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CUIDADO COM O ABUSO DE FORMA
Colaboração do Dr. Plínio Ribeiro Volponi do escritório LEXNET de São Paulo/SP.

 

Segundo notícia veiculada no Valor Econômico de 1º de setembro, o Fisco está investigando as chamadas operações "casa-e-separa", ou seja, operações pelas quais nas vendas do controle societário das empresas, acontece uma rápida associação entre vendedor e comprador, que criam uma joint-venture.

Nessa sociedade, o vendedor entra com os ativos e o comprador ingressa com aumento de capital em dinheiro. Em seguida, a sociedade é desfeita, o vendedor leva o caixa e o comprador fica com a empresa e os ativos, com significativa economia de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, em torno de 34%.

Não havendo impedimento legal para uma associação relâmpago e o uso de seus benefícios tributários, a Receita tem dificuldades para cobrar os tributos. Mas, em autuações mais recentes, o Fisco tem alegado que o "casa-e-separa" esconde, através de abuso de forma, uma dissimulada operação de compra e venda. O argumento já foi acolhido pelo Conselho de Contribuintes, em recente autuação na venda de uma rede de supermercados.

 

 
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