LEXNETNEWS - 13ª EDIÇÃO - 26 DE JUNHO DE 2006
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  DESENVOLVIMENTO  
 

DECISÕES JUDICIAIS

ICMS NÃO INCIDE EM MERCADORIA
IMPORTADA MEDIANTE LEASING

Colaboração do Dr. Elvio Henriqson
do escritório LEXNET de Porto Alegre (RS)

 

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, de lavra da ministra Denise Arruda, determinou a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em contratos de leasing (arrendamento com opção de compra), uma vez que o mesmo só incide em caso de efetiva circulação da mercadoria com transferência da titularidade do bem, o que não ocorre nos contratos de arrendamento mercantil. A ministra ressalta, ainda, só ser possível a incidência quando o arrendatário optar pela compra do bem ao término do contrato.

O julgamento que originou a decisão da ministra adveio de um Recurso Especial da Fazenda do Estado de São Paulo, em processo contra uma empresa transportadora. A companhia utilizou a tese de ser indevida a cobrança de ICMS sobre o bem importado na vigência de contrato de leasing.

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