No país do futebol, conciliar o horário de trabalho com os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo se transformou em rotina para muitas empresas. Ainda que não sejam obrigadas a dispensar seus funcionários para assistir aos jogos, a maioria das companhias se estruturou para fazer essa pausa. Em pesquisa com 180 empresas do país, a Associação Brasileira de Qualidade de Vida descobriu que todas, de uma forma ou outra, irão organizar esse intervalo.
Seja com a liberação dos funcionários para saírem mais cedo ou permitindo que assistam aos jogos no próprio local de trabalho. “Os jogos não são justificativa para que alguém falte ao trabalho nem uma obrigatoriedade para que a empresa dispense os colaboradores, mas em um país como o Brasil, quase todos encontram uma forma de conciliar os dois lados”, explica o advogado André Jobim de Azevedo, vice-presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado (Federasul).
Para dar legalidade ao acordo feito com os funcionários para compensar a parada - como a inclusão de um banco de horas específico para o período - Azevedo recomenda que o acordo seja colocado no papel e aprovado pelo sindicato da categoria. Se a interrupção não implicar compensação, o processo é simples: basta parar a jornada, ligar a televisão e torcer.
1) No caso de se optar pela dispensa, com compensação das horas paradas, antes ou depois dessa liberação, o que uma empresa pode e não pode fazer?
Pode fazer a compensação, se tiver o chamado Banco de Horas, mas a soma das jornadas semanais previstas não pode ultrapassar 10 horas diárias.
2) Empresas que não trabalham com bancos de horas, mas querem fazê-lo para esse período, podem? É preciso algum tipo de contrato ou acordo específico?
É preciso um acordo ou convenção coletiva de trabalho para que seja possível a prorrogação de horários em algum ou alguns dias da semana para compensar a diminuição em outro. A carga diária, de qualquer forma, não pode exceder de duas horas além do normal.
3) Se a empresa decide contar com televisores para os funcionários assistirem aos jogos na empresa, quem optar por assistir em casa, pode fazê-lo?
A empresa não pode obrigar a nenhum empregado a assistir a uma partida de futebol. O que ela pode fazer é dispensar o empregado do trabalho. O que vai fazer nesse tempo, a ele incumbe decidir. Existe a possibilidade de a empresa "parar" apenas na hora do jogo e retomar o serviço logo após o seu término. O empregado que resolver "ir para casa" assistir ao jogo, teria que regressar logo após o término, o que pode ser difícil se não morar muito próximo da empresa.
4) Se a empresa não liberar os funcionários e um ou parte deles faltarem ao trabalho justamente neste dia, que punição pode ser aplicada a ele e o que não pode?
O empregado estará sujeito a sofrer pena de advertência caso não tenha faltas anteriores, ou até mesmo de suspensão, caso seja reincidente. Ou, por fim, até ser despedido por justa causa, se já tiver sido advertido e suspenso anteriormente pelo mesmo motivo. 