Uma empresa de construção do estado do Paraná obteve decisão favorável pelo STJ no sentido de permitir-lhe a compensação do IPVA com precatórios atrasados a serem pagos pelo governo paranaense entre 2003 e 2005.
Trata-se de meio preventivo intentado pela empresa, que através de mandado de segurança buscava resguardar seu direito de compensação previsto constitucionalmente, em oposição à legislação estadual do Paraná, que negava tal garantia.
Assim, entendeu o Relator do processo, ministro Luiz Fux, ser cabível o pedido da empresa, de caráter preventivo, a fim de coibir negação futura presumível a seu direito, já reconhecido, à compensação.