LEXNETNEWS - 13ª EDIÇÃO - 26 DE JUNHO DE 2006
Caso não esteja visualizando corretamente, clique aqui.
  NOTÍCIAS  
 

INFORMAÇÕES DOS BASTIDORES

PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
ATRAVÉS DE LEILÕES

Colaboração do Dr. Élvio Henriqson
do escritório LEXNET de Porto Alegre (RS).

Os precatórios correspondem a créditos que milhares de cidadãos e empresas possuem contra União, Estados e Municípios e que, na maioria das vezes, não são pagos em dia sob a alegação de falta de recursos públicos para honrar tais compromissos.

Por esta razão, ou o credor aguarda anos de atraso para receber o seu crédito ou vende, com significativo deságio, para alguém a quem seja conveniente aguardar pela quitação do débito. O justo seria permitir que os detentores de créditos em precatórios pudessem negociar livremente com terceiros devedores da União, Estados e Municípios, de modo que pudessem pagar seus débitos com estes créditos.

O STF em Brasília, no entanto, em decisão política, entende que isto não é possível, porque a quitação de débitos com créditos em precatórios ofenderia o princípio da ordem de pagamento dos mesmos. Surpreendentemente, o noticiário anunciou um acordo que teria sido entabulado entre o antigo Presidente do STF, Ministro Nelson Jobim e Governadores e Prefeitos, no qual a União e Estados destinariam 3% das suas receitas para honrar com estas dívidas.

Os Municípios destinariam 1,5%. Trinta por cento (30%) destes recursos serviriam para pagamento à vista das dívidas em precatórios, com prioridade para pagamento dos valores menores, de acordo com um critério a ser definido. Já os restantes 70% seriam submetidos ao mercado através de leilões onde eventuais licitantes pagariam com deságio, vencendo o lance que der o maior deságio.

A proposta seria apresentada via Emenda Constitucional. Se for consolidada esta idéia, através da aprovação da mudança do texto constitucional, ficará configurado um calote oficial onde o próprio governo amparado por lei não honra seus compromissos em dia e ainda paga alguns com um desconto significativo impondo perdas irreparáveis a legítimos credores.

PARA CRÍTICAS, SUGESTÕES OU DESCADASTRAR SEU E-MAIL.