Mandar o chefe “se ferrar” não justifica demissão por justa causa. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Para os juízes, no calor de uma discussão, é preciso levar em conta o peso e o significado que expressões, às vezes chulas, assumem quando ditas por operário humilde a pessoa culta.
O TRT paulista converteu a demissão por justa causa de um servente de pedreiro da Trajeto Construções e Serviços em demissão comum. Com isso, a empresa terá de pagar todas as verbas referentes à rescisão do contrato de trabalho.
Segundo os autos, o servente de pedreiro discutiu com o chefe de departamento pessoal da empresa e, exaltado, disse para ele “se ferrar”. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que houve a ofensa.
O fato causou a demissão por justa causa do trabalhador, que entrou com ação na 20ª Vara do Trabalho de São Paulo. A primeira instância acolheu o pedido e condenou a Trajeto a pagar todos os direitos e indenizações trabalhistas. A construtora apelou ao TRT.
O relator do recurso no tribunal, juiz Plínio Bolívar Almeida, considerou que o trabalhador é “pessoa humilde, ativado em função simples, servente de obra civil. Evidentemente não têm as suas palavras o mesmo peso de ofensa que as proferidas por pessoa culta”.
“No estrato social do reclamante a expressão usada, ‘vá se ferrar’ e até mesmo outras mais grosseiras, com maior conteúdo de ofensa moral, não têm o mesmo significado que a jovem testemunha, auxiliar do Departamento de Pessoal considerou, sobretudo pelo fato do ofendido ser o seu superior imediato”, observou.
Para os juízes, “subjetiva e objetivamente, a testemunha, influenciada pelo temor reverencial e pela própria educação mais esmerada, entendeu a expressão, quase coloquial, como ofensa. Pecado venial e que poderia, quando muito, ser punido com advertência verbal, no máximo escrita, até mesmo uma suspensão simples, de um dia. Jamais com a demissão por justa causa”.