mercado) ficarão sujeitos às regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).
São três os mecanismos de defesa comercial regulamentados pela OMC: a) medidas antidumping; b) medidas compensatórias e c) salvaguarda. As duas primeiras têm como objetivo proteger a indústria doméstica do comércio desleal, já as salvaguardas são medidas mais amplas que afetam todos os países exportadores daquele produto e tem como objetivo proteger, por determinado período de tempo, todo o segmento da indústria contra uma concorrência leal de determinado produto importado.
Considerar a China como economia de mercado tem efeitos concretos nos processos de investigação antidumping. A comprovação da existência de dumping, segundo as regras da OMC, se dá através da comparação do preço de exportação do produto para o país prejudicado com o valor normal desse produto. É na definição do valor normal que está a diferença entre uma economia de mercado e uma outra não considerada como tal.
Em economias de mercado, o valor normal é o preço pelo qual a mercadoria exportada é vendida, no mercado interno do país exportador, sem impostos, à vista e para compradores independentes. Quando a economia não é de mercado, o valor normal pode também ser caracterizado pelo preço da mercadoria vendida em terceiros países, que são economias de mercado. A margem de dumping é a diferença entre o preço de exportação e o valor normal.
Assim, com o reconhecimento da China como economia de mercado, o Brasil, em futuras investigações antidumping, deverá considerar, para auferir o valor normal, apenas o preço da mercadoria quando vendida no próprio mercado chinês. Argumenta-se, entretanto, que com a forte intervenção estatal na economia chinesa, os preços domésticos dos produtos seriam artificialmente mais baixos, o que dificultaria a caracterização do dumping. |