DESENVOLVIMENTO  
 

LEGISLAÇÃO

REAJUSTADOS OS VALORES DO
SEGURO DESEMPREGO

Colaboração do Dr. Sérgio Schwartsman do
escritório LEXNET de São Paulo (SP).

imagem do site do STF  

Cálculo do valor do benefício:

1. Para trabalhadores que ganharam até R$ 577,77 nos três meses anteriores à demissão, o benefício corresponde ao salário mensal multiplicado por 0,8, respeitado o piso de R$ 350;

2. Para os trabalhadores que recebiam entre R$ 577,78 e R$ 963,04, o seguro-desemprego corresponde ao valor do salário menos o valor de R$ 577,77, devendo o resultado ser multiplicado por 0,5 e acrescido de um valor fixo de R$ 462,22;

Para a média salarial superior a R$ 963,04, o valor da parcela será fixo e sempre igual a R$ 654,85.

 
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