DISCUSSÃO DE PONTA
CRISE NA DEMOCRACIA
Lucia Maria Whitaker Zimmermann*
Com a divulgação de tanta corrupção no Congresso Nacional, nas Estatais e dentro dos partidos políticos a democracia representativa está em questionamento. Limites à representação e profundas reformas nas estruturas partidárias e no atual sistema político se impõem com urgência.
Não as reformas desfocadas como as que foram recentemente propostas pelo Senado e que nem de perto esbarraram na construção de sólidos e novos caminhos, que devolveriam à população a crença na democracia representativa.
O financiamento público das campanhas não iria resolver o problema da promiscuidade entre dinheiro das estatais, superfaturamento de obras e serviços e repasses para partidos nem acabaria com a traição dos deputados que trocam de partido no meio do mandato e deixam descaradamente, sem pejo algum, de representar a vontade de seus eleitores.
Não há soberania popular quando o representante muda de partido, ideologia e postura ética no meio de seu mandato.
Não há soberania popular quando um deputado ou senador aceita e defende o voto secreto no Congresso para decidir questões, para as quais, ele deveria deixar bem clara qual a sua posição e assim, de forma transparente e digna permitir ao seu eleitor checar se está sendo devidamente e coerentemente representado.
A utilização de mecanismos de democracia participativa direta, onde a população manifesta diretamente sua soberania e vontade, apresenta-se como uma alternativa importante a ser melhor explorada no momento atual.
Nossa Constituição oferece três instrumentos desta natureza: o Referendo, o Plebiscito e a Iniciativa Popular, porém, um deles tão necessário hoje não faz parte do nosso Ordenamento, o “recall”, ou “revogação” que consiste no direito atribuído ao povo de revogar os mandatos de seus representantes ou certos atos deles que consideram nefastos para a coletividade.
A diferença entre o Referendo e o Plebiscito é que enquanto o Referendo consiste numa consulta à população sobre uma norma, buscando-se saber de sua ratificação ou não, o Plebiscito trata-se de uma consulta prévia que se faz a população sobre matéria que será discutida ou decidida depois da consulta. A Iniciativa Popular consiste num direito da população em iniciar ou propor uma legislação, ela protege o cidadão da inércia do legislativo.
No próximo mês, o Referendo será utilizado pela primeira vez no Brasil, quando a população deverá se manifestar se concorda ou não com a proibição do comércio de armas de fogo.
Podemos todos nós aproveitar o inusitado do uso deste exercício de nossa soberania para iniciarmos um processo de pressão a usos mais freqüentes destas formas diretas de democracia!
*Lucia Maria Whitaker Zimmermann, diretora executiva da LEXNET é advogada e economista. |