Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, de lavra da ministra Denise Arruda, determinou a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em contratos de leasing (arrendamento com opção de compra), uma vez que o mesmo só incide em caso de efetiva circulação da mercadoria com transferência da titularidade do bem, o que não ocorre nos contratos de arrendamento mercantil. A ministra ressalta, ainda, só ser possível a incidência quando o arrendatário optar pela compra do bem ao término do contrato.
O julgamento que originou a decisão da ministra adveio de um Recurso Especial da Fazenda do Estado de São Paulo, em processo contra uma empresa transportadora. A companhia utilizou a tese de ser indevida a cobrança de ICMS sobre o bem importado na vigência de contrato de leasing.