DESENVOLVIMENTO  
 

DECISÃO

SENTENÇA DE UM JUIZ POETA E REALISTA
Colaboração do Dr. Wilson Silveira do escritório especialista em Propriedade Intelectual da LEXNET.

No dia cinco de outubro
 Do ano ainda fluente
 Em Carmo de Cachoeira,
 Terra de boa gente,
 Ocorreu um fato inédito,
 Que me deixou descontente.

 O jovem Alceu da Costa,
 Conhecido por "Rolinha",
 Aproveitando a madrugada
 Resolveu sair da linha
 Subtraindo de outrem
 Duas saborosas galinhas.

 ...

 E depois de algum trabalho,
 O larápio foi encontrado,
 Num bar foi capturado
 Não esboçou reação
 Sendo conduzido então
 À frente do Delegado.

 Perguntado pelo furto
 Que havia cometido
 Respondeu Alceu da Costa
 Bastante extrovertido:
 Desde quando furto é crime
 Neste Brasil de bandidos?

 Ante tão forte argumento
 Calou-se o delegado,
 Mas por dever do seu cargo
 O flagrante foi lavrado
 Recolhendo à cadeia
 Aquele pobre coitado.

 E hoje, passando um mês
 De ocorrida a prisão,
 Chega-me às mãos o inquérito
 Que me parte o coração,
 Solto ou deixo preso
 Esse mísero ladrão?

 Soltá-lo é decisão
 Que a nossa lei refuta,
 Pois todos sabem que a lei
 É pra pobre, preto e puta...
 Por isso peço a Deus
 Que norteie minha conduta.

 É muito justa a lição
 Do pai destas Alterosas.
 Não deve ficar na prisão
 Quem furtou duas penosas,
 Se lá também não estão presos
 Pessoas bem mais charmosas.

 Afinal não é tão grave
 Aquilo que Alceu fez,
 Pois nunca foi do governo
 Nem seqüestrou o Martinez
 E muito menos do gás
 Participou alguma vez.

 Desta forma que concedo
 A esse homem da simplória
 Com base no CPP
 Liberdade provisória
 Para que volte para casa
 E passe a viver na glória.

 Se virar homem honesto
 E sair dessa sua trilha,
 Permaneça em Cachoeira
 Ao lado de sua família
 Devendo, se ao contrário,
 Mudar-se para Brasília!!!

 
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