A Receita Federal aumentou o limite das exportações das micro e pequenas empresas, que passa de US$ 10 mil para US$ 20 mil. A cota permite que essas empresas possam vender suas mercadorias sem cumprir as exigências feitas aos demais exportadores, como a habilitação nos diversos sistemas de comércio exterior.
A medida consta da Instrução Normativa 611, publicada no dia 20 de janeiro de 2006 no Diário Oficial da União e alcança também as exportações feitas por meio do "Exporta Fácil" dos Correios. A norma se alinha também à medida adotada recentemente pelo Banco Central, que fixou o limite de US$ 20 mil para as operações com câmbio simplificado.
Outra alteração prevista na Instrução Normativa 611 simplifica a entrada no país de bens de caráter cultural, como obras de arte, equipamentos e cenários, destinadas a exposições, mostras e espetáculos, inclusive aqueles bens nacionais que aqui retornem depois de terem sido expostos ou utilizados em eventos culturais ou museus no exterior.