DESENVOLVIMENTO  
 

DISCUSSÃO DE PONTA

AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO A ESTRANGEIROS
Colaboração do Dr. Sérgio Schwartsman do escritório LEXNET de São Paulo (SP).

imagem do site do STF  

Os procedimentos para autorização de trabalho a estrangeiros, em face da Resolução Administrativa nº 7, do Conselho Nacional de Imigração, que disciplina a obtenção de vistos de trabalho no Brasil, ficaram menos burocratizados, com a diminuição do rol de documentos que devem ser apresentados ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Para obtenção do visto, deve ser encaminhada a solicitação de autorização para contratação de mão-de-obra estrangeira à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante a apresentação de requerimento próprio, instruído com documentos específicos da empresa contratante e do contratado, conforme expressamente determinado no art. 1o da Resolução, dispositivo este que reduziu significativamente o número de documentos anteriormente solicitados.

Outra medida desburocratizante diz respeito à exigência de que as empresas contratassem seguro-saúde para o estrangeiro, visto que tal medida passou a ser substituída por simples termo de responsabilidade, pelo qual a empresa assume o compromisso de arcar com quaisquer despesas médicas e hospitalares que o estrangeiro ou seus dependentes venham a precisar durante sua permanência no país.

Houve alteração, também no que diz respeito às autorizações para que estrangeiros pudessem exercer função concomitante em empresas do mesmo grupo econômico, vez que agora as empresa precisam apenas entregar as cinco últimas alterações societárias arquivadas na respectiva Junta Comercial, e não mais as últimas dez alterações, como ocorria anteriormente.

Por fim, a transferência do estrangeiro para empresa do mesmo grupo econômico ou a mudança e/ou o acúmulo de suas funções passaram a depender de simples comunicação, a ser feita no prazo de 15 dias após sua ocorrência, com a respectiva justificativa, acompanhada do aditivo ao contrato de trabalho inicialmente celebrado.

 
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