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JUROS DAS EMPRESAS DE FACTORING
ESTÃO LIMITADOS A 12% AO ANO

Conforme notícia de 19 de maio, estampada no site do Superior Tribunal de Justiça, a 4ª Turma daquele Tribunal, ao julgar o Recurso Especial nº 489658, decidiu por unanimidade ser inválido o contrato de compra e venda de um automóvel da empresa Ford Factoring Fomento Comercial que fixava a cobrança de juros superiores a 12%.

A Turma entendeu que empresas de factoring, também chamadas de financeiras e que entre outras atividades emprestam capital de giro para pequenas empresas e particulares, não fazem parte do sistema financeiro, ficando dessa forma restritas a cobrar 12% de juros ao ano em seus contratos.

Aplica-se, portanto, a suas operações de financiamento, a denominada Lei de Usura, razão pela qual é de ser mantida a limitação dos juros remuneratórios à taxa de 12% ao ano, sendo descabida sua cumulação com a comissão de permanência. De igual modo, o chamado anatocismo, a cobrança de juros sobre juros, denominada capitalização mensal dos juros, é vedada pelo nosso direito, mesmo quando expressamente convencionada no contrato, devendo ser anulada a cláusula que a prevê.