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DECISÕES JUDICIAIS

JOGADOR DE FUTEBOL NÃO TEM GARANTIA DE TITULARIDADE
Colaboração do Dr. Sérgio Schwartsman*, do escritório LEXNET
de São Paulo (SP).

 
goleiro Saulo

A 5ª Vara do Trabalho de Santos decidiu que o jogador de futebol que deixa de ser titular e passa à reserva do time não tem direito a indenização por danos morais, pois o fato está inserto no “jus variandi” do empregador, ainda mais no tipo de relação havida entre as partes (atleta profissional de futebol), em que a intenção do time é ganhar e para isso, devem ser colocados em campo os jogadores que, segundo a comissão técnica, estão em melhores condições.

O goleiro Saulo, do Santos, que no final do Campeonato Brasileiro de 2005 era o titular do time, passou a reserva, com a chegada do novo treinador do time e de novos atletas para a posição. Diante disto, promoveu ação contra o clube, postulando, dentre outros títulos, a indenização por danos morais, por ter passado à reserva.

Segundo a sentença do processo “o jogador profissional de futebol tem condições sui generis de trabalho, tanto isso é verdade que se sujeita a regulamentações específicas”. Prossegue a decisão afirmando que “dentre as condições de trabalho especiais do atleta profissional está o fato de que sua progressão funcional ou a manutenção do posto que ocupa na equipe está irremediavelmente ligada à avaliação de seu desempenho pelos integrantes da comissão técnica desta. Em outras palavras significa dizer que a agremiação empregadora tem o direito de deslocar o jogador da condição de titular a reserva de acordo com a avaliação de sua comissão técnica, a fim de obter melhores resultados. Neste particular, cuida-se do exercício do jus variandi pelo empregador”. Conclui a sentença dizendo que “não houve fato ensejador de indenização por dano moral”Assim, o simples fato de tornar-se reserva não autoriza a concessão de indenização por dano moral, ainda mais ante a ausência de dolo ou culpa grave do empregador.

 
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