LEXNETNEWS - 7ª EDIÇÃO - 23 DE NOVEMBRO DE 2005
  DESENVOLVIMENTO  
 

DISCUSSÃO DE PONTA

CORTES DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM
Colaboração de Chyntia Barcellos do escritório LEXNET de
Goiânia (GO)

 

As Cortes de Conciliação e Arbitragem surgiram com o advento da Lei nº 9.307 de 23 de setembro de 1996. A citada Lei foi e ainda é considerada um avanço institucional nas precárias estruturas do Poder Judiciário brasileiro. Vale ressaltar, que o intuito da Lei é cada vez mais promover o desafogamento da instância judicial, pacificando os conflitos existentes e gerando através de um procedimento mais célere uma maior satisfação da população que busca a Justiça.

Sobretudo, tramita na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei nº 4891/2005, o qual pretende alterar a Lei nº 9.307/1996, completando nove (nove) anos de existência nesse ano, visando regulamentar a atividade dos árbitros e mediadores, além de criar um conselho federal para fiscalizar as citadas profissões.

Apesar do referido Projeto de Lei não mexer nas estruturas propriamente ditas da Lei de Mediação e Arbitragem, os juristas de todo país receberam negativamente tal projeto. O fato é que os árbitros, obrigatoriamente deverão ser cadastrados e terem seus diplomas validados pela entidade. Ocorre que, no campo internacional da arbitragem é provável que tal inovação acarrete uma defasagem no andamento das Cortes de Conciliação e Arbitragem do Brasil, pois é patente que os renomados árbitros internacionais não se submeterão a tal exigência.

Enquanto o Projeto de Lei nº 4891/95 não é aprovado, as Cortes de Conciliação e Arbitragem da Comarca de Goiânia/GO, estão funcionando em perfeita harmonia, sendo consideradas umas das mais desenvolvidas da nação, com apoio irrefutável do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Atualmente na Capital Goiânia existem oito Cortes de Conciliação e Arbitragem, cada qual com objeto e área específica, senão vejamos:

1ª CORTE - Questões Comerciais e Industriais;

2ª CORTE - Questões Condominiais e Imobiliárias;

3ª CORTE - Questões Agrárias e Pecuárias;

6ª CORTE - Questões Industriais, Comerciais, Tributárias e Fiscais, limitadas a 100 salários mínimos e questões de Direito do Trabalho;

7ª CORTE - Questões Cooperativista, Associativista, Comerciais e Serviços;

8ª CORTE - Questões de Corretores de Imóveis e Empresas da Construção Civil;

9ª CORTE - Questões de Engenharia, Arquitetura, Geologia, Metereologia e Agronomia;

10ª CORTE - Questões de Litígio Médico.

O escritório Edson Barcellos Advogados Associados, atua fortemente perante a 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia/GO, para dirimir questões e conflitos imobiliários, instruindo desde sempre seus clientes na elaboração e celebração de contratos, com as ditas cláusulas compromissórias e de compromisso arbitral.

Apenas estatisticamente uma Ação de Rescisão de Contrato de Compromisso de Compra e Venda leva em média desde a propositura até o julgamento final três meses na 2ª CCA/Goiânia, enquanto na Justiça Comum Local o tempo mínimo é em torno de dois a três anos.

Segue alguns dados oficiais estatísticos da 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia/GO:

DE JULHO/1996 À MAIO/2005:

Ações Protocolizadas: 33.684

Arbitragens: 1392

Audiências Realizadas: 43.132

Acordos Realizados: 34.938

Desistências: 1.502

Informações Prestadas: 63.204

Acordos Média: 81,00 %

Audiência Média Ao Dia: 30

Arbitragens: 1392

TOTAL DE MOVIMENTAÇÃO NA 2ª CCA: 177.852

 

* Chyntia Barcellos é especialista em Direito Tributário e sócia do escritório Edson Barcellos Advogados Associados, membro da LEXNET em Goiânia/GO.

 
PARA CRÍTICAS, SUGESTÕES, DESCADASTRAR SEU E-MAIL
OU ENVIAR A LEXNET NEWS PARA UM AMIGO.