LEXNETNEWS - 12ª EDIÇÃO - 30 DE MAIO DE 2006
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  RELACIONAMENTO  
 

PALAVRA DA VEZ

UM POUCO SOBRE A LEVEZA D’ALMA...
Artigo do Dr. Ronaldo Behrens, da LEXNET de Belo Horizonte (MG).


Dr. Ronaldo Behrens
 

Vários artigos de especialistas em gestão de empresas e de pessoal nos alertam que, atualmente, o ser humano, mesmo em seu ambiente de trabalho, vem mudando seu foco no momento de escolher (e permanecer) em um emprego.

Vivemos, o que poderia ser chamada, da era da felicidade; quando as pessoas buscam um maior (e melhor) sentido pra sua vida, fazendo isso muitas vezes por meio do voluntariado, de ações sociais, privilegiando um ambiente de trabalho sadio, leve, alegre, com bons relacionamentos...

Surge, inclusive, a figura do “líder espiritual” ou “líder servidor” que é o camarada que tem habilidade de ouvir as pessoas, sem julgamento prévio, participar decisões, inspirar equipes, verdadeiramente “servindo” de ferramenta para o desenvolvimento de cada indivíduo.

Essa pequena divagação leva-me a uma reflexão sobre a LEXNET!

O nosso mini-encontro em Fortaleza, os papos que costumo ter com o Edu e o pessoal do escritório dele em São Paulo, com a Imaculada e os demais cearenses, com a Lucilene (outro dia jantamos lá no Rio), com o pessoal de Goiás (já manifestei pessoalmente minha admiração pelo Dr. Edson), com o Dr. Márcio Terruggi e, obviamente com a Madame Alto Astral (Lúcia), fortaleceram minha certeza com o projeto da Rede.

E as nossas ‘mineiras’ expectativas foram superadas. E pergunto-me porque?!

Fazendo uma comparação com o atual mundo corporativo, a resposta pode ser a de que a LEXNET, conduzida pela Madame Alto Astral, está funcionando verdadeiramente como um líder espiritual para nossos escritórios, jogando alegria e harmonia no ventilador...

E se minha análise tem um “dedinho” de razão, abre-se um flanco de responsabilidade para a LEXNET talvez sem tamanho!

Mas certamente uma delas deveria ser a de nos conduzir (mos – afinal a Rede somos nós!) para o desenvolvimento de um projeto de responsabilidade social.

O que fazer, então? Na verdade, não tenho a mínima idéia... Talvez se abrir um debate na Rede com o objetivo de ouvir a opinião de cada um seja um caminho importante.

Já antecipo a minha, contudo: imaginar uma advocacia “pro bono”, de caráter nacional (não atendemos nacionalmente?), discutindo-se, antes, as regras de atuação, (não) divulgação e de escolha de uma organização.

Lanço a idéia e espero nosso êxtase coletivo ao final da batalha... (rs.), acreditando no ditado que diz: “cuidado com o que desejas porque o universo conspirará a seu favor”.

Lembrando Cazuza e Ivan Lins, vamos “mudar o mundo” e ajudar a estabelecer nesse nosso cantinho “um novo tempo”. O Brasil precisa de nós!

 

Abraço a todos!
Ronaldo Behrens
LEXNET Belo Horizonte (MG)
Escritório Portugal, Vilela, Behrens e Advogados

  DESENVOLVIMENTO  
 

DISCUSSÃO DO MOMENTO

O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E
O BRASIL EM CHAMAS

Colaboração da Dra. Chyntia Barcellos, do escritório
LEXNET de Goiânia (GO)

imagem do site do STF  

Em meio ao grande número de leis editadas nesse primeiro semestre de 2006 alterando os dispositivos da Lei nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973 – o Código de Processo Civil, em especial a Lei nº 11.280, de 17/02/2006, que entra em vigor nesta quinta-feira (18/05/2006), pretendíamos fazer breves considerações e possíveis críticas acerca dos novos rumos do nosso pergaminho processual civil.

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DECISÕES JUDICIAIS

JOGADOR DE FUTEBOL NÃO TEM GARANTIA DE TITULARIDADE
Colaboração do Dr. Sérgio Schwartsman*, do escritório LEXNET
de São Paulo (SP).

 
goleiro Saulo

A 5ª Vara do Trabalho de Santos decidiu que o jogador de futebol que deixa de ser titular e passa à reserva do time não tem direito a indenização por danos morais, pois o fato está inserto no “jus variandi” do empregador, ainda mais no tipo de relação havida entre as partes (atleta profissional de futebol), em que a intenção do time é ganhar e para isso, devem ser colocados em campo os jogadores que, segundo a comissão técnica, estão em melhores condições.

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DECISÃO DOS TRIBUNAIS

REBAIXAR EMPREGADA APÓS LICENÇA-MATER-
NIDADE CONFIGURA DANO MORAL

(Notícias TST)

imagem do site do STF  

Empregada deslocada de função após o retorno de licença-maternidade é ato discriminatório, passível de indenização por danos morais. A decisão, do TRT da 4ª Região, foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho, em voto do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, relator do processo.

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DISCUSSÃO DE PONTA

SEM RECIBO, PATROA NÃO COMPROVA PAGAMENTO
A DOMÉSTICA

Colaboração de Ana Cecília Lencioni do escritório LEXNET de
São Paulo (SP).

 

De acordo com a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), todo pagamento que se faz ao empregado, inclusive o doméstico, deve ser efetuado contra recibo. Este entendimento foi aplicado no julgamento do Recurso Ordinário de uma patroa, condenada a pagar verbas rescisórias a uma ex-empregada.

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AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO A ESTRANGEIROS
Colaboração do Dr. Sérgio Schwartsman do escritório LEXNET
de São Paulo (SP).

imagem do site do STF  

Os procedimentos para autorização de trabalho a estrangeiros, em face da Resolução Administrativa nº 7, do Conselho Nacional de Imigração, que disciplina a obtenção de vistos de trabalho no Brasil, ficaram menos burocratizados, com a diminuição do rol de documentos que devem ser apresentados ao Ministério do Trabalho e Emprego.

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JURISPRUDÊNCIA

RESPONSABILIDADE DO SÓCIO
Colaboração do Dr. Élvio Henriqson do escritório LEXNET de
Porto Alegre (RS).

 

Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul manifesta-se vigorosamente seu entendimento de que a responsabilidade do sócio não é objetiva e exige comprovação.

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INFORMAÇÕES DO SETOR

NOVO REFIS
Colaboração do Dr. Sandro Schauffert Portela Gonçalves do
escritório LEXNET de Joaçaba (SC).

 

No último 16 de maio, o Senado aprovou a MP 280 que reabre o Refis instituído pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, com as alterações havidas com a edição da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001 e Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

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O TRABALHADOR PRECISA SE AFASTAR DA EMPRESA PARA SE APOSENTAR?
(Notícias TST)

imagem do site do STF  

Essa é uma dúvida comum dos segurados da Previdência Social. Isso porque, até julho de 1991, o desligamento da atividade era exigido de quem fosse solicitar aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou especial. A exigência, porém, deixou de existir a partir de 24 de julho de 1991, com a entrada em vigor da Lei 8.213, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

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CURSO

CURSO SOBRE "COMMERCIAL CONTRACTS"

 

Com o apoio do escritório Caleb Salomão Advogados, de Vitória (ES), a advogada Vera Caldas ministrará o curso Commercial Contracts que será realizado nos dias 23 e 24 de junho em Vitória. O curso será em inglês com explicações em português. Maiores informações pelos telefones (27) 3071-1310 e (27) 3227-9310.

  INSTITUCIONAL  
 

EVENTOS

ESCRITÓRIO PROMOVE CURSO A OPERADORES DE TURISMO


 

O escritório associado LEXNET de Fortaleza, Imaculada Gordiano Advogados Associados, promoveu o workshop sobre RELAÇÕES DE CONSUMO E OPERADORES DE TURISMO para integrantes da Operadora de Turismo BE HAPPY TUR.

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  NOTÍCIAS  
 

EVENTO

ESCRITÓRIO PROMOVE DEBATE SOBRE EMPRESA FAMILIAR

 

O escritório Caleb Salomão Advogados, de Vitória (ES) convida a todos para o almoço de debates sobre os Desafios na Empresa Familiar. O almoço será no dia 8 de junho em Vitória. Maiores informações com Mônica pelos telefones (27) 3071-1310 e (27) 3227-9310.

 

LEIA EM NOSSO SITE
www.lex-net.com

PROTESTO DE DÍVIDA ATIVA COMO ALTERNATIVA
À LEI DE EXECUÇÃO FISCAL

Colaboração do Dr. Paulo G. Nogueira do escritório LEXNET de Campinas (SP).


Dr. Paulo Nogueira
 

Através de Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional nº 321/06, pretende a União seja possibilitado o protesto em cartório de certidões de dívida ativa. Entretanto, seria esse procedimento correto relativamente às dívidas tributárias?

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HORA DA VERDADE PARA O STF
Colaboração do Dr. Luiz Eduardo do escritório LEXNET
de São Paulo (SP).


Dr. Luiz Eduardo
 
 

O Supremo Tribunal Federal é o órgão máximo do Poder Judiciário Brasileiro. Suas funções estão claramente definidas no artigo 102 da Constituição Federal e, dentre elas, encontra-se a competência para processar e julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador Geral da República.

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MATÉRIA DE CAPA DO SITE:
NÓS E NOSSAS CIRCUNSTÂNCIAS
* Por Dr. Plínio Volponi


Dr. Plínio Volponi
 

Segundo ensina o filósofo espanhol Jose Ortega Y Gasset (1883-1995), o homem é ele mesmo e suas circunstâncias. Quando somos desafiados a desenvolver e aprimorar um projeto ou áreas de qualquer atividade profissional, surge uma ótima oportunidade de melhor compreender esse ensinamento.

Leia no site

 

ANIVERSARIANTE DA REDE

A equipe LEXNET cumprimenta com muita alegria e deseja felicidades e paz aos aniversariantes dos meses de maio e junho:

 

Rogério Scarabel Barbosa - 2 de maio
Imaculada Gordiano Advogados Associados LEXNET Fortaleza (CE)

Armando Moraes - 2 de junho
Imaculada Gordiano Advogados Associados
LEXNET Fortaleza (CE)

Flávio Guberman - 17 de junho
Escritório de Assessoria Jurídica José Oswaldo Corrêa
LEXNET Rio de Janeiro (RJ)

Vasco Savordelli - 18 de junho
Lopes da Silva e Guimarães Advogados Associados
LEXNET São Paulo (SP)

Vivian Barcellos - 25 de junho
Edson Barcellos Advogados Associados
LEXNET Goiânia (GO)


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