Em meio ao grande número de leis editadas nesse primeiro semestre de 2006 alterando os dispositivos da Lei nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973 – o Código de Processo Civil, em especial a Lei nº 11.280, de 17/02/2006, que entra em vigor nesta quinta-feira (18/05/2006), pretendíamos fazer breves considerações e possíveis críticas acerca dos novos rumos do nosso pergaminho processual civil.
Antes de finalizar o artigo sobre as mudanças do Código de Processo Civil aguardávamos com ansiedade a palestra do ilustre jurista e professor de direito da USP, Antônio Carlos Marcato, que viria a Goiânia na data de ontem 15/05/2006, falar sobre “O novo Processo Civil Brasileiro”, na ESA/GO – Escola Superior da Advocacia – OAB/GO.
Sobretudo, fomos informados que a citada palestra fora cancelada em virtude da situação caótica de violência que se encontra a cidade de São Paulo, impossibilitando, assim a vinda do ilustre professor à Goiânia/GO.
O advogado além de um ser jurídico é acima de tudo um cidadão político. Desta feita, deixamos por hora, as importantes alterações do Código de Processo Civil, para exclamar nossa indignação à violência.
Os jornais de todo o Brasil anunciam o caos que vive desde a última sexta-feira (12/05) o Estado de São Paulo, em especial a capital São Paulo. Sensacionalismos à parte, não resta dúvida de que estamos enfrentando uma ocasião delicada, uma crise, onde a política da corrupção, a pobreza, a falta de uma sociedade com base na educação culmina num Estado desestruturado e fragilizado.
O presente momento é um divisor de águas, onde nossos representantes precisam deixar as “picuinhas” de lado e exercer seus verdadeiros papéis, caso contrário seremos um país refém, onde a violência somente será apaziguada mediante acordos, conchavos e barganhas com a escória.
No Estado de Goiás a situação encontra-se, como dizem os jornais: “sob controle”. Porém, a realidade é que paira uma tensão em nossos presídios, vez que a morosidade da justiça cria impasse quanto aos pedidos de progressão de pena nos crimes hediondos. O entendimento dos juízes locais é, na maioria das vezes, contrário à recente decisão do STF, que considerou inconstitucional o artigo 2º, da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), que proibia a progressão do regime.
Para acelerar os trâmites processuais, membros do governo e do judiciário goiano se reuniram na data de ontem (15/05), temendo que a tensão se intensifique nos presídios, em razão da violência em voga no país. O resultado dessa reunião culminou na designação de mais 01 (um) juiz, para auxiliar nos trabalhos da Vara de Execuções Penais, uma vez que esta contava apenas com um magistrado, bem como a disponibilização pela Agência Prisional de advogados para recorrerem das decisões em favor dos sentenciados, nos casos em que a Justiça nega o benefício da progressão do regime.
A atitude dos representantes goianos poderia ser considerada bastante louvável, se esta não fosse tomada somente em razão do perigo eminente. Temos a certeza de que este não é somente o retrato de Goiás, mas sim de todo país. Esse comportamento de nossos dirigentes precisa mudar, para então podermos bater no peito e dizer que somos BRASILEIROS COM MUITO ORGULHO, COM MUITO AMOR.
Apresentamos nossa indignação e nosso apoio a todos os paulistas e a todo Brasil.
*Chyntia Barcellos: especialista em Direito Tributário pelo IGDT – Instituto Goiano de Direito Tributário/Universidade Católica de Goiás. Sócia do escritório EDSON BARCELLOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, membro da LEXNET em Goiânia/GO.