Com a edição da Lei 14.042/05, a municipalidade de São Paulo passou a exigir das empresas localizadas fora do município e que prestem serviços para tomadores localizados na capital paulista, que se cadastrem perante a Prefeitura.
O tomador do serviço está obrigado a verificar a existência do tal cadastro quando contrata os serviços, sendo que na ausência do registro fica obrigado a reter e recolher o ISS.
Tal medida, polêmica, pode e deve ser questionada judicialmente tanto pelos prestadores de serviços estabelecidos em outros municípios, quanto pelos tomadores de serviço domiciliados em São Paulo (capital).
Um Abraço.