Vagas no Supremo Tribunal Federal serão abertas com a saída iminente de alguns ministros de nossa suprema corte. Em decorrência, está em curso um acirrado debate sobre o modo de provimento dos cargos de ministro do Supremo Tribunal Federal.
A Constituição brasileira prevê que os ministros do STF sejam escolhidos pelo presidente da República que pode escolher qualquer cidadão, desde que este tenha entre 35 e 65 anos, seja senhor de notável saber jurídico e tenha reputação ilibada. Cabe ao Senado sabatinar o indicado e por maioria aprovar a escolha do presidente.
Porém uma das graves críticas que se faz é que a sabatina no Senado é apenas burocrática e ninguém é recusado, se bem que, na história do Brasil já aconteceram recusas, porém elas se deram apenas durante o longínquo governo do Marechal Floriano Peixoto!
Decorre desta realidade a consideração de que seria um risco à harmonia e equilíbrio dos poderes e à independência da Corte Suprema, a indicação à maior e mais importante corte do país ficar restrita ao chefe do poder executivo. A necessidade de uma reavaliação no sistema de escolha dos ministros da nossa corte guardiã da Constituição é o único ponto comum no debate. Inúmeras são as posições: há desde quem sugira a escolha dos ministros via sufrágio universal até quem defenda a manutenção do que existe e se exija do Senado uma atuação efetiva e não apenas formal.
Há também os que defendem ardorosamente a manutenção da heterogeneidade das profissões dos ministros alegando que desta forma eles representarão melhor a sociedade como um todo e formarão uma corte política no amplo sentido do termo, e há os que defendem que os mesmos sejam sempre bacharéis em Direito para formarem uma corte técnica e não política. O sistema europeu também é proposto para o Brasil. Nos países da Europa cada um dos três poderes escolhe um terço dos ministros da suprema corte e assim a escolha passa pelos três poderes.
Já existe inclusive um projeto de Emenda Constitucional (PEC), que tende a restringir a ampla liberdade dada ao presidente da República para fazer a indicação. Jefferson Peres, autor da PEC 68/05, propõe uma mudança radical. Pela sua idéia, Executivo e Legislativo deveriam ficar fora da escolha. Ao se abrir uma vaga no STF, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e os órgãos que representam a magistratura elaborariam uma lista sêxtupla (cada entidade indicaria dois candidatos). A partir desta lista, os ministros do Supremo escolheriam um nome para ocupar a vaga. O presidente da República apenas nomearia o escolhido.
O debate está em andamento é hora de refletir para que as contribuições venham a colaborar com o desenvolvimento de nossas instituições democráticas.
*Lucia Zimmermann, diretora executiva da LEXNET é economista formada pela USP e advogada pela PUC-SP.