DESENVOLVIMENTO  
 

LEGISLAÇÃO

INSCRITOS NO SIMPLES
DISPENSADOS DE CONTRIBUIÇÕES
Colaboração do Dr. Silvio Basso do escritório
LEXNET de São José do Rio Preto (SP).

 

IN nº608/2006

Artigo 5º

.....

§ 8º A inscrição no Simples dispensa a pessoa jurídica do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as destinadas ao Serviço Social do Comércio (Sesc), ao Serviço Social da Indústria (Sesi), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e seus congêneres, bem assim as relativas ao salário-educação e à contribuição sindical patronal.

 
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