Cálculo do valor do benefício:
1. Para trabalhadores que ganharam até R$ 577,77 nos três meses anteriores à demissão, o benefício corresponde ao salário mensal multiplicado por 0,8, respeitado o piso de R$ 350;
2. Para os trabalhadores que recebiam entre R$ 577,78 e R$ 963,04, o seguro-desemprego corresponde ao valor do salário menos o valor de R$ 577,77, devendo o resultado ser multiplicado por 0,5 e acrescido de um valor fixo de R$ 462,22;
Para a média salarial superior a R$ 963,04, o valor da parcela será fixo e sempre igual a R$ 654,85.