DESENVOLVIMENTO
 
 

QUEM RESPONDE PELA
CONTAMINAÇÃO DA SOJA ORGÂNICA?
Colaboração do Dr. Sandro Schauffert Portela Gonçalves
do escritório LEXNET de Joaçaba/SC.

 

Há um tema ainda muito insipiente no agronegócio nacional, mas que certamente, ensejará uma inegável novidade nos Pretórios brasileiros, qual seja o da cadeia alimentar em face da produção, transporte, transformação e exportação de bens derivados da soja transgênica.

De um lado, na cadeia alimentar, estão os sojicultores, no meio, os produtores e comerciantes de sementes e mudas, além das cooperativas e grandes esmagadoras de grãos, e de outro os grandes atacadistas, transportadores, exportadores, indústrias de alimentos e a Monsanto, multinacional detentora da tecnologia "Round Up Ready", cuja titularidade esta se diz exclusiva.

Pois bem, face o gens da soja derivada da tecnologia acima citada ser dominante, muitas vezes o agricultor, muito embora tenha optado pelo cultivo orgânico, poderá ter sua produção contaminada, dentro do processo produtivo e até no transporte e industrialização, sem que tenha efetivamente, dado causa à mesma.

E quem responderá, ao cabo e final, pelo pagamento de eventual dano causado pelo embargo de soja orgânica contaminada pela transgenia em portos europeus? E, vamos mais além, quem se responsabilizará, ao final, pelo pagamento de multa imposta pela Anvisa e/ou quaisquer órgão do Governo Federal que multar um carregamento de soja dita orgânica, mas com alta taxa de contaminação transgênica, ou que multar um produto modificado pela contaminação sem o rótulo de transgenia? E, nestes casos, é devida a TT (taxa de tecnologia) imposta pela Monsanto?

São questões emergentes como estas que serão, com certeza, postas à análise do Judiciário, já tendo havido alguns focos de demandas no sul do país, e que, por certo, migrarão para o centro-oeste. Aguardemos o que o Judiciário dirá.

 
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