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ESCRITÓRIO MEMBRO DA LEX NET
AFASTA APLICAÇÃO DA SELIC
Colaboração do Dr. Fabrício Padilha Klotz do
escritório LEXNET de Joaçaba/SC.

Em recente decisão, uma empresa do ramo supermercadista da cidade de Cascavel, obteve junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, acórdão favorável a sua tese patrocinada pelo escritório membro da LEXNET, Sandro Schauffert Advogados Associados com sede em Joaçaba/SC.

O acórdão é da 2ª Câmara Cível do TJPR, tendo como relator o Desembargador Bonejos Demchuk, e foi lavrado nos autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 164.542-9, decidindo pela ilegalidade da SELIC, posto ser necessária lei, não que apenas autorize a utilização da Taxa SELIC, como faz o art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, mas que determine o valor dos juros, quer se trate de juros moratórios, quer de juros remuneratórios, caso contrário, o que acontece na prática é que fica o contribuinte à total mercê do Banco Central e do COPOM que a qualquer momento podem alterar o índice da Taxa SELIC e isso é inadmissível já que o contribuinte não é aplicador.

São decisões deste quilate que trazem ao contribuinte inadimplente, muitas vezes por força da excessiva carga tributária em nosso país, uma possibilidade emergente de solucionar, no tempo devido, o seu débito para com o Fisco, haja visto a incidência da SELIC nos débitos tributários, fora do propósito para que foi criada, somente distanciar a solução, que seria o pagamento ao final, do problema em questão, tendo em vista a estabilidade econômica em que vivemos no pós-plano real.