DESENVOLVIMENTO  
 

INFORMAÇÕES DO SETOR

NOVO REFIS
Colaboração do Dr. Sandro Schauffert Portela Gonçalves do escritório LEXNET de Joaçaba (SC).


 

No último 16 de maio, o Senado aprovou a MP 280 que reabre o Refis instituído pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, com as alterações havidas com a edição da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001 e Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

Bem, o processo legislativo (leia-se sanção presidencial) encontra-se, de novo, na Câmara para que haja a aprovação da supressão ocorrida no Senado quanto à extinção da punibilidade quando da adesão ao plano de parcelamento (só suspende até o pagamento final - quando aí extingue, conforme entendimento dos Tribunais), sendo que em breve já irá para sanção presidencial.

O nosso escritório já está começando a trabalhar o levantamento daqueles clientes e não clientes, formando uma equipe de apoio para relatoriar a real situação fiscal (administrativa e judicial) dos débitos para com a SRF, PGFN e INSS, pois, como sabemos, o brasileiro tende a deixar tudo para última hora e ficará muito difícil para nós, juntamente com os parceiros, podemos dar uma assessoria e um acompanhamento compatível e competente sem as necessárias informações para a tomada de decisões.

As informações essenciais para que a empresa saiba que atitudes tomar no momento que resolver aderir ou não ao REFIS III são: valor da dívida atual (com quadro comparativo aos valores consolidados, faturamento bruto médio dos últimos seis meses, consulta detalhada junto à SRF, PGFN e INSS acerca dos débitos, extrato do PAES/REFIS I E REFIS II, relação de patrimônio, situação dos parcelamentos na esfera administrativa, consulta judicial com os valores envolvidos já em executivo fiscal bem como a relação e valores das penhoras e ações penais contra o sócio administrador, confirmação ou não de compensação havida de juros e multa com prejuízos fiscais (REFIS I) e valor total das parcelas pagas no REFIS I, REFIS II e PAES (se a empresa aderiu a eles).

Bem, como todos podem vislumbrar, há muito o que fazer, portanto, um bom relatório, com as informações necessárias, serão primordiais ao sucesso final da adesão ao novo REFIS III, a fim de que não haja mais os erros cometidos no passado, quando dos outros planos de parcelamento já citados.

Cremos que se trata de uma excelente oportunidade para muitas empresas - desde que bem orientadas e assessoradas e ainda, defendendo seus direitos em mandado de segurança paralelo - regularizem a sua situação fiscal bem como consigam zerar o débito que detém ao final do plano em comento.

Vários pontos devem sofrer abordagem em mandamus autonômo, entre eles: retroatividade dos benefícios havidos com os planos REFIS I, REFIS II e PAES; discussão de multas e juros; não glosa de compensação de prejuízo fiscal acumulado com multa e juros no REFIS I; não desistência de discutir a dívida consolidada; direcionamento das parcelas já pagas nos planos pretéritos para débitos que imponham conseqüências penais ao sócio administrador, etc.

Devemos orientar nossos clientes a já irem saldando (ou compensando) eventual débito havido de fevereiro de 2006 em diante, pois este período não será abarcado pelo REFIS III, bem como que sustem quaisquer compensações de créditos com débitos anteriores à fevereiro de 2006, haja vista que poderão incluí-los no REFIS III e utilizarem o crédito para o recolhimento vincendo de tributo, o que se torna mais proveitoso para a empresa.

 
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