DESENVOLVIMENTO  
 

INFORMAÇÕES DO SETOR

DESPACHOS, SENTENÇAS E DECISÕES DEVEM     ESTAR DISPONÍVEIS NA INTERNET
Colaboração do Dr. Sérgio Schwartsman do
escritório LEXNET de São Paulo (SP).

 

O Ministro Rider Nogueira de Brito, Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que os Tribunais Regionais do Trabalho disponibilizam para os jurisdicionados, em suas páginas/sites na internet, informações sobre os andamentos dos processos que tramitam no âmbito de suas jurisdições;

CONSIDERANDO que a consolidação das informações e a disponibilização dos arquivos eletrônicos relativos a decisões dos TRT"s e das Varas também auxiliam as atividades correicionais;

CONSIDERANDO que esses andamentos são relevantes para fins de triagem no Tribunal Superior do Trabalho, conferindo maior celeridade e eficácia à entrega da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que, em alguns TRT"s, esses andamentos não observam uma continuidade de tramitação em relação às Varas do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade premente de padronização dessas informações processuais desde a Vara do Trabalho até o TST; resolve:

Art. 1º. Determinar aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho a adoção de providências no sentido de consolidar os andamentos processuais registrados nas Varas do Trabalho e no Tribunal Regional, bem como anexar à tramitação dos feitos o inteiro teor dos despachos, sentenças e decisões proferidas nos autos, de forma a disponibilizar aos usuários, na internet, de modo contínuo, todas as informações referentes a cada processo, desde o protocolo da ação até a sua última movimentação, em qualquer fase e instância.

Parágrafo único. Fica instituído o prazo de 90 dias, a contar da publicação do presente provimento para a adoção das providências necessárias ao seu fiel cumprimento pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

Publique-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, 17 de janeiro de 2006.

*Fonte: Administração do site DJU, Seção 1, de 20/01/2006 p.38

 

 
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