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LEGISLAÇÃO PAULISTANA REALIZA
MUDANÇA NO ISS

Colaboração do Dr. Luiz Eduardo Vidigal
do escritório LEXNET de São Paulo (SP).

 

Com a edição da Lei 14.042/05, a municipalidade de São Paulo passou a exigir das empresas localizadas fora do município e que prestem serviços para tomadores localizados na capital paulista, que se cadastrem perante a Prefeitura.

O tomador do serviço está obrigado a verificar a existência do tal cadastro quando contrata os serviços, sendo que na ausência do registro fica obrigado a reter e recolher o ISS.

Tal medida, polêmica, pode e deve ser questionada judicialmente tanto pelos prestadores de serviços estabelecidos em outros municípios, quanto pelos tomadores de serviço domiciliados em São Paulo (capital).

Um Abraço.

 
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