DESENVOLVIMENTO  
 

DECISÕES JUDICIAIS

PEÃO QUE MANDA CHEFE “SE FERRAR”
NÃO COMETE FALTA GRAVE
Colaboração do Dr. Sérgio Schwartsman do
escritório LEXNET de São Paulo (SP).

  imagem do site do STF

Mandar o chefe “se ferrar” não justifica demissão por justa causa. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Para os juízes, no calor de uma discussão, é preciso levar em conta o peso e o significado que expressões, às vezes chulas, assumem quando ditas por operário humilde a pessoa culta.

O TRT paulista converteu a demissão por justa causa de um servente de pedreiro da Trajeto Construções e Serviços em demissão comum. Com isso, a empresa terá de pagar todas as verbas referentes à rescisão do contrato de trabalho.

Segundo os autos, o servente de pedreiro discutiu com o chefe de departamento pessoal da empresa e, exaltado, disse para ele “se ferrar”. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que houve a ofensa.

O fato causou a demissão por justa causa do trabalhador, que entrou com ação na 20ª Vara do Trabalho de São Paulo. A primeira instância acolheu o pedido e condenou a Trajeto a pagar todos os direitos e indenizações trabalhistas. A construtora apelou ao TRT.

O relator do recurso no tribunal, juiz Plínio Bolívar Almeida, considerou que o trabalhador é “pessoa humilde, ativado em função simples, servente de obra civil. Evidentemente não têm as suas palavras o mesmo peso de ofensa que as proferidas por pessoa culta”.

“No estrato social do reclamante a expressão usada, ‘vá se ferrar’ e até mesmo outras mais grosseiras, com maior conteúdo de ofensa moral, não têm o mesmo significado que a jovem testemunha, auxiliar do Departamento de Pessoal considerou, sobretudo pelo fato do ofendido ser o seu superior imediato”, observou.

Para os juízes, “subjetiva e objetivamente, a testemunha, influenciada pelo temor reverencial e pela própria educação mais esmerada, entendeu a expressão, quase coloquial, como ofensa. Pecado venial e que poderia, quando muito, ser punido com advertência verbal, no máximo escrita, até mesmo uma suspensão simples, de um dia. Jamais com a demissão por justa causa”.

 

 
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