DESENVOLVIMENTO  
 

DESPESAS MÉDICAS SÃO ALVO DA
RECEITA FEDERAL
Colaboração do Dr. Sérgio Schwartsman
do escritório LEXNET de São Paulo (SP).

imagem do site do STF  

Os gastos com despesas médicas têm sido um dos alvos prediletos da Receita Federal no cerco a possíveis fraudes ao imposto de renda. No ano passado cerca de 200 pessoas foram presas por fraudar recibos com despesas médicas na declaração de pessoas físicas.

São integralmente dedutíveis no imposto de renda os gastos com saúde do titular e dependentes, incluindo despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas, dentárias e pagamentos efetuados a planos de saúde.

As despesas devem ser comprovadas com recibo ou nota fiscal e devem conter o nome da pessoa ou empresa contratada, com a indicação do CPF ou CNPJ. No caso de aparelhos ortopédicos e próteses dentárias, exige-se ainda a comprovação com receituário médico.

Despesas médicas com dependentes da terceira são dedutíveis. Entretanto, casas de repouso não são consideradas hospitais, de forma que esta despesa não pode ser abatida do imposto de renda.

Ademais, os dependentes do plano de saúde nem sempre são dependentes para o fisco. Assim, devem ser subtraídos da mensalidade a ser declarada os valores pagos por dependentes que não forem dependentes para fins fiscais.

 
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